Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Sampaio Corrêa tem dois jogadores punidos

Sampaio Corrêa tem dois jogadores punidos

Oitava Comissão advertiu Antônio Carlos e suspendeu Lucas Cunha em quatro partidas

21/07/2017

Sampaio Corrêa tem dois jogadores punidos

Nesta sexta-feira (21), a Oitava Comissão Disciplinar julgou os atletas Antônio Carlos e Lucas Cunha, do Sampaio Corrêa, o primeiro por atingir o adversário com o cotovelo e o segundo por, ao término da partida, se dirigir ao árbitro para reclamar acintosamente da atuação da equipe de arbitragem proferindo xingamentos. Antônio Carlos foi advertido e Lucas multado em R$ 350 mais suspensão de quatro partidas.

Ainda no primeiro tempo, aos 29 minutos, Antônio Carlos foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com o cotovelo, em disputa de bola. O atleta foi denunciado no artigo 254-A, I do CBJD por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas.

Ao término do jogo, Lucas Cunha recebeu o vermelho direto por se dirigir ao árbitro principal e proferir xingamentos. O jogador foi incurso no artigo 243-F, §1º do CBJD que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro jogos.

Por maioria de votos, o primeiro denunciado teve o artigo desclassificado para o 254, onde diz que “praticar jogada violenta” tem punição de uma a seis partidas, tendo Antônio Carlos recebido pena mínima, convertida em advertência. Já Lucas Cunha, por unanimidade, pegou o gancho de quatro jogos e multa de R$ 350.

Duque de Caxias x Tigres do Brasil – Série B1 – 24 de junho

Expulso por sair da área técnica, em direção ao assistente, para protestar com gestos e palavras a não marcação de um suposto impedimento, Julio Cesar, treinador do Duque de Caxias, foi denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e tem suspensão de uma a seis partidas.

Por não descrever quais gestos e palavras foram usados pelo técnico, os auditores, por unanimidade, resolveram punir Julio Cesar em um jogo.

Barra Mansa x Carapebus – Série B1 – 01 de julho

Por não disponibilizar médico e ambulância, tendo sido aguardado pelo tempo limite de 30 minutos, segundo a súmula, o Barra Mansa foi denunciado no artigo 206 do CBJD. A Procuradoria reclassificou para o §1º, onde a pena remete ao artigo 203, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, com pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. Por unanimidade, o Barra Mansa foi punido em R$ 3 mil e perda de pontos.

Barcelona x Barra Mansa – Série B1 – 28 de junho

Vinícius Aguiar, gerente de equipe do Barra Mansa, levantou do banco de reservas e reclamou das marcações do árbitro proferindo xingamentos. Ao término da partida, o mesmo entrou no campo e continuou ofendendo a equipe de arbitragem.

Vinícius foi incurso no artigo 258 duas vezes, na forma do 184, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e tem suspensão de uma a seis partidas. O relator pediu que fosse acrescentando o artigo 258-B, por “invadir local destinado à equipe de arbitragem”, suspensão de 15 a 180 dias. Por unanimidade, o gerente foi apenado em um jogo no 258, duas vezes, e 15 dias no 258-B.

Duque Caxiense x Angra dos Reis – Série B2 – 19 de junho

Gustavo Santos, do Angra dos Reis, foi expulso com segundo cartão amarelo por atingir com um pontapé a cabeça do adversário em disputa de bola, no campo de defesa do denunciado, próximo a linha lateral. Em ato contínuo, ao receber o cartão vermelho e ser expulso, xingou o árbitro.

O jogador foi incurso nos artigos 254, por “praticar jogada violenta”, com pena de uma a seis partidas, e 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, que prevê a suspensão de um a seis jogos.

A Procuradoria pediu a reclassificação do artigo 254 para o 254-A, que trata de “praticar agressão física”, e do artigo 258 para o 243-F, onde fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Por unanimidade, os auditores acolheram. Quanto à denúncia, Gustavo Santos foi punido em um jogo para cada artigo, na forma do 183, tendo a pena maior absorvido a menor.

Ceres FC x Futuro Bem Próximo – Série B2 – 29 de junho

Em disputa de bola, Elton Leite, do Ceres, foi expulso com segundo cartão amarelo por atingir a perna direita do adversário, dentro da área penal do Ceres. O jogador foi denunciado por “praticar agressão física”, de acordo com o artigo 254-A, com suspensão de quatro a 12 partidas. A Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 254 e os auditores, por unanimidade, acolheram e votaram por um jogo convertido em advertência.

Santa Cruz x Juventus – Série B2 Sub-20 – 06 de julho

Com o início da partida atrasado em 25 minutos, o Santa Cruz foi incurso no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.

A defesa apresentou uma declaração da médica justificando o atraso, que teria sido motivado pela prestação de primeiros socorros à filha da própria doutora. A Procuradoria considerou imprestável o documento apresentado, assim como os demais auditores. Assim, o Santa Cruz foi punido por unanimidade em R$ 200 por minuto de jogo, totalizando R$ 5 mil.

Juventus x Rio São Paulo – Série B2 Sub-20 – 29 de junho

O técnico Adamato Custódio, do Rio São Paulo, foi expulso durante o jogo por reclamar acintosamente das marcações da arbitragem através de gestos e xingamentos. Denunciado no artigo 243-F, §1º do CBJD, o treinador foi punido em quatro partidas e multado em R$ 100.

Nova Cidade x Ceres – Série B/C Sub-17 – 09 de julho

O Nova Cidade atrasou o início da partida em 13 minutos pela demora do pagamento da taxa de arbitragem. Denunciado no artigo 206 do CBJD, o clube foi multado em R$ 200 por minuto, no total de R$ 2,6 mil.

São Gonçalo x Barra da Tijuca – SÉRIE B/C Sub-15 – 01 de julho

Com segundo cartão amarelo, por atingir por trás o adversário em disputa de bola, Pedro Kazuo foi expulso e acabou denunciado no artigo 254, §1º, I e II do CBJD, fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e tem suspensão de uma a seis partidas.Por unanimidade, os auditores votaram por punir Pedro Kazuo em um jogo.