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Pauta: Sétima Comissão Disciplinar

Julgamento marcado para o dia 14 de outubro

07/10/2020

Pauta: Sétima Comissão Disciplinar

A Sétima Comissão Disciplinar julgará quatro processos na tarde da próxima quarta-feira (14). A sessão, marcada para 16h, será híbrida. As partes que optarem pela participação remota, poderão usar a plataforma Microsoft Teams, como nos julgamentos anteriores. Confira os processos em pauta.

1 – Processo nº 053/2020 – Botafogo x Vasco da Gama – 19 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Rai da Silva Pessanha – Botafogo – Artigo 254 § 1º II do CBJD

Rai foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um carrinho e acertar o adversário. O jogador do Botafogo responderá por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme prevê o artigo 254 § 1º II do CBJD. A relatoria é do Dr. Álvaro Luiz da Costa Fernandes.

2 – Processo nº 054/2020 – Friburguense x Botafogo – 16 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Matheus Aguiar Silva – Friburguense – Artigo 254 § 1º II do CBJD

Também por dar um carrinho, Matheus foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD. O atleta do Friburguense foi expulso após receber o cartão vermelho direto. O relator do processo será o Dr. Ângelo Luis Vargas.

3 – Processo nº 055/2020 – Flamengo x Volta Redonda – 19 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
David Barcelos A. da Silva – Volta Redonda – Artigo 250 do CBJD

Por expulsão em decorrência do segundo cartão amarelo, David será julgado por “ato desleal ou hostil”, tipificado pelo artigo 250 do CBJD. O jogador do Volta Redonda cometeu uma falta temerária, como descrito pelo árbitro da partida. O relator do processo é o auditor Dr. Rafael Augusto Pena Franca.

4 – Processo nº 056/2020 – Olaria x Maricá – 20 de setembro
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Sidney de Freitas Pages – Maricá – Artigo 258 § 2º II do CBJD

Contrariado com a marcação de uma falta cometida por ele mesmo, Sidney, atleta do Maricá, reclamou da arbitragem dizendo: “essa p**** está igual a uma feira, c******”. O jogador responderá por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, artigo 258 § 2º II do CBJD. A relatoria é do Dr. Ricardo Marcelo Sampaio.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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