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Maradona e Aldo são advertidos e árbitro absolvido

Auditores não veem gravidade no lance e não alteram decisão de Diego da Silva Lourenço

15/06/2018

Maradona e Aldo são advertidos e árbitro absolvido

Já na segunda rodada da Taça Santos Dumont, primeiro turno da Série B1 do Campeonato Carioca, duas expulsões e três denunciados. Claudio Maradona, do Americano, e Aldo, do Serra Macaense, foram julgados nesta sexta-feira (15), pela Oitava Comissão Disciplinar, e apenas advertidos. O árbitro Diego da Silva Lourenço também teve que se explicar no TJD, mas foi absolvido.

Entenda o caso:

A partida entre Americano e Serra Macaense transcorria normalmente quando, aos 73 minutos, o árbitro Diego da Silva Lourenço expulsou Claudio Maradona e Aldo por, segundo a súmula, terem trocado tapas e empurrões enquanto o jogo estava paralisado, após a marcação de uma falta em favor do visitante.

Aldo foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, assim como Maradona, porém, o jogador do Americano foi incurso duas vezes e na forma do 184 do CBJD. A Procuradoria analisou o vídeo do lance e entendeu que o atleta cometeu outra infração não relatada pelo árbitro.

“De acordo com as imagens contidas no referido vídeo, resta evidenciado que o atleta do Americano corre em direção ao local em que foi marcada a falta, com o nítido intuito de agredir os adversários. Num primeiro momento, atinge com a mão direita o rosto de Rhainer Ferreira, que cai no gramado com as mãos no rosto. Após se levantar, o agredido ainda se dirige ao assistente e depois ao árbitro para mostrar a região de sua face atingida. Ressalte-se que o árbitro estava muito próximo ao lance”, escreveu a procuradora Karina Saltoun no processo.

Pelo mesmo motivo, o árbitro respondeu quanto ao artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Presente pela primeira vez no Tribunal, Diego explicou que apenas relatou o que viu, pois estava envolvido no lance que deu origem ao princípio de confusão.

– Tentei me aproximar, gerou um princípio de tumulto, mas não consegui ver essa mão no rosto. Só vi o rosto no rosto. Estava olhando o jogador caído após a falta.

Claudio Maradona e Aldo foram advertidos quanto à desclassificação para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”. Os auditores entenderam que o árbitro relatou apenas o que viu, não podendo a Comissão alterar. Assim, Diego foi absolvido, por unanimidade de votos.

Notícia de Infração – Liga Cambuciense x Liga Paduana – Municipal de Ligas Sub-17 – 19 de maio

Trata-se de uma Notícia de Infração oferecida pela Liga Cambuciense contra a Liga Paduana, alegando que a denunciada utilizou um jogador que deveria cumprir a suspensão automática, logo, sem condições legais de jogo.

Desta forma, a Liga Paduana foi incursa no artigo 214, §4º do CBJD, que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente; não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.

Por se tratar de uma competição de mata-mata, a maioria da Comissão votou pela exclusão da Liga e multa de R$ 100.

Notícia de Infração – Nova Friburgo x Paracambi – Municipal de Ligas Adulto – 2 de junho

Neste caso, dois atletas da Liga de Paracambi estavam sem condições de jogo. Ambos não foram inscritos no BIRA dentro do prazo. Também respondendo pelo artigo 214, §4º do CBJD, a Liga foi multada em R$ 200 e excluída da competição, por unanimidade de votos.

Bangu x Madureira – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 2 de junho

Ryan Mauriele, do Bangu, foi denunciado com base no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”. O jogador foi expulso aos 39 minutos, após receber o segundo cartão amarelo por, ao ser driblado, ter dado um chute por trás no adversário.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”. O auditor acompanhou o procurador e aplicou um jogo de suspensão. A decisão foi unânime.

Angra dos Reis x Gonçalense – Campeonato Carioca Série B1 Sub-20 – 2 de junho

Aos 35 minutos da etapa final, Breno da Silva atingiu com um pontapé uma das pernas do adversário, próximo à bandeira de escanteio e na frente do primeiro assistente. Respondendo pelo artigo 254, §1º, II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Breno foi advertido por unanimidade.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.