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Paridade de uniformes impossibilita realização de partida

Clube visitante é multado e perde pontos do jogo

22/08/2018

Paridade de uniformes impossibilita realização de partida

As equipes do Itaboraí e do Artsul entraram em campo com paridade de uniformes e não havia outros para trocar. Por este motivo, a partida sub-20 da Série B1, no dia 17 de julho, não pôde acontecer. Como visitante e de acordo com o regulamento, o Artsul foi multado pela Terceira Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (22), e perdeu os pontos do jogo. Todos os auditores aplicaram a pena de R$ 300.

Os times foram avisados pela arbitragem de que não poderiam jogar daquela forma, mas informaram que não havia um segundo uniforme para sanar a exigência. Foram aguardados 15 minutos e, diante da movimentação do Artsul em tentar arrumar outro traje, mais 15 minutos. Sem sucesso, o árbitro avisou aos capitães que não poderia realizar a partida.

O Artsul respondeu pelo artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A punição prevista no Código varia de R$ 100 à R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Maricá x Friburguense – Copa Rio Profissional – 25 de julho

O preparador físico do Maricá, Jocimar Duarte, foi expulso aos 25 minutos de jogo. Narra a súmula que o profissional estava no banco de reservas quando se dirigiu ao assistente de número um e disse: “p*, você está de sacanagem. Veio aqui de má intenção roubar a gente, esse safado”.

Pela atitude, o preparador foi denunciado nos termos do artigo 258 II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por unanimidade de votos, Jocimar foi suspenso em dois jogos.

Barra Mansa x Sampaio Corrêa – Carioca Série B1/B2 Sub-15 – 29 de julho

Lincon Santos, do Sampaio Corrêa, foi advertido pela Comissão. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo aos 48 minutos, por reclamar forte, chutar o chão e dar no ar, além de dizer ao árbitro: “está de sacanagem”. Lincon respondeu pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Andrey de Almeida não teve a mesma sorte. O atleta do Barra Mansa foi punido com quatro jogos de gancho por atingir o adversário com um carrinho, acertando as travas da chuteira. Andrey recebeu o vermelho direto e o jogador atingido teve que deixar a partida em decorrência do lance. O julgamento foi com base no artigo 254 § 1º I do CBJD, “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

São Gonçalo x América – Série B1 Sub-20 – 18 de julho

Aos 42 minutos do segundo tempo, após a marcação de um lateral para o América, Higor Soares e Matheus Reis, jogadores do São Gonçalo e do América, respectivamente, foram expulsos. O árbitro conta na súmula que Higor tentou agredir um outro adversário, quando o mesmo recuou para não ser atingido. Nesse momento, Matheus acertou uma voadora no peito do primeiro denunciado.

Ambos foram incursos no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”. Higor com aplicação do inciso I “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido” e Matheus no inciso II “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Por unanimidade, Higor foi punido em seis jogos, porém, na forma tentada, ficou suspenso em três partidas. Ao Matheus foi aplicada a mesma pena, mas na integralidade.

Mesquita x São Gonçalo – Copa Rio Profissional – 25 de julho

A partida transcorria normalmente quando, aos 85 minutos, Alex José desferiu um soco que atingiu o rosto do adversário, após sofrer uma falta. O jogador do São Gonçalo foi expulso com vermelho direto e denunciado no artigo 254-A § 1º I do CBJD. Os auditores desclassificaram para o caput e aplicaram dois jogos de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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