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Julgados Primeira Comissão Disciplinar

10/06/2019

Julgados Primeira Comissão Disciplinar

O Colegiado se reuniu na tarde desta segunda-feira (10), no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, para deliberar sobre os oito processos da pauta, entre competições profissionais e amadoras. A sessão foi presidida pelo Dr. Márcio Alvim.

Confira como foi cada ação: 

Maricá x Juventus – Série B2 Profissional – 26 de maio

A partida transcorria normalmente até que, aos 84 minutos, Alfredo deu um carrinho frontal e atingiu o adversário com força excessiva. Após a falta, o atleta do Juventus recebeu o cartão vermelho direto e saiu de campo sem problemas. O jogador atingido recebeu atendimento médico, mas retornou ao jogo.

Pela atitude Alfredo respondeu por “praticar jogada violenta”, conforme prevê o artigo 254 do CBJD. Sem defesa e provas capazes de ilidir a súmula, a Comissão puniu o denunciado em dois jogos de suspensão.

Mageense x Rio São Paulo – Série B2 Profissional – 26 de maio

A Procuradoria denunciou Raphael David nos termos do artigo 258, §2º, II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Raphael cometeu uma falta aos 16 minutos e recebeu cartão amarelo. Inconformado com a punição, o atleta reclamou, encarou e peitou o árbitro, momento em que levou o vermelho direto. A acusação ainda afirma que o jogador precisou ser contido pelos companheiros de equipe para deixar o campo.

A decisão de punir Raphael com um jogo não foi unânime. O auditores Dário Corrêa, que absolveu, e Rafael Espíndola, que advertiu, divergiram da relatora Renata Deschamps.

Queimados x Barra Mansa – Série B2 Profissional – 26 de maio

O Queimados não compareceu à partida em que era mandante. O jogo estava marcado para o Estádio Joaquim de Almeida Flores, em Nilópolis, Baixada Fluminense, que pertencente ao Esporte Clube Nova Cidade.

“A conduta realizada pelo clube é contrária ao bom andamento da competição, pois o Queimados Futebol Clube agiu com desídia e deixou de disputar a partida sem qualquer justa causa, vindo a prejudicar, acima de tudo, torcedores que compareceram ao estádio e tomaram seu tempo em função da realização da partida”, sustenta a Procuradoria na denúncia.

Pelo W.O. o clube foi multado em R$ 1 mil e perdeu os pontos da partida. Queimados respondeu pelo artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Carapebus x Mesquita – Série B2 Sub-20 – 26 de maio

O Mesquita incorreu na mesma infração que o Queimados. Não compareceu ao jogo e foi denunciado nos termos do artigo 203 do CBJD. A consequência do W.O. foi a punição pecuniária no valor de R$ 750, além da perda dos pontos, conforme prevê o regulamento. A decisão foi unânime.

Itaboraí Profute x Casimiro de Abreu – Série B2 Sub-20 – 26 de maio

O jogo acabou mais cedo para Kauã Ricas quando, aos 80 minutos, o atleta do Itaboraí acertou o rosto do oponente com uma cotovelada. Recebeu o vermelho direto.

Na denúncia a Procuradoria imputa ao jogador a conduta de “agressão física”, com base no artigo 254-A do CBJD. Durante os votos, os auditores desclassificaram para o artigo 254 §1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e puniram Kauã com uma partida.

Barra da Tijuca x Nova Iguaçu – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 17 de maio

Único membro de comissão técnica na pauta de julgamento da Comissão, André Luís Chagas, que trabalha no Barra da Tijuca, foi advertido por maioria de votos. André Luís respondeu pelo artigo 258 II do CBJD.

Narra a súmula que a partida transcorria normalmente quando, aos 55 minutos, o preparador foi expulso por desrespeitar os membros da arbitragem. André ficou em pé na lateral do campo durante todo o jogo e reclamou acintosamente das decisões dos árbitros.

A denúncia destaca que mesmo após a determinação do assistente para que o preparador ficasse no banco de reservas e após a expulsão pelo árbitro da partida, André permaneceu orientando a equipe e contestando as marcações.

Futuros Talentos x Mamao (26 de maio) e Los Angeles x Cruzeiro (2 de junho) – Amador da Capital Sub-17

Os dois casos de “ato desleal ou hostil”, que trata o artigo 250 do CBJD, são do Amador da Capital Sub-17.

Na primeira denúncia está Webber de Souza, do Mamao, que colocou a mão na bola e recebeu o segundo cartão amarelo, sendo expulso em consequência. O segundo processo fala de um empurrão dentro da área, em que Adriel Santos, do Cruzeiro, cometeu um pênalti.

Ambos foram punidos com um jogo por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.