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Suspenso o preparador de goleiros do Botafogo por xingamentos 

Denunciado por ofensa, Marcelo da Cruz Inácio, julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, é punido por conduta contrária à ética desportiva

02/10/2019

Suspenso o preparador de goleiros do Botafogo por xingamentos 

Na noite desta quarta-feira (2), a Terceira Comissão Disciplinar julgou e puniu em quatro jogos o preparador de goleiros do Botafogo, Marcelo da Cruz Inácio. O botafoguense xingou a assistente e, após a expulsão, disse palavras de baixo calão também ao árbitro principal. As ofensas aconteceram no Clássico Vovô Sub-20. Na ausência do presidente Fábio Lira, por motivos médicos, Wagner Dantas presidiu a sessão.

No dia 1º de setembro, Fluminense e Botafogo entraram em campo pelas quartas de final do Carioca Sub-20. A partida transcorria normalmente quando, aos 87 minutos, Marcelo da Cruz foi expulso, com vermelho direto. De acordo com a súmula, o preparador de goleiros xingou a assistente Jéssica Marciely: “você é maluca, p******, você conseguiu o que queria, manipulou o resultado, fez o que você queria, vai tomar no c*, vai se f****”. Além das ofensas de cunho machista e acusações, Marcelo, alterado ao ser expulso, ainda falou ao árbitro principal: “vai tomar no c* também, vocês conseguiram o que queriam, seu v****”.

Diante do relato sumular, a Procuradoria entendeu que Marcelo cometeu dois atos e o denunciou duas vezes, cumulativamente, nos termos do artigo 243-F § 1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

– Quando perguntei no clube o que tinha acontecido, fui informado que foi um jogo tenso e que a arbitragem esteve confusa. Olhei a súmula e constatei que o árbitro aplicou 11 cartões amarelos. Mal ou bem, diante da situação, mesmo que em um clássico, não é comum 11 advertências em cartão amarelo. Eu simplesmente não entendi o motivo de 11 cartões amarelos sendo sete só para o Botafogo. Acredito que o árbitro, naquela de controlar a partida, manter a autoridade, ele saiu dando cartão sem qualquer tipo de critério. Diante de tais circunstâncias, qualquer pessoa sai do controle. O senhor Marcelo nunca esteve neste Tribunal. A defesa entende que, ainda que ele tenha dito essas palavras, devem ser tratadas dentro do contexto do futebol, como um desabafo e não com a intenção de ofender alguém – tentou minimizar o advogado André Alves, ao sustentar em defesa de Marcelo, mas não convenceu os auditores.

– Foi um ato contínuo. Na medida em que o preparador de goleiros vinha saindo ele proferiu as palavras para arbitragem de forma genérica. Ele apontou primeiro para a auxiliar, que estava mais próxima dele, e depois apontou para o árbitro principal e mencionou “vocês conseguiram o que queriam”, então eu entendi que estava falando da equipe de arbitragem como um todo. Porém, a gravidade das palavras merece uma punição e eu estou aplicando quatro partidas desclassificando para o artigo 258 em uma só conduta – disse o relator Leonardo Rangel, que foi acompanhado pelo auditor Éder Costa.

Ficaram vencidos os auditores Christiane D’Elia, que aplicou pena de quatro partidas duas vezes e multa de R$ 200 quanto à imputação do artigo 243-F § 1º do CBJD e Wagner Dantas que deu quatro jogos e multa de R$ 100 também no artigo inicial e suspendeu em uma partida quanto à desclassificação para o artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Christiane D’Elia: vou divergir. Não vou desclassificar. Não é possível que manipulação de resultado não seja ofensivo, porque o dever profissional dele é garantir que a partida seja legal. São várias ofensas “maluca, p******, conseguiu o que queria”. Ou seja, primeiro a ofensa, depois a manipulação. Então vou manter dentro do que a Procuradoria propôs, vou fazer o voto divergente.

Wagner Dantas: não precisa estar escrito ali (súmula) se ela se sentiu ofendida ou não. Se alguém chegar para a minha filha e disser isso tudo que ele disse para a assistente e eu não achar ofensa, vamos bater palmas e o Brasil vai continuar o que está aí.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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