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W.O. duplo na Série C Sub-20 rende multa

Teresópolis e Resende foram punidos pela Primeira Comissão Disciplinar

30/10/2017

W.O. duplo na Série C Sub-20 rende multa

A partida entre Teresópolis e Resende, pela Série C Sub-20, estava marcada para o dia 12 de outubro, às 15h, mas o jogo não ocorreu. O visitante não apareceu para o compromisso e o mandante não pagou a taxa de arbitragem, dando causa a um W.O. duplo. As duas equipes foram julgadas nesta segunda-feira (30), pela Primeira Comissão Disciplinar, e acabaram multadas em R$ 1,5 mil para o Teresópolis e R$ 1 mil para o Resende.

Por não terem realizado o duelo, os times foram denunciados no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

A defesa do Teresópolis, feita pelo Dr. Mauro Chedid, alegou que o médico da equipe profissional, que jogaria após a base, era o mesmo que cuidava da sub-20, mas não chegou a tempo para o primeiro jogo, o que impediu que o time fosse a campo e que o clube fizesse o pagamento dos árbitros. Já o Resende, segundo o Dr. Lucas Maleval, teve o contratempo do veículo que transportava os atletas ter quebrado no meio do caminho, atrasando a delegação. O advogado apresentou fotos do acidente e declaração do diretor do clube para tentar provar o ocorrido.

Ainda que as sustentações e provas tenham sido expressivas, os clubes acabaram multados por unanimidade de votos. R$ 1,5 mil para o Teresópolis, pois estava no local da partida e não se apresentou, e R$ 1 mil para o Resende.

América x Portuguesa – OPG Sub-20 – 11 de outubro

Christian Matheus, do América, foi expulso aos 64 minutos de jogo com o segundo cartão amarelo. O atleta chutou a perna do adversário, que estava caído no círculo central enquanto a bola já se encontrava no campo de ataque do América.

Denunciado no artigo 254-A §1º II do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Christian pegou uma partida convertida em advertência, quanto à desclassificação para o artigo 250.

Tomazinho x Riostrense – Série C Sub-20 e Ceres x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-17 – 12 de outubro

O Tomazinho não compareceu ao jogo Sub-20 com o Riostrense, pela Série C, assim como o Ceres, que perdeu de W.O. para o Barra da Tijuca na Série B/C Sub-17.  As duas partidas estavam marcadas para o dia 12 de outubro e ambas as equipes eram mandantes. Denunciados no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, Tomazinho e Ceres foram multados em R$ 1 mil cada.

Arraial do Cabo x Rio São Paulo – Série B/C Sub-17 – 12 de outubro

Com o segundo cartão amarelo pela simulação de uma falta, Matheus Cardoso, do Rio São Paulo, acabou expulso e denunciado no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por unanimidade de votos, o jogador foi apenado com uma partida de suspensão.

Barra da Tijuca x Portuguesa – Guilherme Embry Sub-16 – 11 de outubro

O atraso em 21 minutos da médica responsável pela partida, rendeu ao Barra da Tijuca, mandante, a multa de R$ 2,1 mil, R$ 100 por minuto. O clube acabou incurso em dois artigos, o 206 “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” e o 191 III – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Os auditores excluíram a imputação do 191 III.

Na mesma partida, Felipe de Oliveira Maia, escalado para ser o quarto árbitro, não compareceu e não justificou a ausência. No Tribunal, Felipe alegou que fez confusão com as agendas de trabalho e por isso não foi ao jogo. Incurso no artigo 261-A II do CBJD, “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, o assistente foi punido com 15 dias convertidos em advertência.

Queimados x Duque de Caxias – Série B/C Sub-15 – 12 de outubro

O jogador do Queimados, Breno Terto, foi punido em dois jogos pela expulsão com o segundo cartão amarelo, ao reclamar de forma acintosa e com dedo em riste: “você está de sacanagem, p.? Está cego?”. Ao deixar o campo continuou: “vai se f.”. Breno foi denunciado nos artigos 243-F e 258 II:

243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”;

258 II – “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Por unanimidade, absolvido no artigo 243-F, a pedido da própria Procuradoria, e punido em dois jogos quanto à imputação do artigo 258 II.

Nova Cidade x Resende – Série B/C Sub-15 – 12 de outubro

Lucas Caetano, do Nova Cidade, foi expulso com o segundo cartão amarelo pelo uso indevido da mão, após o cruzamento na área da equipe adversária, simulando uma cabeçada ao tentar fazer o gol. Denunciado no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, o atleta pegou um jogo de suspensão.

Liga de São Sebastião do Alto x Liga de São Pedro – Estadual de Ligas Sub-17 – 7 de outubro

Enrique Junior, da Liga de São Sebastião, foi expulso com o segundo cartão amarelo por acertar um chute no adversário. Após ser eliminado, empurrou o árbitro, precisando ser contido pelos companheiros de equipe, e correu atrás do atleta atingido. Enrique foi incurso nos artigos 254, “praticar jogada violenta”, no qual foi absolvido, e 254-A, “praticar agressão física durante a partida”, onde pegou seis jogos de gancho.

Após a expulsão, a torcida de São Sebastião pulou o alambrado e correu em direção a equipe de arbitragem, que tentou fugir correndo para o vestiário, quando o quarto árbitro foi atingido pelo preparador físico da mesma equipe. Assim, o clube acabou denunciado nos artigos 191 III e 213 do CBJD. Por unanimidade a Liga foi absolvida no primeiro artigo e multada em R$ 10 mil no segundo e perda de seis mandos de campo.

O preparador físico do mandante, Gesialdo da Silva, recebeu o cartão vermelho direto após empurrar o quarto árbitro para tentar tirar a bola. Ao ser excluído do jogo, ameaçou o profissional: “vou te pegar, magrinho. Vou te partir em três”. Não contente, continuou: “vocês não vão sair daqui”. Quando Enrique foi expulso, Gesialdo invadiu o campo e correu atrás dos árbitros para tentar agredi-los, sendo contido pelos seguranças, mesmo assim ainda acertou um chute na coxa do assistente.

Gesialdo foi denunciado em quatro artigos: 243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, 243-F, 258-B – “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” e 254-A. Por unanimidade de votos, o preparador foi multado em R$ 1 mil e suspenso por 60 dias no 243-C, absolvido no 243-F, 180 dias no parágrafo 3 do 254-A que absorveu o artigo 258-B. Todas as penas são cumulativas, na forma do artigo 184.

João Vitor e Caio Andrade, do São Sebastião, pegaram três jogos quanto a desclassificação para o artigo 250. Os jogadores pisaram nos pés do árbitro o acusando de ser o responsável por toda a confusão. Os atletas foram inicialmente incursos no artigo 254-A do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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