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1ª CDR aplica suspensões após confusão em jogo entre Volta Redonda e Madureira no Guilherme Embry Sub-16

Jogadores e o técnico Marcus Vinicius Santanna foram punidos por episódios envolvendo expulsões e reclamações contra a arbitragem

30/09/2026

1ª CDR aplica suspensões após confusão em jogo entre Volta Redonda e Madureira no Guilherme Embry Sub-16

A 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva aplicou suspensões a três integrantes envolvidos na partida entre Volta Redonda e Madureira, válida pelo Campeonato Guilherme Embry Sub-16, disputada no último dia 29 de agosto. Os casos foram analisados em processos disciplinares envolvendo uma confusão entre jogadores e manifestações direcionadas à arbitragem.

Bryan Lucas, do Tricolor Suburbano, foi denunciado com base no artigo 250 do CBJD (ato desleal ou inconveniente). O jogador recebeu cartão vermelho direto após uma falta marcada a favor do Voltaço. Segundo o relato apresentado no julgamento, Bryan teria se dirigido ao adversário e trocado empurrões, contribuindo para uma confusão em campo.

A defesa, representada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, contestou a existência de contato físico entre os jogadores. Segundo o advogado, não havia na súmula relato de que Bryan e o adversário tivessem efetivamente trocado empurrões. Para a defesa, os atletas teriam partido um em direção ao outro, mas foram contidos pelos companheiros antes que houvesse contato.

O advogado afirmou ainda que a expulsão poderia ter sido adotada pela arbitragem como medida para controlar os ânimos, mas sustentou que não havia elementos suficientes para uma condenação por uma conduta que pressupusesse agressão ou contato físico.

Por maioria, o júri desclassificou a conduta de Bryan para o artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e aplicou suspensão de uma partida (já cumprida).

Também envolvido na confusão, Pedro Lucas, do Esquadrão de Aço, foi denunciado pelos artigos 250 e 258, na forma do artigo 184 do CBJD (estabelece o cúmulo material de infrações). O jogador recebeu cartão vermelho direto após trocar empurrões com Bryan e, conforme o relato apresentado no julgamento, precisou ser contido por companheiros de equipe. Ainda segundo a súmula, após ser expulso, Pedro Lucas teria xingado a arbitragem.

Na defesa do atleta, o Dr. Heitor Tadros destacou que não havia elementos na súmula que descrevessem uma agressão. O advogado afirmou que a arbitragem optou por expulsar os dois jogadores para controlar a situação e sustentou que a manifestação verbal de Pedro Lucas ocorreu como forma de extravasar a tensão do momento, e não como uma ofensa dirigida ao árbitro.

A defesa também pediu a desclassificação da conduta e a aplicação da pena mínima, ressaltando que o atleta era primário.

A 1ª CDR, por maioria, desclassificou a conduta de Pedro Lucas para o artigo 258 e aplicou uma partida de suspensão pelo episódio da confusão, além de outras duas partidas pela conduta prevista no mesmo artigo. Com isso, a punição total chegou a três jogos.

O terceiro caso analisado foi o do treinador Marcus Vinicius Santanna, do Madura. Denunciado com base no artigo 258, o técnico teria deixado o banco de reservas para protestar contra uma decisão da arbitragem, dizendo: “Foi falta, porra!”

Na defesa, o Dr. Pedro Moreira afirmou que a manifestação ocorreu de maneira simples, em razão da marcação da arbitragem, sem ofensas ou conduta de maior gravidade.

Por maioria, o júri aplicou a Marcus Vinicius a suspensão de uma partida (já cumprida).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.