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Vascaíno é absolvido pela Sexta Comissão Disciplinar

Edvelton defende a equipe Sub-16 do Vasco no Torneio Guilherme Embry; árbitro também é julgado

29/05/2018

Vascaíno é absolvido pela Sexta Comissão Disciplinar

Na tarde desta terça-feira (29), a Sexta Comissão Disciplinar julgou e absolveu Edvelton Paulo, do Vasco da Gama, pela expulsão no clássico com o Fluminense, no dia 16 de maio, pelo Torneio Guilherme Embry. O árbitro também foi denunciado, mas apenas advertido, por não ter detalhado o lance que tirou o atleta do jogo. A sessão foi presidida excepcionalmente pelo vice-presidente, Dr. Leandro Medina.

Edvelton recebeu o segundo cartão amarelo, aos 44 minutos, por atingir a perna direita do jogador do Fluminense, próximo à linha lateral do ataque tricolor. Desta forma, a Procuradoria do TJD-RJ denunciou Edvelton, que esteve presente do Tribunal para acompanhar o julgamento. Incurso no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”, o vascaíno foi absolvido.

Mesmo com a denúncia de Edvelton, o procurador entendeu que o árbitro Ewerton Marques não relatou em detalhes o lance que ocasionou a expulsão, sendo omisso na súmula. Respondendo pelo artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, o árbitro teve a pena mínima de 30 dias convertida em advertência.

Boavista x Volta Redonda – Campeonato Carioca Sub-15 – 13 de maio

Vitor Machado, do Boavista, foi expulso aos 29 minutos do segundo tempo, com cartão vermelho direto, por dar um chute no adversário, na altura da cintura. Denunciado no artigo 254-A § 1º II do CBJD, “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Vitor pegou quatro jogos, por unanimidade de votos.

Com a saída do atleta do Boavista, o goleiro do Volta Redonda, Marcelo Augusto, deixou a área e deu um empurrão na altura do peito de Vitor e recebeu o segundo cartão amarelo, ensejando em mais uma expulsão. Respondendo pelo artigo 250 § 1º II do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, Marcelo foi advertido por todos os auditores.

Liga de São Sebastião do Alto x Liga de Cordeiro – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 12 de maio

Após uma disputa de bola, Gabriel Faria ofendeu o árbitro o chamando de doido, maluco e tentando intimidar, segundo relato sumular. A Procuradoria denunciou o jogador da Liga de Cordeiro no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Com maioria de votos, Gabriel foi absolvido.

Liga de Valença x Liga de Guapimirim – Campeonato de Ligas Municipais Adulto – 15 de maio

O árbitro Rildo Cardoso não relatou o momento e nem o tipo de falta que ensejou na expulsão de um atleta, dizendo apenas que aplicou o cartão vermelho direto por ter agredido o adversário. Incurso no artigo 266, Rildo foi suspenso em 30 dias, por unanimidade.

Greminho x Cruzeiro – Amador da Capital Sub-17 – 13 de maio

Com aplicação do segundo cartão amarelo, aos 85 minutos, Caio Henrique, do Cruzeiro, foi expulso. O jogador chegou atrasado em uma disputa de bola e acertou a perna no peito do adversário. Caio respondeu pelo artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Por unanimidade de votos, o atleta foi suspenso em dois jogos.

CESC Viegas x AAA União – Amador da Capital Sub-15 – 13 de maio

Guilherme, do CESC Viegas, deu um pontapé nas perdas do oponente e foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 36 minutos da etapa final. Por unanimidade de votos, Guilherme pegou um jogo. O atleta foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD.

Olaria x Barra da Tijuca – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 16 de maio

A ausência do médico ocasionou o atraso de 18 minutos para o início da partida. A equipe mandante, o Olaria, foi denunciada no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Todos os auditores aplicaram multa mínima de R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,8 mil.

Com 57 minutos de bola rolando, Igor José, do Olaria, atingiu a panturrilha do jogador do Barra da Tijuca de modo temerário e foi expulso com o segundo cartão amarelo. Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, Igor foi punido em uma partida.

Vila do João x Observa-Rio – Amador da Capital Sub-15 – 13 de maio

Carlos Alberto foi punido em um jogo de suspensão. O atleta do Vila do João recebeu o segundo cartão amarelo, aos 54 minutos, ao atingir a perna direita do adversário em uma falta no meio de campo. A Procuradoria denunciou Carlos Alberto com base no artigo 254 § 1º I do CBJD.

Três minutos depois, foi a vez de Jepherson ser expulso, porém como vermelho direto. Após a marcação de uma falta para o Vila do João, Jepherson empurrou o oponente. Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, foi punido em duas partidas de gancho.

Observa-Rio x Cruzeiro – Amador da Capital Sub-17 – 29 de abril

A Observa-Rio atrasou o início do jogo em 15 minutos, pela demora na assinatura dos atletas. A denúncia se deu após o julgamento do árbitro da partida, que prestou depoimento e possibilitou que a equipe fosse levada ao Tribunal. Os auditores entenderam que houve um efeito cascata, mas houve empate de votos e prevaleceu a pena mais benéfica, que absolvia o Observa-Rio. A denúncia foi pautada pelo artigo 206 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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