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Pará recebe pena mínima e Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias

Jogador e diretor do Flamengo responderam por expulsão e reclamação, respectivamente, no último Fla-Flu

11/04/2017

Pará recebe pena mínima e Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias

Expulso no último Fla-Flu, o lateral-direito do Flamengo, Pará, foi julgado nesta terça-feira (11) pela Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RJ e, por maioria de votos, punido em um jogo, já cumprido em automática. O diretor de futebol do Rubro-Negro, Rodrigo Caetano, também foi julgado e punido, por unanimidade, em 30 dias de suspensão. Neste período o profissional fica impedido de frequentar vestiário e áreas de dirigentes.

Com o segundo cartão amarelo no clássico da sexta rodada do Taça Rio, Pará foi expulso e denunciado no artigo 254 § 1º II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo fala em “praticar jogada violenta; atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com previsão de pena de uma a seis partidas.

Já Rodrigo Caetano, segundo a súmula, reclamou da arbitragem na porta do vestiário da mesma. O documento do Jogo diz que o diretor proferiu as seguintes palavras: “Vocês são uns merdas. Com essa comissão e com esses instrutores de arbitragem conseguiram ser pior que o Índio no último clássico”.

O dirigente foi enquadrado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que diz: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena para esta infração é suspensão de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, caso de Rodrigo Caetano.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ