Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Jean Carlos tem pena mínima na Segunda Comissão

Jean Carlos tem pena mínima na Segunda Comissão

Jogador do Rio de Janeiro/Maricá foi denunciado pelo artigo 254 § 1º I, II do CBJD

05/09/2017

Jean Carlos tem pena mínima na Segunda Comissão

No dia 17 de agosto, Jean Carlos, do Rio de Janeiro/Maricá, foi expulso da partida com o Bela Vista. O fato rendeu ao jogador a denúncia pela Procuradoria do TJD-RJ. Jean foi julgado nesta terça-feira (5) pela Segunda Comissão Disciplinar e pegou um jogo de suspensão. Além deste caso, outros nove processos.

Entenda o caso:

Aos 68 minutos de jogo, Jean Carlos recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho lateral atingindo somente as pernas do adversário, que precisou de atendimento médico e acabou substituído. O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º I, II do CBJD, onde “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” tem suspensão de uma a seis partidas.

Em depoimento, Jean Carlos disse que o carrinho não foi intencional e que apenas perdeu a disputa de velocidade na jogada, acertando o adversário.

– Na disputa da corrida eu já vinha com o carrinho, só que ele foi mais rápido que eu e chegou primeiro, acabei acertando ele.

“O carrinho por si só não é proibido no futebol brasileiro, tendo que considerar as circunstâncias do fato. O cartão amarelo significa que não houve violência no lance, apenas uma falta de jogo. O atleta não teve intenção e uso de força excessiva para causar dano ao adversário. A substituição do oponente foi tempos depois, ficando impossível afirmar que foi em decorrência ao lance”, sustentou a defesa de Jean pedindo a absolvição. Por maioria de votos, a pena ficou em um jogo de gancho.

Nova Iguaçu x Sampaio Corrêa – Estadual Sub-17 – 29 de julho

Karine Costa, árbitra assistente relacionada para o jogo Sub-17 entre Nova Iguaçu e Sampaio Corrêa, não compareceu ao local do evento e não justificou a ausência, como consta na denúncia. Por este motivo Karine foi incursa no artigo 261-A § 1º II do CBJD que fala em  “deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, com suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

A defesa da assistente apresentou um e-mail enviado para o departamento de arbitragem da FERJ relatando a ausência e com um comprovante de comparecimento ao médico para tratar de uma amigdalite. Neste dia Karine perdeu dois jogos de diferentes categorias.

Os auditores votaram e, por maioria, a árbitra assistente Karine Costa foi absolvida.

Gonçalense x Americano – Série B1 – 15 de agosto

Luiz Carlos Cardoso, auxiliar técnico do Americano, foi expulso aos 20 minutos do segundo tempo por, após a marcação de uma falta para a própria equipe, reclamar da decisão do árbitro, cobrando um cartão amarelo. O profissional já havia sido advertido verbalmente. Pela expulsão, o auxiliar foi denunciado por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo  258 § 2º II do CBJD.

Romário, também do Americano, foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo de forma direta, por acertar um carrinho lateral, com uso de força excessiva, atingindo as pernas do adversário. Assim, o jogador foi incurso no artigo 254 § 1º I, II do CBJD, onde “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” prevê suspensão de uma a seis partidas.

Por maioria de votos, o auxiliar técnico Luiz Carlos foi absolvido e Romário apenado em dois jogos.

Tigres do Brasil x América – Série B1 – 16 de agosto

Incurso no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto, o América foi multado em R$ 100 por minuto, no total de R$ 700, por unanimidade de votos. A equipe atrasou sete minutos para se apresentar em campo.

Artsul x Olaria – Série B1 Sub-20 – 16 de agosto

João Carlos, do Olaria, aos 90 minutos foi expulso de forma direta por dar um pontapé por trás, atingindo o adversário. Assim, João Carlos respondeu por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD. Por unanimidade de votos, o atleta pegou um jogo de gancho.

Nova Iguaçu x Portuguesa – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 16 de agosto

A Portuguesa foi denunciado por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto, de acordo com o artigo 206 do CBJD. O clube atrasou seis minutos para o início da partida.

A defesa destacou que, segundo a súmula, a Portuguesa entrou em campo às 9h04 e o início da partida se deu às 9h06. Assim, o clube não teria atrasado seis minutos e sim quatro. Com entendimento diferente, os auditores votaram de forma unânime por aplicar multa de R$ 200 por minuto, totalizando R$ 1,2 mil.

Friburguense x Itaboraí – Série B1 – 16 de agosto

O jogador do Friburguense, Ricardo Muniz, recebeu o segundo cartão amarelo aos 39 minutos da etapa final por empurrar o adversário no momento em que a partida estava parada. Pela expulsão, o atleta foi incurso no artigo 250 § 1º II do CBJD, que trata de “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, que prevê suspensão de uma a três partidas. Ricardo, por unanimidade de votos, foi apenado com um jogo convertido em advertência.

Arraial do Cabo x Angra dos Reis – Série B2 Sub-20 – 17 de agosto

Maicon Teixeira, do Arraial do Cabo, foi expulso com segundo cartão amarelo aos 40 minutos de jogo por ter atingido com um pontapé o joelho do adversário. Assim, o jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD que fala em “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, Maicon pegou um jogo de gancho convertido em advertência.

Bela Vista x Rio de Janeiro – Série B2 – 17 de agosto

Elber Barbosa, do Rio de Janeiro, foi expulso aos 73 minutos com segundo cartão amarelo por acertar com o cotovelo esquerdo o adversário durante uma disputa de bola, no círculo central, segundo relato da súmula.

O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas.

– Se eu não me engano foi um tiro de meta e nosso zagueiro tirou a primeira bola e na disputa da segunda bola a gente subiu e minha mão acertou o pescoço dele, que caiu, mas se levantou logo em seguida. Pouco antes aconteceu a mesma coisa com o adversário e o árbitro aplicou o amarelo, por esse motivo me deu o amarelo também e falou que era por este motivo – relatou Elber no TJD-RJ.

Por unanimidade de votos, Elber Barbosa pegou um jogo convertido em advertência.

Piscinão de Ramos – descumprimento de prazo

O Piscinão de Ramos foi denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ por não cumprir o prazo de 48h definido em sessão da Sétima Comissão Disciplinar para juntada de procuração. Pela infração, o clube foi incurso no artigo 223 do CBJD, que trata de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Por ser primário, a defesa pediu apenas advertência ao Piscinão, mas o relator alegou que não houve um descumprimento e multou o clube em R$ 500. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o presidente Leonardo Rangel, que absolveu o Piscinão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ