O auxiliar David Fernades de Araújo, do Belford Roxo, recebeu a pena mínima (1 partida, já cumprida) no Artigo 258 parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclama de forma desrespeitosa contra suas decisões), pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por sua expulsão após reclamar com a arbitragem depois do jogo contra o 7 de Abril ter acabado, ofendendo o árbitro o chamando de “palhaço” e dizendo que “ele veio brincar com o apito”.
O denunciado teve a defesa do Dr. Marcos Veloso, que minimizou as ofensas do auxiliar.
“Foi apenas um desabafo. Ele reclamou de forma inusitada, mas não no sentido de ofender. Não proferiu xingamentos. Houve somente um desrespeito. Além disso, ele saiu pacificamente. Não ocorreu nenhuma tentativa de agressão ou algo do gênero”, argumentou o advogado.
O juri não concordou com a tese da defesa, mas aliviou na sentença do denunciado, aplicando a pena mínima.
Belford Roxo e 7 de Abril são absolvidos
No mesmo julgamento, os dois clubes, tanto o 7 de Abril, mandante da partida, como o Belford Roxo, dono do estádio, foram denunciados e absolvidos no art. 213 parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (invasão de campo), após um jogador do time da Baixada, não relacionado na partida, invadir área de jogo para ofender a arbitragem.
O atleta acabou contido pelos membros do Belford Roxo, o que ajudou na defesa do clube, que também foi representado pelo Dr. Marcos Veloso.
“Quando ele passou do alambrado, a própria comissão técnica retirou o mesmo, sem causar tumulto. O atleta proferiu palavras de baixo calão, mas a súmula não diz quais foram as palavras. Além disso, o invasor foi identificado. O Belford Roxo ainda pediu desculpas ao 7 de Abril”, ressaltou o advogado.
Já o Cação Vermelho teve a defesa do Dr. Mauro Chedid, que tentou isentar a culpa do clube mandante.
“O 7 de Abril não contribuiu para o fato. Essa pessoa não faz parte do quadro de funcionários da equipe mandante e nem da torcida. O que o 7 de Abril poderia ter feito para evitar que o mesmo adentrasse ao gramado? Nada, pois ele é um membro do outro clube”, frisou.
Como o invasor foi identificado e retirado sem maiores problemas, a 1ª CDR inocentou os dois clubes, por maioria.