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Série B1: Nova Cidade consegue absolvição de atleta

Duque de Caxias, no entanto, tem dois jogadores punidos por expulsões na Taça Santos Dumont

13/11/2020

Série B1: Nova Cidade consegue absolvição de atleta

A partida entre Duque de Caxias e Nova Cidade, pela quinta rodada da Taça Santos Dumont, Série B1 Profissional, acabou com três expulsões. Duas para a equipe mandante e uma para o visitante. Em julgamento na tarde desta sexta-feira (13), a Quarta Comissão Disciplinar puniu em um jogo Daniel Christani, do Nova Cidade, absolveu Edmario e advertiu Vandinho, os dois últimos do Duque de Caxias. Entenda o caso.

A primeira expulsão ocorreu aos 67 minutos, quando, após agarrar pela camisa o adversário e impedir uma oportunidade clara de gol, Daniel Christani recebeu o vermelho direto. O jogador do Nova Cidade foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, “ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

– Houve uma disputa de bola, o atleta foi no sentido de ganhar a bola, ele perdeu na corrida e houve apenas uma obstrução ao adversário. Não fez nenhuma falta gravosa, apenas segurou o adversário no sentido de obstruir. A defesa entende que isso não é uma falta, ele só queria a bola. Ele é primário, saiu sem reclamar, o adversário não precisou de atendimento médico, a defesa então entende pela absolvição, mas caso os senhores assim não entendam, que seja a pena mínima sem conversão – pediu o advogado Marcos Veloso.

Edmario, do Duque de Caxias, recebeu o segundo cartão amarelo aos 75 minutos, após disputa de bola atingir com antebraço a cabeça do adversário. O atleta respondeu pelo artigo 250 do CBJD.

– Edmario está claro que o ocorrido foi uma disputa de bola, não teve intenção nenhuma de agredir o outro jogador, o réu é primário, ele saiu de campo sem qualquer reclamação, não há qualquer relato de que o adversário tenha necessitado de atendimento médico – disse o advogado Rafael do Vale Cruz.

A última expulsão ocorreu aos 90 minutos. Wanderson Gomes, o Vandinho, discordou da marcação de uma falta e disse “vai para o c******, p****”, gesticulando de forma acintosa e grosseira. O jogador do time da Baixada Fluminense foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

– Quanto ao Wanderson, não houve qualquer intenção de atingir ou ofender a arbitragem. Ele não se expressou em direção à arbitragem. Ele foi expulso de forma direta, mas saiu sem reclamar. Se tivesse sido para a arbitragem, ele teria saído de campo ainda reclamando. Sendo primário, entende a defesa pela absolvição ou, caso não entendam dessa forma, a pena mínima convertida em advertência – pediu o advogado Rafael do Vale Cruz.

Lucas Noronha, relator do processo, não viu gravidade em nenhum dos lances e absolveu Daniel, aplicou um jogo sem conversão a Edmario e advertiu Vandinho. Os demais auditores acompanharam o voto.

– O Daniel foi vermelho direto e, por esse motivo exclusivamente, eu vou dar um jogo. Se fosse uma falta mais simples, o árbitro daria um cartão amarelo e aí seria um outro julgamento. Como foi vermelho, acredito ter havido alguma gravidade na falta. O Edmario tenho um padrão que nunca condeno quando é um segundo amarelo. Se a falta fosse grave, o árbitro teria dado o vermelho direto, então absolvo. Em relação ao Wanderson, como houve ofensa, não tão grave, mas palavras de baixo calão que a gente tenta combater, por mais que seja usual, eu dou uma partida convertida em advertência votou o relator.

Rio São Paulo x Serrano – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 4 de outubro

Aos 42 minutos de jogo, Márcio Sérgio foi expulso com o vermelho direto. O jogador do Rio São Paulo acertou as pernas do adversário após dar um carrinho.

O atleta foi incurso no artigo 254 § 2º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– A defesa do atleta considera que seria importantíssimo apresentar as imagens do lance, mas infelizmente não as encontramos. Conforme pode ser extraído da súmula, o fato ocorreu durante uma disputa de bola, o adversário não sofreu nenhum dano e o jogador, que é primário, saiu sem reclamar – defendeu a advogada Amanda Borer.

A Comissão, considerando a primariedade do atleta, aplicou um jogo convertido em advertência. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o presidente Abrahão Mendonça, que não aplicou a conversão.

Audax x Nova Cidade – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 27 de setembro

Terceira rodada Santos Dumont, a partida transcorria normalmente quando, aos 47 minutos, Lucas Carvalhaes foi expulso. O jogador do Nova Cidade recebeu o vermelho direto por impedir uma clara oportunidade de gol ao atingir o adversário com um pontapé na altura da cintura

Lucas foi denunciado por “ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, de acordo com o artigo 250 § 1º I do CBJD.

– O árbitro relata que houve um pontapé. A defesa não tem o vídeo por causa da pandemia, até difícil alguns clubes conseguirem a gravação dos jogos, mas gostaria de ressaltar que o árbitro não relatou se foi fora ou na disputa de bola. Me foi passado que foi visando a bola. O atleta recebeu o vermelho, saiu sem reclamação e é primário – sustentou o advogado Marcos Veloso que pediu pena mínima convertida em advertência.

A Comissão, por unanimidade, acolheu a tese defensiva e converteu a pena mínima de um jogo em advertência.

Serrano x Maricá – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 7 de outubro

O árbitro Lucas Coelho Santos narrou na súmula que, aos 92 minutos, Maycon de Limas, do Maricá, atingiu com o antebraço esquerdo a nuca do adversário, que necessitou de atendimento médico e saiu de ambulância para a UPA mais próxima do estádio. O árbitro foi informado pelo assistente 1 e o jogador expulso com o vermelho direto. O lance ocorreu em uma disputa de bola próxima ao círculo central.

– Foi uma jogada em que o zagueiro adversário virou a bola e eu subi mais alto, ele subiu atrasado e acho que esbarrou no meu braço. Eu nem o vi, o árbitro nitidamente deixou o jogo rolar e ele só parou quando viu o jogador caído no chão. Depois que conversou que ele resolveu me expulsar. Não sei bem o que aconteceu com ele naquele momento, acho que caiu de mal jeito – disse Maycon em depoimento pessoal.

O atleta foi incurso no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”. A defesa discordou da tipificação.

– Foi uma disputa de bola comum de jogo. Apesar de ter havido a lesão, não houve dolo, razão pela qual a defesa desclassificação para o artigo 258 e pena mínima convertida em advertência – pediu a advogada Bárbara Gomes.

A relatora, Luiza Cruz Lima, não desclassificou a conduta e aplicou pena mínima de quatro jogos. A decisão foi por maioria de votos.

Cabofriense x Flamengo – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 16 de outubro

Carlos Miguel Fialho, atleta da Cabofriense, foi expulso aos 73 minutos de jogo. De acordo com a súmula, o jogador usou as mãos interceptando a bola e impedindo uma oportunidade clara de gol. Carlos foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD e punido em um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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