Dois atletas, sendo um do Maricá e um do Madureira, foram punidos com a pena mínima de 1 partida (já cumprida), no artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta), pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por suas expulsões em partida entre ambas as equipes na Copa Rio Sub-16, no último dia 17 de maio.
Ambos foram denunciados no Art. 254-A (agressão física), mas a 4ª CDR mudou o artigo para o 254 após as defesas dos dois jogadores.
George, do Tsunami, teve a defesa do Dr. Alexandre Varella, que utilizou a prova de vídeo para conseguir atenuar a penado denunciado.
“Como mostra o vídeo, ele antecipa e corta a bola e o jogador adversário chuta a batata da perna dele. A súmula diz que ele desferiu uma solada, mas isso não acontece”, argumentou o advogado.
Após análise do vídeo, o júri entendeu que houve uma falta devido ao atleta levantar demais a perna. Portanto, aplicou a pena mínima, por unanimidade.

Já Isaac, goleiro do Madura, foi representado pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que tentou rebater a expulsão por uma jogada grave.
“Se a gente ler a súmula, não houve intenção ou pontapé para atingir a cabeça do adversário. Foi uma sinalização de impedimento e os atletas não percebem e o goleiro tenta dividir com o atacante. Uma jogada temerária e imprudente, mas não dolosa. Ele não recolheu a perna e, por isso, foi expulso”, explicou o advogado.
A 4ª CDR deferiu parcialmente a defesa e também condenou o jogador na pena mínima, por unanimidade.