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Quinta Comissão julga expulsão e presença de treinador de goleiros no banco de reservas

Segundo o regulamento, o profissional não poderia estar no local reservado para suplentes e comissão técnica, o que gerou denúncia também ao quarto árbitro

28/08/2017

Quinta Comissão julga expulsão e presença de treinador de goleiros no banco de reservas

André Luiz, preparador de goleiros do Arraial do Cabo, e o quarto árbitro Thiago Ramos Marques foram julgados nesta segunda-feira (28), pela Quinta Comissão Disciplinar, por infrações na partida entre Rio São Paulo e Arraial do Cabo, pela Série B2 do Campeonato Carioca. O membro da comissão técnica da equipe visitante e o profissional de arbitragem pegaram pena mínima convertida em advertência.

Entenda o caso:

Ao abrir os braços e reclamar da arbitragem após a marcação de uma falta para o Rio São Paulo, o preparador de goleiros André Luiz foi expulso do banco de reservas. A Procuradoria fez a denúncia com base em dois artigos: 258-B c/c 258 §2º II do CBJD.

258 §2º II –  “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” – suspensão de uma a seis partidas.

258-B “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” – suspensão de uma a três partidas.

O segundo artigo foi incurso por o preparador de goleiros não poder estar no banco de reservas, sendo destinado apenas para suplentes, técnico, auxiliar técnico, preparador físico, médico e massagista, conforme prevê o artigo 104 do Regulamento Geral de Competições da FERJ.

Por este motivo, o quarto árbitro, Thiago Ramos Marques, que é o responsável por fiscalizar os componentes dos bancos, acabou denunciado no artigo 261-A, V do CBJD, que trata de “dar início à partida ou não interrompê-la quando, no local exclusivo destinado a sua prática, houver qualquer pessoa que não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da competição”, com suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas para prestar esclarecimentos, Thiago explicou que nesse dia não foi o responsável por olhar a relação das equipes e que a presença do preparador de goleiros é fato comum nas competições que trabalha.

O Procurador João Marcelo Sant’anna falou que analisou o RGC da FERJ e aferiu que são permitidos cinco membros da comissão, diferentemente do regulamento da CBF, que fala em seis membros, sendo o sexto o treinador de goleiros. Como Thiago não é árbitro CBF, apenas FERJ, não havia motivos para uma confusão entre os regulamentos.

Os auditores analisaram os dois casos e resolveram aplicar pena mínima convertida em advertência ao árbitro Thiago Marques e ao preparador de goleiros quanto ao artigo 258 §2º II, absolvendo no artigo 258-B.

Tigres do Brasil x Carapebus – Copa Rio – 19 de julho

No dia 19 de julho, pela primeira rodada da Copa Rio, Lucas Henrique, do Carapebus, e Miguel Ângelo, do Tigres, foram expulsos com cartão vermelho direto. Lucas prendeu as duas pernas do oponente Miguel, que revidou dando um pisão. O lance aconteceu aos 28 minutos de jogo.

Inicialmente os jogadores foram incursos no artigo 254 §1º II do CBJD, mas apenas Lucas Henrique foi julgado no dia 14 de agosto, pegando um jogo de gancho. Com o pedido da Procuradoria pela reclassificação do artigo em que Miguel Ângelo foi denunciado, para o 254-A, a defesa do Tigres pediu o adiamento do caso.

Nesta segunda-feira (28) Miguel foi julgado no artigo 254-A, onde “praticar agressão física durante a partida” tem suspensão de quatro a 12 partidas. O advogado do jogador apresentou prova de vídeo para tentar desconstruir a denúncia, mas, por unanimidade, o atleta foi apenado em quatro partidas. Na forma tentada reduzido para dois jogos.

Friburguense x Serra Macaense – Série B1 – 6 de agosto

Rafael Prata, do Friburguense, foi expulso diretamente aos 45 minutos de jogo, após acertar o adversário com um pontapé, no meio do campo. Assim, o jogador foi denunciado no artigo 254, §1º, I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, com suspensão de uma a seis partidas.

A defesa sustentou que foi um lance tipicamente de jogo, em que o atleta tentou parar um contra-ataque e ressaltou que o adversário não precisou de atendimento médico. O relator disse que, apesar de ser primário, não há prova que desminta a súmula e por isso votou pela pena mínima, convertida em advertência. O auditor foi acompanhado de forma unânime.

Vasco da Gama x Rio das Pedras – Guilherme Embry Sub-16 – 2 de agosto

Aos 43 minutos da etapa final, Victor Hugo recebeu o segundo cartão amarelo, por proferir palavras de baixo calão ao adversário. O jogador do Vasco foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê suspensão de uma a seis partidas.

O advogado do Vasco defendeu que foi um lance de jogo e que entendia que a expulsão da partida e a suspensão automática já foram penas suficientes, por não haver gravidade no lance, e por isso pediu a absolvição ou pena mínima. O relator acolheu o pedido da defesa e absolveu o atleta, com votação unânime.

Após o tempo regulamentar e antes da disputa de pênalti, o auxiliar técnico do Rio das Pedras, Marcilio Linhares, adentrou o campo de jogo e reclamou acintosamente da arbitragem, sendo expulso. O profissional foi incurso nos artigos 258-B e 243-F §1º do CBJD.

258-B “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” – suspensão de uma a três partidas.

243-F “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Por maioria de votos, Marcilio pegou um jogo quanto ao artigo 258-B e quatro partidas com multa de R$ 100 pelo artigo 243-F.

Portuguesa x Boavista – Copa Rio – 08 de agosto

Expulso diretamente por chutar uma bola extra para dentro de campo, com o objetivo de retardar o reinício, Eduardo Alax, técnico do Boavista, foi denunciado no artigo 258 do CBJD. Respondendo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas, o treinador pegou um jogo, por unanimidade de votos.

Artsul x Barcelona – Série B1 – 6 de agosto

Adam Adami Martins, jogador do Artsul, foi denunciado no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade de votos, o atleta foi absolvido. Adam atingiu as pernas do adversário em disputa de bola, aos 44 minutos da etapa final, com segundo cartão amarelo.

Volta Redonda x Boavista – Estadual Sub-17 – 12 de agosto

Expulso aos 32 minutos com o segundo cartão amarelo após chutar a bola para trás, impedindo que o adversário a recolocasse com velocidade, Márcio Teixeira, do Volta Redonda, pegou um jogo de gancho.

O atleta foi denunciado no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”, mas foi punido pelo artigo 258, onde “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê suspensão de uma a seis partidas.

Ceres x Brasileirinho – Série B/C Sub-15 – 6 de agosto

O Ceres atrasou o início do confronto com o Brasileirinho em 15 minutos. O motivo foi a marcação do campo de jogo, que havia sido feita no dia anterior para a realização de outra partida e estava com a visibilidade afetada, de acordo com a súmula.

Assim o mandante foi denunciado no artigo 206 do CBJD e, por unanimidade, multado em R$ 300 por minuto, totalizando R$ 4,5 mil.

Ao término da partida, Bruno Soares, do Brasileirinho, foi expulso com o segundo cartão amarelo por se dirigir ao árbitro batendo palmas, de forma irônica. O jogador foi denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD e, por unanimidade, pegou uma partida de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ