Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Nova Iguaçu e Vinícius Matheus são absolvidos

Nova Iguaçu e Vinícius Matheus são absolvidos

21/02/2018

Nova Iguaçu e Vinícius Matheus são absolvidos

No jogo entre Nova Iguaçu e Flamengo, que aconteceu no Mané Garrincha, no dia 4 de fevereiro, pela quinta rodada da Taça Guanabara, houve invasão de campo e a expulsão de Vinícius Matheus, da equipe da Baixada Fluminense. Os casos foram julgados nesta quarta-feira (21), pela Sétima Comissão Disciplinar, que decidiu absolver ambos. O jogador, porém, não poderá enfrentar o Botafogo, nesta quinta-feira (22), pela primeira rodada da Taça Rio, pois ainda não cumpriu a automática.

Aos 80 minutos de jogo, Vinícius Matheus, de acordo com a súmula, interrompeu a jogada com o uso das mãos, recebendo o segundo cartão amarelo. O jogador foi denunciado no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, o atleta contou que não teve a intenção de tocar na bola.

– Eu estava correndo para um lado, quando mudei de direção dei de cara com o adversário e me assustei. No reflexo acabei virando e a bola acertou a minha mão. Acho que o árbitro não lembrava que eu já tinha um cartão amarelo e, diante da cobrança dos jogadores do Flamengo, acabou me dando outro cartão. Eu virei e saí normalmente – explicou Vinícius, reforçando o que foi apresentado em prova de vídeo.

O documento de jogo também fala que, ao término da partida, diversos torcedores invadiram o campo, inclusive crianças, e foram advertidos por seguranças do estádio. Ainda segundo o árbitro, ninguém se dirigiu à equipe de arbitragem, apenas a jogadores do Flamengo, mas sem agressão. Duas pessoas foram identificadas. Assim, o Nova Iguaçu, mandante, foi incurso no artigo 213 II do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

A Vinícius Matheus, a Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 250, onde trata de “praticar ato desleal ou hostil”, e os auditores, por unanimidade, absolveram o jogador. Quanto ao clube, todos entenderam que a invasão tratou-se apenas de uma comoção de fãs e, visto que o Nova Iguaçu tomou as atitudes necessárias para prevenir e reprimir possíveis desordens, não foi punido pela Sétima Comissão.

América x Bonsucesso – Campeonato Carioca Série A Profissional – 3 de fevereiro

Aos 34 minutos da etapa final, Tiago Corrêa, do Bonsucesso, recebeu o segundo cartão amarelo após dar um carrinho e atingir as pernas do adversário. O lance ocorreu no meio de campo e em disputa de bola.

Pela expulsão, Corrêa foi denunciado com base no artigo 254 § 1º II do CBJD, onde fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Atendendo à defesa, não havendo gravidade como comprovado através da prova de vídeo, o relator, Dr. Ângelo Vargas, desclassificou para o artigo 250 e aplicou pena mínima convertida em advertência. A decisão foi unânime.

Boavista x Goytacaz – Taça Guanabara Sub-20 – 3 de fevereiro

Caio Azevedo, atleta do Goytacaz, foi expulso aos 78 minutos de jogo após receber o segundo cartão amarelo. Caio atingiu o tornozelo do adversário após ser driblado dentro da área. O jogador acabou incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, e acabou advertido.

Já aos 93 minutos, Victor Cerchiari, do Boavista, chutou a bola para longe da marcação de uma falta em favor da equipe de Saquarema, com a intenção de atrasar o reinício da partida, que se encontrava nos acréscimos e o placar favorável ao Boavista. Com a segunda advertência, Victor respondeu por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento”, de acordo com o artigo 258 § 2º I do CBJD. Com unanimidade de votos, o atleta foi punido com um jogo.

Resende x Goytacaz – Campeonato Carioca Série A Profissional – 3 de fevereiro

A súmula relata que o auxiliar técnico do Goytacaz, Gecildo de Souza, reclamou por diversas vezes de forma acintosa e por este motivo foi expulso aos 80 minutos de partida. Incurso no artigo 258 do CBJD, o profissional foi absolvido. Os auditores, por unanimidade, entenderam que, com base na falta de elementos na descrição sumular, não houve desrespeito.

Nova Iguaçu x Volta Redonda – Taça Guanabara Profissional – 25 de janeiro

Michel Benhami, do Volta Redonda, foi denunciado no artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O jogador recebeu o cartão vermelho direto, aos 75 minutos, após a assistente informar que o mesmo foi até a direção dela e disse “marca essa p. direito, filha da p.”. Antes de sair do campo, ainda foi em direção ao árbitro e reclamou novamente: “está de brincadeira? Você só pode estar de sacanagem. Você não apita nada.”. Por unanimidade de votos, Michel pegou um jogo quanto à desclassificação para o artigo 258.

Flamengo x Resende – Taça Guanabara Sub-20 – 3 de fevereiro

A partida transcorria normalmente quando, aos 30 minutos do primeiro tempo, Aderlan Costa recebeu o segundo cartão amarelo ao atingir por trás as pernas do adversário, em disputa de bola.

Denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, Arlan foi advertido, por maioria de votos, porém com base na desclassificação para o artigo 250.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.