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Julgamento de Rildo em primeira instância está anulado

12/04/2018

Julgamento de Rildo em primeira instância está anulado

Nesta quinta-feira (12), o Pleno do TJD-RJ, por maioria de votos, suspendeu a decisão da Quinta Comissão Disciplinar que, no dia 26 de março, afastou Rildo até que João Paulo esteja apto para voltar a treinar, ou no máximo de 180 dias. Serão adotados os procedimentos do artigo 80-A do CBJD e seus parágrafos. A anulação do julgamento não teve alteração prática, pois Rildo já tinha efeito suspensivo concedido, portanto já estava liberado para atuar desde o dia 6 de abril. O novo julgamento foi marcado para o dia 26 de abril.

Será sorteado um relator para apreciação da proposta de transação disciplinar. Caso não seja aceita, a defesa manterá as razões recursais para eventual recurso. O presidente, Dr. Marcelo Jucá, ficou vencido, pois rejeitava a preliminar arguida pela defesa e mantinha a decisão de realização do julgamento pela primeira instância.

Entenda o caso:

Rildo cometeu uma falta em João Paulo, na partida entre Vasco e Botafogo, pela última rodada da Taça Rio, mas recebeu apenas o cartão amarelo. O botafoguense precisou passar por uma cirurgia para reconstrução de dois ossos da perna e não pôde continuar no Campeonato Carioca.

Rildo foi denunciado no artigo 254, II, §3º do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. § 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.

O procurador Sylvio Ferreira da Silva sugeriu uma Transação Disciplinar com aplicação de três jogos, a qual a defesa concordou, porém o relator, Dr. Fernando Barbalho, não acolheu. Desta forma, o advogado do Vasco, Dr. Paulo Rubens, com base no artigo 80-A “a Procuradoria poderá sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas previstas nos incisos II a IV do art. 170, conforme especificado em proposta de transação disciplinar desportiva apresentada ao autor da infração. § 6º Da decisão do relator que negar a transação disciplinar desportiva acordada entre Procuradoria e infrator caberá recurso ao Tribunal Pleno”, pediu a suspensão do julgamento, o que também foi negado.

A Procuradoria se manifestou de novo e pediu que a denúncia fosse reclassificada para o artigo 254 caput, mas não foi deferida pela Quinta Comissão, que entendeu como prejudicada a solicitação, visto que a reclassificação demanda necessariamente a modificação do tipo ou de qualificadora. Rejeitadas as preliminares, o julgamento prosseguiu.

Presente no Tribunal para prestar depoimento, Rildo lamentou o fato e negou que tivesse tido a intenção de atingir o adversário e causar uma lesão tão grave.

– Em momento nenhum eu tive a intenção de acertar ele (João Paulo). Se você vir a maioria das minhas jogadas eu sempre tento dar um biquinho primeiro para tentar passar pelo adversário. A minha intenção foi essa, dar um biquinho para tentar pegar a bola na frente, até porque ele era o último homem – explicou Rildo, informando que foi até o hospital pedir desculpas ao atleta do Botafogo.

“A um atleta profissional é exigido o domínio da técnica e uma contenção de espírito na disputa da jogada. Não se pode aceitar que vale tudo no futebol. Não estou imputando isso ao atleta, mas há vários fatos aqui como exemplo. Uma das missões do esporte é difundir espírito de disciplina, de ordem, de respeito. O futebol brasileiro é um reflexo da sociedade. Este Tribunal tem como missão ser guardião destes valores”, sustentou o relator Fernando Barbalho ao preferir o voto, que foi acompanhado por unanimidade.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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