Dois árbitros foram inocentados pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamentos realizados na tarde desta terça-feira (19/05), ambos no Artigo 266 (Deixar de relatar ocorrências disciplinares em súmula, que dificultam a punição de infratores, deturpam fatos ou registram situações que não presenciaram), por relatos incompletos de súmulas de partidas das Séries B1 e B2 Sub-20.
Herbert Gonçalves Cristiano e Breno de Lima Oliveira foram defendidos pelo Dr. André Ricardo Homem, que sustentou que ambos utilizaram o modelo de preenchimento de súmula fornecido pela FERJ para fazer o documento das partidas.
“Eles cumpriram rigorosamente o que diz na diretriz de como preencher as súmulas. Identificaram quem fez a falta, o local da falta, tudo certo. Fizeram integralmente o que é pedido para ser relatado nas expulsões de atletas”, argumentou o advogado.
O juri concordou com as alegações da defesa e absolveu ambos os árbitros, por unanimidade.