Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Série B1: atleta do Maricá é advertido por Comissão

Série B1: atleta do Maricá é advertido por Comissão

Sidney reclamou da arbitragem e recebeu o segundo cartão amarelo

14/10/2020

Série B1: atleta do Maricá é advertido por Comissão

Nesta quarta-feira (14), a Sétima Comissão Disciplinar julgou e advertiu Sidney, do Maricá. O jogador foi denunciado por “assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”, ao reclamar da arbitragem. Além de Sidney, outros atletas foram julgados por infrações disciplinares. Veja.

Olaria x Maricá – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 20 de setembro

As equipes enfrentaram-se pela primeira rodada da Taça Santos Dumont, primeiro turno da Série B1. A partida transcorria normalmente quando, aos 67 minutos, Sidney cometeu uma falta e, contrariado, dirigiu-se ao árbitro Marco Aurélio Correia Regis e disse: “essa p**** está igual a uma feira, c******”. O atleta recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso.

A Procuradoria incluiu Sidney no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

– A súmula detalha a atitude do denunciado onde o mesmo não mediu as consequências, mesmo advertido com cartão amarelo desde o começo da partida, segundo as palavras descritas na súmula. Ainda que se fale que não teve a intenção, o ato foi, no mínimo, desproporcional, pois o denunciado acabou, de certa forma, prejudicando sua equipe. Por tais motivos esta Procuradoria denuncia a presente infração e pede a condenação do atleta pelo enquadramento de sua conduta no artigo 258 § 2º II do CBJD – disse o procurador Rodrigo Braga de Souza na peça acusatória.

A defesa de Sidney alegou que o atleta não dirigiu as palavras ao árbitro e o teor da declaração não teve caráter ofensivo.

– Há atipicidade da conduta em razão do atleta não ter se dirigido ao árbitro. Ele não direcionou ao árbitro, só externou um inconformismo. Além disso não ofendeu. As palavras proferidas não foram direcionadas a ninguém. Em razão disso eu peço a absolvição dele e que seja considerada a primariedade do jogador – sustentou, via Microsoft Teams, a advogada Bárbara Gomes.

A tese defensiva de que as palavras não foram direcionadas ao árbitro não foi acolhida pelos auditores que, por unanimidade, aplicaram um jogo convertido em advertência.

– Discordo que o atleta não foi em direção ao árbitro. Está escrito na súmula. Então há sim uma infração. Eu entendo pela primariedade dele acato a defesa e converto em advertência – votou o relator, Dr. Ricardo Marcelo Sampaio.

Botafogo x Vasco – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 19 de setembro

Na quinta rodada da Taça Guanabara Sub-20, o Botafogo perdeu Raí, expulso após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o jogador acertou as pernas do adversário com um carrinho por trás. O lance ocorreu aos 46 minutos do primeiro tempo.

Raí foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– Embora o denunciado tenha sido expulso após a aplicação da segunda advertência, o mesmo atingiu o adversário de forma temerária. Desta maneira, constata-se que a conduta configura a prática de jogada violenta, através da atuação temerária na disputa da jogada, ainda que sem intenção de causar dano ao adversário – explicou o procurador Luiz Ribeiro Junior sobre a tipificação.

André Alves, advogado do Botafogo, após apresentação de prova de vídeo, também sustentou em defesa de Raí de forma remota.

– A defesa do Botafogo em favor do atleta Raí é bem simples. O próprio árbitro, no momento do ato, entendeu ter sido para cartão amarelo. O adversário não precisou de atendimento médico, o atleta do Botafogo saiu sem reclamação. Não houve aquele movimento clássico do carrinho de deslizar e atingir o adversário, foi apenas para retirar a bola do oponente. A expulsão naquele momento foi satisfatória.

A Comissão entendeu que a pena deveria ter caráter pedagógico e advertiu Raí.

– Foram dois cartões amarelos, não era final de campeonato, não estava no desespero de salvar o time e o resultado. A súmula endossa que o jogador teve clara intenção de atingir o adversário, o que, na minha opinião, foi comprovado pela prova de vídeo. As penas tem que ter caráter educativo sim, então aplico um jogo e convertido em advertência – votou o relator Álvaro Luiz Fernandes, sendo acompanhado pelo colegiado.

Friburguense x Botafogo – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 16 de setembro

Aos 90 minutos, Matheus, atleta do Friburguense, recebeu o vermelho direto no jogo com o Botafogo, pela quarta rodada da Taça Guanabara. O relato sumular afirma que o jogador acertou a canela do adversário com os dois pés, ao dar um carrinho frontal.

Matheus foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD. A defesa reconheceu a infração disciplinar, mas pediu que o atleta não tivesse pena rigorosa por ser primário e não ter havido gravidade.

– Foi uma falta de jogo. Ele se excedeu. Não busco uma absolvição. Houve um carrinho, ele perdeu o tempo de bola, houve uma infração disciplinar, mas não foi nada que obrigue uma pena acima do mínimo, ainda mais por ele ser primário. Sequer teve atendimento médico, o que evidencia que não houve força desproporcional. O tipo está bastante claro e aplicado – disse o advogado Pedro Henrique Moreira.

– A pena no desporto tem que ter sobretudo caráter pedagógico. Realmente o atleta é primário, trata-se de uma categoria sub-20, não houve atendimento médico, não houve consequências, não houve atraso no andamento da partida e por isso aplico a pena mínima de um jogo convertido em advertência – votou o relator Ângelo Vargas, mas ficou vencido pelos demais auditores divergiram quanto à advertência.

Flamengo x Volta Redonda – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 19 de setembro

Jogando pela quinta rodada da Taça Guanabara, David Barcelos foi expulso com o segundo amarelo, aos 32 minutos da etapa final. A súmula diz que o jogador do Volta Redonda praticou falta temerária com o pé, acertando as pernas do oponente.

David respondeu por “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD.

– Se tratando de um segundo amarelo, o árbitro entendeu que não foi algo mais grave. Se assim fosse ele teria aplicado o vermelho direto. Tendo em vista a segunda advertência, se tratando de um sub-20, o adversário não ter precisado de atendimento médico, a defesa requer absolvição – pediu a advogada Loasse Blange.

A Comissão puniu David em um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.