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Atleta desmente árbitro, mas é suspenso em cinco jogos

Auditores não consideram depoimento capaz de ilidir súmula e punem Bruno Almeida no sub-20 da Série B2

26/06/2018

Atleta desmente árbitro, mas é suspenso em cinco jogos

O confronto entre Casimiro de Abreu e Mesquita, na rodada inicial do primeiro turno da Série B2 Sub-20, teve três expulsões e quatro denunciados, incluindo o clube visitante, que respondeu por não cumprir o regulamento da competição. Julgados nesta terça-feira (26), pela Sexta Comissão Disciplinar, Yan Rocha e Marcos Paulo, do mandante, foram suspensos em cinco e quatro jogos, respectivamente. Pelo Mesquita, Bruno Mota pegou o gancho de cinco partidas e a agremiação foi multada em R$ 800.

No dia 3 de junho, o Casimiro de Abreu recebeu o Mesquita no Estádio Ubirajara de Almeida Reis, na abertura da Série B2 Sub-20 do Carioca. Antes do apito inicial, o primeiro problema. O visitante não apresentou as inscrições dos atletas e as correspondentes categorias, caracterizando assim o artigo 191 III do CBJD: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. A decisão quanto ao valor de R$ 800 da multa para o Mesquita foi unânime.

A bola rolou e a partida transcorria normalmente quando Yan pisou o adversário com o pé direito, quando o mesmo estava caído próximo ao meio campo. O momento exato da expulsão, com cartão vermelho direto, não está informado na súmula pelo árbitro Fábio de Souza Andrade. Yan foi incurso no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, e apenado em unanimidade com cinco jogos pela comissão.

Mais dois atletas deixaram o campo mais cedo, quando Bruno Mota, segundo o documento de jogo, foi buscar a bola no banco de reservas adversário e chutou o suplente Marcos Paulo, dando início a uma troca de chutes e pisões. Os goleiros receberam o vermelho direto, aos 20 minutos. Nesse momento a partida estava paralisada para atender um jogador do Mesquita.

Bruno esteve presente no TJD para dar a própria versão do ocorrido, e acrescentou fatos que não constam na súmula, desmentindo o árbitro e se dizendo inocente dentro daquilo que foi relatado.

– O time deles tinha acabado de perder um jogador expulso. A partida estava empatada e tinha uma falta marcada a nosso favor. Teve atendimento a um companheiro nosso e entrou a equipe médica para atender. Pensando em repor a bola rápido, vi que não havia gandulas e bola por perto. A única que vi estava no banco de reservas do Casimiro. Pedi para um jogador deles e ele ensaiou jogar, porém sentou novamente e guardou a bola entre os pés. Fui até lá e quando abaixei para pegar, ele deu um bico na bola para o lado e eu empurrei o pé dele. O técnico deles o orientou que me pegasse. Nisso o goleiro reserva veio e me deu uma banda. Olhei para o assistente e pedi que fizesse alguma coisa – explicou Bruno, informando que o árbitro só decidiu expulsá-lo após pressão da comissão técnica oponente.

Bruno foi denunciado nos artigos 250, “praticar ato desleal ou hostil”, e 254-A § 1º II, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, na forma do artigo 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Marcos Paulo respondeu pelo artigo 254-A § 1º II. Todos os auditores entenderam que o atleta do Mesquita deveria ser punido em um jogo pela primeira imputação e quatro na segunda, assim como o defensor do Casimiro de Abreu, incurso no 254-A.

Bonsucesso x Carapebus – Série B1 Sub-20 – 6 de junho

Aos 66 minutos de bola rolando, Juliano Martins foi expulso com vermelho direto, por, segundo a súmula, acertar o adversário com carrinho lateral, próximo à área penal, o impedindo de prosseguir a jogada em direção à meta.

Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Juliano foi punido com uma partida de suspensão, por maioria.

Olaria x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 9 de junho

Segundo relato sumular, o árbitro aguardou 15 minutos para o pagamento da taxa de arbitragem, que não ocorreu, tendo então dado o jogo por encerrado. Como mandante, o Olaria foi incurso no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Por unanimidade, o clube perdeu os pontos em disputa e foi multado em R$ 1,5 mil.

Friburguense x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 9 de junho

Alisson da Silva e Roberto da Silva, do Friburguense e Itaboraí, respectivamente, trocaram socos e empurrões, enquanto o jogo estava parado pela marcação de uma falta para o mandante. Ambos foram expulsos, com vermelho direto, aos 90 minutos, e denunciados no artigo 254-A do CBJD. A maioria dos auditores entendeu que as ações caracterizam sim o que diz o artigo 254-A e puniram ambos em quatro jogos de suspensão.

Serrano x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 6 de junho

Por puxar a camisa do adversário, em disputa de bola, impedindo que o mesmo prosseguisse na jogada, Caio Medeiros, do Serrano, foi advertido, por unanimidade. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo, aos 39 minutos, e denunciado com base no artigo 250 do CBJD.

Gardênia Azul x Rogi Mirim – Amador da Capital Sub-17 – 3 de junho

A partida entre Gardênia Azul e Rogi Mirim já começou com problemas. O Rogi atrasou o início do jogo em 20 minutos por não ter a relação de atletas, tendo a comissão técnica que providenciar de última hora a próprio punho, conforme pode ser verificado na súmula.

Incurso no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”, o clube foi multado em R$ 2 mil, por unanimidade de votos.

Aos 77 minutos de bola rolando, Fabrício Ferreira, do Rogi, recebeu o vermelho direto. O árbitro contou na súmula que o jogador agrediu verbalmente um oponente dizendo: “corre atrás do resultado, seu fraco, v. Tomar no seu c., seu a., seu m., mariquinha”. Respondendo pelo artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, Fabrício pegou um jogo e multa de R$ 100.

Matheus Souza e Israel Azevedo, respectivamente atletas do Gardênia Azul e Rogi Mirim, foram expulsos aos 85 minutos, com vermelho direto. Matheus deu uma cotovelada no rosto de Israel, que revidou dando um chute na panturrilha. Ambos foram incursos no artigo 254-A do CBJD e, por unanimidade, suspensos em quatro partidas.

Quatro minutos depois, Lorhan Domingos incitou a torcida adversária dizendo: “aí seus otários, corre atrás do resultado aí. Sabe que não dá mais, né seus m.?”. Ao ser solicitado que parasse, ofendeu o árbitro: “essa p. mesmo. Vocês são tudo fracos mesmo. Quem manda aqui somos nós, professor. Toma no c.”. Antes de sair completou: “você tem que se f. mesmo, seu babaca. Você é um m.”.

Lorhan foi denunciado em dois artigos, 258-A, “provocar o público durante partida”, e 258 § 2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O jogador foi punido com dois jogos em cada imputação, totalizando a suspensão de quatro partidas.

Rio das Pedras x CESC Mamaô – Amador da Capital Sub-17 – 9 de junho

O treinador do Rio das Pedras, Brenner Ferreira, foi expulso aos 88 minutos de jogo. Segundo a súmula, o técnico reclamou de maneira acintosa, dizendo ao assistente: “Está cego, c.? De lá eu vi que estava muito impedido. Juiz palhaço do c. P., juiz palhaço”.

Ao responder pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, Brenner foi suspenso em três partidas, por maioria de votos.

Liga de Cachoeira de Macacu x Liga de Nova Friburgo – Campeonato de Ligas Sub-17 – 19 de maio

A Procuradoria denunciou o árbitro Luiz Felipe Fernandes por não explicar como ocorreu uma expulsão, sequer o nome completo do atleta, e o motivo do atraso no início da partida. Pela carência de descrição na súmula, Luiz Felipe foi incurso no artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Com empate de votos, o árbitro foi punido em 40 dias, convertidos em advertência.

Liga de Cantagalo x Liga de Duas Barras – Campeonato de Ligas Sub-17 – 9 de junho

“Atleta expulso por reclamações”, foi apenas o que relatou o árbitro Jaime da Conceição, dificultando o trabalho da procuradoria em denunciar o jogador excluído da partida. Assim, incurso no artigo 266 do CBJD, foi suspenso em 30 dias, por maioria de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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