O Madureira foi absolvido novamente, desta vez pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por uma cusparada de um torcedor do clube em direção à arbitragem, em partida contra o Flamengo, pelo Campeonato Carioca Sub-20, no dia 21 de março, no Aniceto Moscoso.
Apesar do recurso da Procuradoria, o juri manteve a decisão do 4ª Comissão Disciplinar Regional, que incentou o Tricolor Suburbano, por maioria, no Artigo 213, III do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir).
O Madura teve a defesa do Dr. Pedro Henrique Moreira, que pediu a manutenção da decisão da 1ª instância do TJD-RJ.
O Pleno atendeu a defesa, alegando que não havia provas para mudar a absolvição da 4ª CDR ao clube.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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