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Tumulto no Sub-16: punidos atletas de Fluminense e Nova Iguaçu

Confusão generalizada aconteceu no Torneio Guilherme Embry e teve três expulsões, julgadas pela Primeira Comissão

22/07/2019

Tumulto no Sub-16: punidos atletas de Fluminense e Nova Iguaçu

A comemoração da vitória do Nova Iguaçu em cima do Fluminense deu início a uma confusão com três expulsões, no Torneio Guilherme Embry, competição sub-16. O tumulto foi julgado nesta segunda-feira (22), pela Primeira comissão Disciplinar. Os tricolores Abner e Luan Pereira foram suspensos em quatro e dois jogos, respectivamente e Ronald, da equipe da Baixada Fluminense, punido em duas partidas.

Entenda o caso

A oitava rodada para os times aconteceu no dia 27 de junho, no CT do Nova Iguaçu. A equipe mandante venceu por 2 a 1 e ao término, enquanto comemorava, começou uma confusão que acabou com três expulsões. Veja como o árbitro João Marcos Gonçalves Fernandes relatou na súmula.

“Após este árbitro encerrar a partida, houve confusão generalizada entre atletas de ambas as equipes, sendo identificados três atletas que praticaram agressões. Todos os três atletas foram expulsos de forma direta, com a aplicação do cartão vermelho direto. Após o ocorrido os atletas foram contidos por integrantes das respectivas comissões e se dirigiram aos vestiários destinados às suas equipes”, contou o árbitro no item três da súmula, “observações eventuais”, e, após o equívoco, continuou o relato no campo “expulsões” especificando os jogadores punidos e as condutas de cada um.

“O atleta Abner, da equipe do Fluminense, foi expulso por desferir um soco no rosto de Ronald, da equipe do Nova Iguaçu, de forma violenta. Em ato contínuo expulsei Ronald por revidar com um chute violento nas pernas de Abner. Também expulsei o atleta Luan Pereira, número um do Fluminense, por desferir um soco de forma violenta no rosto de Ronald.”

Os jogadores do Fluminense foram denunciados nos termos do artigo 254-A, §1º, I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O iguaçuano foi incurso no mesmo artigo, porém no inciso II, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Todos os atletas expulsos estiveram no Tribunal e deram a própria versão dos fatos. Confira os depoimentos.

Abner
– Acabou o jogo, o atleta do Nova Iguaçu chutou a bola em cima do centroavante do Fluminense, que foi tirar satisfação. Correu para onde o Nova Iguaçu estava comemorando e veio todo mundo correndo. Aí o Ronald veio correndo também e eu o empurrei achando que ele iria agredir um companheiro, mas não fez. Não fui agredido e não agredi ninguém, só empurrei.

Perguntado o motivo pelo qual o árbitro teria relatado agressão, se ele nega ter dado soco, Abner respondeu:

– Tinha muita gente do Nova Iguaçu. Do Fluminense só ficamos eu e Luan. O árbitro estava mais pilhado que a gente. No início do jogo o Ronald fez uma falta em mim e ele aplicou o cartão amarelo em outro jogador.

Ronald
– O jogo acabou e a nossa equipe foi comemorar com a torcida. O goleiro do Fluminense não gostou e veio arrumar briga com a gente. Eu sou capitão e fui tirar o time. Nisso o Abner me deu um soco, mas eu não revidei.

Perguntado sobre o soco de Luan, disse não ter sentido a suposta agressão.

– No meio da confusão eu não vi o que ele fez, não senti nada. Vi companheiros de equipe serem agredidos por jogadores do Fluminense, mas não viu Ronald agredir alguém.

Luan Pereira
– Ao final da partida um atleta do Nova Iguaçu chutou a bola em um companheiro nosso de equipe e ele foi tirar satisfação. Foi muita gente em cima dele, eu estava um pouco distante. O Abner foi tentar separar e começou uma confusão. O Abner deu um empurrão em um garoto, como qualquer um faria para separar, mas a gente estava em minoria. Não teve agressão, apenas empurrões – disse o goleiro tricolor.

Defesas

As defesas dos jogadores tentaram ilidir o relato sumular e responsabilizaram o árbitro João Marcos por ter imputado aos denunciados ações que não teriam existido. 

– Se o próprio atleta vem aqui e diz que o outro não deu pontapé, não agrediu e não o viu agredindo, eu acredito que o árbitro se equivocou. No meio de 12 ou 15 jogadores não tem como ele descrever ponto a ponto o que cada um fez no meio de uma confusão. A defesa então requer a absolvição do atleta e caso esse não seja o entendimento a pena mínima convertida em advertência – sustentou a advogada Loasse Blange.

O defensor Lucas Maleval, do Fluminense, também imputou ao árbitro responsabilidades ao narrar a confusão e minimizou as atitudes dos jogadores.

– A começar da súmula, ela é muito confusa. O árbitro de fato esteve muito confuso na partida. Nas observações eventuais ele começa a narrar as expulsões e não é ali que se faz isso. Já demonstra o nervosismo. O relato dele na súmula é confuso, não tem nenhuma lógica. Com muita tranquilidade eu peço a absolvição do Luan, porque o próprio jogador supostamente agredido negou que tenha recebido um soco e, com todas as vênias, um soco não ser sentido chega a ser estranho. Quanto ao Abner, já soa estranho uma atitude dessas se comparado o histórico dele. Eu tenho certeza que não houve soco porque ele sai do meio campo e vai até os jogadores do Nova Iguaçu que estão comemorando. Ele vai sozinho. Olha o tamanho do Abner, se ele dá um soco no meio de 12 jogadores adversários ele não sai dali sem nenhum arranhão. Ele deu um soco e não sofreu nada? Ainda deu tempo do goleiro sair do outro lado e dar outro soco? O fato de ter entrado todo mundo não quer dizer que foi violento, foi pra mostrar viralidade em resolver a situação.

A Comissão votou e resolveu, por unanimidade, apenar Abner com a suspensão de quatro partidas e punir Ronald e Luan Pereira em dois jogos quanto à desclassificação do artigo 254-A §1º para o artigo 250 do CBJD, que trata de “ato desleal ou hostil”. Por se tratarem de atletas amadores, as penas caem pela metade, de acordo com o artigo 182 do CBJD, “as penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.