Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Vídeo salva botafoguense de punição

Vídeo salva botafoguense de punição

Advogado prova que Daniel não retardou reposição de bola e atleta do sub-17 é absolvido por Comissão Disciplinar

11/09/2019

Vídeo salva botafoguense de punição

O advogado André Alves conseguiu a absolvição de Daniel Lucas com a apresentação da prova de vídeo. O jogador do Botafogo foi expulso por, de acordo com a súmula, retardar o reinício da partida, o que foi descartado pelos auditores da Sétima Comissão Disciplinar após assistirem ao lance. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (11).

Botafogo e Resende jogaram no CEFAT pela quinta rodada da Taça Rio, segundo turno do Campeonato Carioca Sub-17. A partida, que ocorreu no dia 24 de agosto, transcorria normalmente quando, aos 78 minutos, Daniel foi expulso.

“Aos 78 minutos da partida, expulsei o atleta de Botafogo, Daniel, devido chutar a bola para fora, retardando o reinício do jogo no momento que o atleta adversário iria pegar a bola para reiniciar o jogo com um contra-ataque. Apliquei o segundo cartão amarelo, consequentemente o vermelho”, disse Carlos Pereira de Lima.

Pautada pela descrição do árbitro, a Procuradoria considerou que o botafoguense incorreu na conduta tipificada pelo artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”, e denunciou o atleta.

A defesa, além da sustentação oral, apresentou à Comissão o vídeo da lance. O procurador da sessão, Wagner Rebello, diante das imagens, pediu a absolvição de Daniel

– Não vi pelo vídeo qualquer conduta do jogador que explicasse o que foi relatado na súmula. O próprio adversário não teve nenhuma atitude que pudesse também corroborar com o que o árbitro disse, ele não reclamou, não gesticulou, nada. Então eu absolvo o denunciado – votou o relator Rafael Augusto Penna Franca, que foi acompanhado pelos demais auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.