A denúncia do processo por uso de sinalizadores pela torcida do Bangu foi afastada pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva. O recurso da Procuradoria foi negado pelo juri, que afastou a decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional, julgada em 2 de fevereiro, e retornar para a instância anterior.
No primeiro julgamento, a 1ª CDR absolveu o clube por não haver provas suficientes para condenar o clube, pois o fato do uso de artefatos pirotécnicos pela torcida não estava descrito na súmula.
O Alvirrubro foi defendido pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que alegou a falta de provas no processo.
“Esse processo deveria ser nulo, como um todo. Peço que se mantenha a prescrição da denúncia”, disse o advogado.
O Pleno concordou com a defesa e pediu que o processo retornasse para ser jugaldo novamente pela 1ª CDR.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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