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Luís Fabiano é punido com quatro jogos de suspensão

Jogador respondeu por expulsão e confusão no clássico com o Flamengo, pela Taça Rio

03/04/2017

Luís Fabiano é punido com quatro jogos de suspensão

Luís Fabiano, centroavante do Vasco, foi julgado na tarde desta segunda-feira (3) pela Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RJ e, por unanimidade, suspenso por quatro jogos. O jogador respondeu pelos artigos 250, 258 e 243-F §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Luís Fabiano cumpriu a automática diante do Boavista e agora ficará de fora das semifinais da Taça Rio e do Campeonato Carioca. A decisão cabe recurso.

No dia 26 de março, Flamengo e Vasco entraram em campo pela quarta rodada da Taça Rio. Aos oito minutos do segundo tempo, Luís Fabiano recebeu um cartão amarelo por ter calçado Márcio Araújo, do Flamengo, segundo relatou na súmula o árbitro Luís Antônio Silva dos Santos, o Índio. Insatisfeito e exaltado com a punição, o jogador tirou satisfações com o árbitro, peitando-o. Recebeu o segundo amarelo e, consequentemente, o vermelho.

O jogador foi denunciado pela procuradoria em três artigos do CBJD:

  • 250, que diz “praticar ato desleal ou hostil”, com pena de uma a três partidas de suspensão;
  • 258, que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de um a seis jogos;
  • 243-F §1º, que diz “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, onde a pena é multa de até 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

“Luís Fabiano partiu para cima de mim me afrontando enquanto ainda erguia o cartão amarelo. No susto com sua atitude, ainda tentei dar um passo para trás a fim de evitar o contato, mesmo assim o jogador vem para cima, tocando seu peito no meu, me levando ao desequilíbrio”, diz o documento da partida.

Presente no Plenário, o jogador disse que o comportamento do árbitro com ele era diferente do tratamento oferecido ao demais atletas. “Eu me senti perseguido. Quando eu falava com ele, era tratado de forma mais agressiva que com dos demais jogadores. Por isso me senti ameaçado e perseguido”, disse Luís Fabiano.

Assim como o centroavante, também estiveram no Plenário prestando depoimento o companheiro de equipe Andrezinho, que diante da confusão tentou conter Luís Fabiano, e o árbitro Índio.

Dr. Fernando Barbalho, relator do processo, votou pela desclassificação do artigo 243-F §1º para o 258 apenando em duas partidas, assim como no artigo 250, somando quatro jogos na forma do artigo 184 (quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas) e, no artigo 258, absolveu. O voto do Dr. Fernando Barbalho foi acompanhado de forma unânime pelos demais auditores.

No voto, o auditor relator disse: “Habilmente o advogado da defesa tentou inverter a ordem dos fatos e colocar o árbitro com o culpado, para tentar desmistificar ou tornar um pouco mais ligeira a repercussão do ato do atleta denunciado.” “Não é possível conceber-se que um atleta se dirija ao árbitro como tem se dirigido nos últimos tempo. Este tipo de comportamento ocorrido logo após a expulsão é inaceitável e caracteriza claramente ato hostil.”

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ