Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Jogo termina por falta de quórum e árbitro é denunciado

Jogo termina por falta de quórum e árbitro é denunciado

Leonardo Peixoto deixou de detalhar três das ausências que fizeram a partida terminar aos 36 minutos do segundo tempo

23/08/2017

Jogo termina por falta de quórum e árbitro é denunciado

Luciano Peixoto Santos, árbitro da partida entre Campos e Itaboraí, no dia 30 de julho, foi advertido nesta quarta-feira (23) pela Terceira Comissão Disciplinar. O jogo, válido pela primeira rodada da Série C, terminou antes do tempo regulamentar por falta do número mínimo de atletas do time visitante.

Aos 33 minutos da etapa final, após o Campos marcar o sexto gol, um jogador do Itaboraí caiu ao chão alegando lesão, foi atendido pelo médico da equipe, mas não teve condições de voltar para a partida. Assim, o clube da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ficou sem o quinto atleta, impossibilitando a continuidade do jogo, que foi encerrado aos 36 minutos.

O Itaboraí já entrou em campo com um jogador a menos, porém não consta na súmula como os outros três atletas deixaram a partida. Desta forma, Luciano foi denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ no artigo 266 do CBJD: “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado” prevê suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Com a divergência do presidente da Terceira Comissão, entendendo que o árbitro cumpriu com as exigências do livro de regras, os demais auditores votaram por aplicar a Leonardo Peixoto pena mínima e converter em advertência.

Barra da Tijuca x Nova Iguaçu – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 2 de agosto

Com atraso de 16 minutos pela demora do médico responsável pela ambulância, o Barra da Tijuca foi denunciado no artigo 206 do CBJD, onde fala que “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” tem multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

A defesa do clube juntou aos autos uma declaração da empresa Dinamicar relatando que prestou serviços ao médico, pois o mesmo precisou trocar o pneu do carro, que havia furado. O relator argumentou que a prova apresentada não justifica o atraso e, por o Barra da Tijuca ser reincidente, aplicou R$ 200 por minuto, totalizando R$ 3,6 mil. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Na mesma partida o árbitro Cidircley Santos não compareceu e por isso a Procuradoria, com base na súmula, denunciou o profissional no artigo 261-A II do CBJD, “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, pena suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

Por unanimidade de votos, o árbitro foi apenado em 15 dias de gancho.

Serra Macaense x Duque de Caxias – Série B1 Sub-20 – 2 de agosto

O Serra Macaense atrasou o início da partida em 15 minutos, pela demora do médico da equipe. Denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 100 mil por minuto.

A defesa do clube apresentou como prova documental a declaração de uma médica, que estava no estádio para assistir ao jogo e, diante do atraso do outro profissional, se colocou à disposição para prestar assistência aos atletas. Ainda assim o Serra Macaense foi multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,5 mil.

Durante a partida, Lucas Martins, do Duque de Caxias, atingiu o adversário com um pisão na altura da barriga, enquanto o mesmo se encontrava caído após a bola sair em lateral. O lance aconteceu aos 84 minutos.

Lucas foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Sem defesa, o jogador pegou quatro jogos de gancho.

Barra Mansa x Arraial do Cabo – Série B/C Sub-17 – 6 de agosto

Aos 63 minutos, Caio Vinícius foi expulso por dar um carrinho por trás, o que o levou ao Tribunal para ser julgado pelo artigo 254 do CBJD, onde jogada violenta tem suspensão de uma a seis partidas. Os auditores, por unanimidade de votos, apenaram Caio em três jogos.

Heliópolis x Serrano – Série B/C Sub-15 – 6 de agosto

A partida entre Heliópolis e Serrano não aconteceu por falta do pagamento da taxa de arbitragem, obrigação do time mandante. Assim, o Heliópolis foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Por maioria de votos, o Heliópolis acabou multado em R$ 1 mil e perdeu os pontos do jogo a favor do Serrano.

Macaé – descumprimento de decisão

No dia 27 de abril, René Simões, então técnico do Macaé, foi apenado em R$ 500 e, posteriormente, o clube pediu que a pena fosse convertida, com isso ficou a metade em cestas básicas e a outra metade em R$ 250 de multa.

O Macaé foi denunciado no artigo 223 do CBJD, “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva” com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A defesa do Macaé juntou aos autos o comprovante entregue à Federação. O julgamento foi suspenso para que a FERJ fosse oficiada sobre o pagamento da pena.

Arraial do Cabo x Futuro Bem Próximo – Série B2 Sub-20 – 5 de agosto

Expulso com cartão vermelho direto, por dar um pontapé por trás, Patrick Cardoso, do Futuro Bem Próximo, pegou dois jogos de suspensão. A decisão foi por unanimidade de votos. O jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º I do CBJD.

Bela Vista x Duque Caxiense – Série B2 – 5 de agosto

Jefferson Coutinho, do Duque Caxiense, foi incurso no artigo 258 do CBJD, onde “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” poderá suspender o atleta de uma a seis partidas. Por maioria de votos, o jogador foi absolvido.

Já Victor Hugo, da mesma equipe, foi incurso em dois artigos, o 254 e 258. A Terceira Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade, suspender o atleta em três partidas quanto ao artigo 254 e, por maioria, apenado com quatro jogos e multa de R$ 100 quanto à desclassificação do artigo 258 para o 243-F § 1º do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ