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Série B1: Allan Miguel suspenso e árbitro absolvido

Procuradoria alegou dificuldade em tipificar a conduta do atleta expulso e denunciou também Felipe da Silva por falhas na súmula

24/06/2019

Série B1: Allan Miguel suspenso e árbitro absolvido

A Procuradoria denunciou Allan Miguel, do Duque de Caxias, pela expulsão no jogo com o Friburguense, pela primeira rodada da Taça Santos Dumont. Mas também acusou o árbitro Felipe da Silva Gonçalves por não relatar de forma clara a exclusão do atleta da partida. A Quinta Comissão Disciplinar, reunida nesta segunda-feira (24), suspendeu Allan em três rodadas e absolveu Felipe.

A súmula, assinada por Felipe, diz:

“Expulsei, aos seis minutos da partida, com aplicação do cartão vermelho direto, o jogador nº 4, Sr. Allan Miguel Gomes, da equipe do Duque de Caxias, por atingir com uso de força excessiva, com as travas da chuteira, a região do abdômen de seu adversário nº 11, Sr. Lucas Lopes de Sales, da equipe do Friburguense. O jogador atingido necessitou de atendimento médico e continuou na partida e o jogador expulso saiu de campo e seus arredores sem causar problemas.”

Mesmo enquadrando Allan no artigo 254, §1º, II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, a procuradora Clarissa Lugarinho imputou ao árbitro conduta tipificada no artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

“Ocorre que o árbitro denunciado, ao relatar a infração cometida pelo atleta, também denunciado, que resultou na aplicação do cartão vermelho, não colocou expressamente na súmula de que forma se deu a infração que ensejou na advertência, suscitando dúvidas acerca da tipificação correta”, diz Clarissa na peça de acusação.

A decisão de punir Allan, que estava presente no Tribunal para acompanhar o julgamento, em três partidas foi unânime, assim como a absolvição do árbitro Felipe da Silva.

Nova Iguaçu x Bangu – Série A Sub-20 – 10 de maio

Aos 61 minutos de bola rolando, Fabrício Aguiar chegou atrasado e atingiu o adversário. Pela falta o jogador do Bangu recebeu o segundo cartão amarelo.

Fabrício foi denunciado nos termos do artigo 254 do CBJD, mas a defesa discordou da Procuradoria sustentando ter sido um lance normal de jogo.

– Esse tipo de lance não configura jogada violenta. Ao meu ver falta tipicidade à conduta. O CBJD veda a indisciplina e a falta de ética. Eu não consigo ver o lance como uma indisciplina. Indisciplina é faltar com a disciplina e no geral são lances que excedem o comum, uma partida de futebol – disse o advogado Pedro Henrique Moreira.

Ainda que a Comissão tenha mantido o artigo 254, por maioria Fabrício foi suspenso apenas em um jogo. Ficou vencido o auditor Frederico Martins, que aplicou duas partidas.

Portuguesa x Barra da Tijuca – Série A Sub-17 – 11 de maio

O treinador do Barra da Tijuca foi punido com um jogo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do CBJD.

Matheus Curopos recebeu o cartão vermelho aos cinco minutos do segundo tempo, quando reclamou da não marcação de uma suposta falta para o Barra: “foi falta para o nosso time, você não viu?”.

Após a expulsão o técnico demorou a sair do campo, retardando o reinício da partida. O árbitro ainda relatou que que Matheus foi advertido diversas vezes durante o primeiro tempo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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