Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Série B1: tumulto, soco e voadora; responsáveis punidos

Série B1: tumulto, soco e voadora; responsáveis punidos

Confusão pauta partida entre Sampaio Corrêa e Bonsucesso; fisioterapeutas e jogadores são expulsos e suspensos por Comissão

23/10/2018

Série B1: tumulto, soco e voadora; responsáveis punidos

Os fisioterapeutas do Sampaio Corrêa e do Bonsucesso, bem como dois atletas das mesmas equipes, foram julgados na tarde desta segunda-feira (22), pela Quinta Comissão Disciplinar. Os profissionais, Arthur Carvalho e João Vitor, foram suspensos em dois jogos. Fernando dos Santos, jogador do Bonsucesso, e Márcio Sérgio, do Sampaio, foram punidos com cinco e quatro partidas, respectivamente. As expulsões aconteceram pela Série B1, no dia 8 de setembro.

Entenda o caso

Aos 87 minutos, quando o árbitro foi até o banco do Bonsucesso, o fisioterapeuta da equipe, Arthur Carvalho, reclamou do atendimento que o goleiro do Sampaio Corrêa estava recebendo, dizendo: “p*, está de sacanagem, ele está fazendo cera”. Foi excluído da partida. A Procuradoria denunciou o profissional nos termos do artigo 258 §2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade, Arthur pegou dois jogos.

Após o término da partida, no momento em que jogadores do Sampaio comemoravam a vitória com a própria torcida, jogadores adversários questionaram à arbitragem, quando João Vitor, fisioterapeuta do Sampaio, partiu para cima dos oponentes de forma agressiva. Insatisfeito, Fernando dos Santos, jogador do Bonsucesso, deu uma voadora na altura do abdômen de João Vitor. Um tumulto começou e no meio da confusão o atleta do Sampaio, Márcio Sérgio, deu um soco no rosto de um jogador não identificado pelos árbitros.

João Vitor respondeu pelo artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil” e foi punido em dois jogos. Fernando e Márcio foram denunciados no artigo 254-A, “praticar agressão física”, e suspensos em cinco e quatro partidas, respectivamente.

Americano x Audax Rio – Copa Rio Profissional – 19 de setembro

Kadson George, atleta do Americano, foi incurso no artigo 254, §1º, I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Aos 90 minutos de jogo, Kadson foi expulso com o vermelho direto por fazer uso de força excessiva acertando o adversário por trás, em disputa de bola. A Comissão, por unanimidade, puniu o jogador em uma partida.

Juventus x Queimados – Série B2 Sub-20 – 10 de setembro

A partida entre Juventus e Queimados não aconteceu porque as equipes estavam com roupas idênticas. Os times optaram pelo uso do segundo uniforme. Seguindo o regulamento, o árbitro determinou que o Juventus trocasse de vestimenta. Ao comunicar a decisão, o presidente do clube, Alex Sandro Ferreira, proferiu as seguintes palavras: “eu sou o mandante, nunca vi em 20 anos de futebol, trocar o uniforme. Deixa essa m* lá para o Tribunal, vamos ver se lá eu vou perder”.

Assim, a Procuradoria denunciou o Juventus no artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, e Alex Sandro nos termos do artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O Juventus foi punido pela Comissão em R$ 500 e a perda dos pontos. Já o presidente do clube foi suspenso em 45 dias. As decisões foram unânimes.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.