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Terceira Comissão julga oito casos de agressão física

Auditores tiveram pauta com maioria de denunciados no artigo 254-A

26/07/2017

Terceira Comissão julga oito casos de agressão física

Nesta quarta-feira (26), a Terceira Comissão Disciplinar, presidida de forma excepcional pelo Dr. Wagner Vieira Dantas, julgou nove processos, onde oito dos denunciados estavam incursos no artigo 254-A. Confira como foi cada julgamento.

Friburguense x Boavista – Estadual Sub-17 – 18 de junho

O técnico do Friburguense, Jorge Eduardo Gomes, foi expulso da partida por reclamar acintosamente e de forma desrespeitosa contra uma decisão do árbitro, segundo a súmula. O treinador teria se levantado do banco de reservas proferindo xingamentos para reclamar de uma falta.

Em consequência, Jorge Eduardo foi denunciado no artigo 258 do CBJD, onde fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e tem como pena a suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, o técnico foi absolvido.

No mesmo jogo, Walter Barros, do Friburguense, e Lucas Figueiredo, do Boavista, foram expulsos diretamente por trocarem tapas e empurrões após a marcação de um lance favorável ao Boavista. Os jogadores foram incursos no artigo 254-A, por “praticar agressão física durante a partida”, onde há suspensão de quatro a 12 partidas. Os auditores, em unanimidade, aplicaram quatro jogos de gancho para os dois atletas.

Da mesma forma, Ronaldy da Costa, do Friburguense, e Pedro Henrique Carneiro, do Boavista, deixaram o campo de jogo mais cedo por trocarem agressões mútuas. Assim, ambos foram enquadrados no artigo 254-A. Por maioria, ficou decidido por desclassificar para o artigo 250 e aplicar um jogo para Ronaldy e Pedro Henrique, convertido em advertência.

São Cristóvão x Portuguesa – Estadual Sub-15 – 18 de junho

O árbitro Gabriel Lourenço foi denunciado por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, de acordo com o artigo 266 do CBJD e que tem pena a suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, mas sem prestar depoimento, Gabriel Lourenço foi absolvido de forma unânime.

Notícia de Infração – Campeonato de Ligas Sub-17

Por relacionar dois jogadores de forma irregular, a Liga Bonjesuense foi denunciada no artigo 214 do CBJD que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”, com pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Foi deferido pelo relator o requerimento da juntada de um comunicado eletrônico da Liga denunciada. O mesmo votou por aplicar a multa de R$ 5 mil e perda de número máximo de pontos e foi acompanhado de forma unânime.

Cruzeiro x CAAC Brasil – Amador da Capital Sub-17 – 27 de junho

Rafael de Moraes, do Cruzeiro, foi punido com segundo cartão amarelo por segurar a camisa do adversário, impedindo que seguisse com o lance. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida” e tem suspensão de um a três jogos. Por unanimidade, Rafael foi punido com um jogo de gancho.

Expulso de forma direta por atingir o adversário com um chute, em disputa de bola, Igor Fernando, do CAAC Brasil, respondeu pelo artigo 254-A do CBJD. Apresentada prova de vídeo, a defesa alegou que a arbitragem sofreu pressão sistemática para que apitasse a favor do time da casa, apontando a atitude do atleta atingido após a aplicação do cartão.

O relator pediu a desclassificação para o artigo 254, que fala em “praticar jogada violenta“, e aplicou uma partida de suspensão, voto acompanhado por unanimidade.

Queimados x Olaria – Estadual Série B/C Sub-15 – 02 de julho

O árbitro relatou na súmula que aguardou o tempo regulamentar de 30 minutos para o pagamento da taxa de arbitragem, o qual não aconteceu e impossibilitou a realização da partida Queimados x Olaria. Com isso o mandante, Queimados, foi denunciado no artigo 203 do CBJD por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, com pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Por unanimidade, o Queimados foi multado em R$ 3 mil e perda dos pontos.

Itaboraí x Americano – Série B1 – 02 de julho

Leonardo Franco, atleta do Itaboraí, foi expulso com segundo cartão amarelo aos 45 minutos por acertar com uma cotovelada o rosto do adversário, em disputa de bola. O jogador foi denunciado no artigo  254 § 1º II do CBJD por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas. Tendo em vista a pequena gravidade do caso, o relator votou por aplicar um jogo convertido em advertência e foi acompanhado de forma unânime pelos demais auditores.

América x Sampaio Corrêa – Série B1 – 02 de julho

Por trocarem tapas, próximo ao assistente de número 2 e fora de disputa de bola, Uallace de Souza, do América, e Ricardo Guilherme, do Sampaio Corrêa, foram expulsos com cartão vermelho direto. Os jogadores acabaram denunciados no artigo 254-A § 1º I do CBJD que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Por unanimidade, Uallace e Ricardo pegaram o gancho de quatro jogos.

Portuguesa x São Cristóvão – Guilherme Embry Sub-16 – 05 de julho

Aos 53 minutos de jogo, Lucas Caldas, da Portuguesa, foi expulso com segundo cartão amarelo por segurar a camisa do adversário evitando um ataque promissor. Pela atitude, o jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, foi punido com um jogo convertido em advertência.

Serra Macaense x Arraial do Cabo – Série B/C Sub-15 – 02 de julho

Segundo a súmula, Jackson Lima, do Arraial do Cabo, foi expulso de forma direta por atingir o adversário com um chute, fora da disputa de bola. Incurso no artigo 254-A do CBJD, o jogador foi punido em quatro jogos de suspensão por unanimidade.