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Goytacaz: clube, atleta e gandula punidos

Julgamento da Segunda Comissão Disciplinar

08/12/2020

Goytacaz: clube, atleta e gandula punidos

Reunidos nesta terça-feira (8), os auditores da Segunda Comissão Disciplinar julgaram e puniram Bruno Balotelli, Goytacaz e o gandula Marcus Vinicius de Sales Santos, todos envolvidos na partida com o Audax, pela sexta rodada Taça Corcovado, Série B1 Profissional. Por unanimidade de votos, o atleta foi advertido, o clube multado em R$ 300 e o gandula suspenso por 15 dias. Entenda.

O gandula Marcus Vinicius de Sales retardou a reposição de bola, o que causou um princípio de tumulto entre o mesmo e atletas do Audax, e foi expulso aos 74 minutos. Marcus Vinicius foi denunciado por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, como prevê o artigo 258 do CBJD.

Bruno Oliveira Cardoso, apelidado de Bruno Balotelli, deu um tapa na bola que estava na mão do adversário para a cobrança de um lateral. O árbitro disse que a atitude teve como intuito retardar a partida. O atleta do Goytacaz recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso aos 81 minutos. Bruno respondeu por “ato desleal ou hostil”, artigo 250 do CBJD.

Como relatado na súmula pelo árbitro Jefferson de Souza Oliveira, as taxas de arbitragem e despesas do jogo não foram pagas pela equipe mandante. Assim, o Goytacaz foi incurso no artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, combinado com o artigo 258-D do CBJD, “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no artigo 182-A (além dos elementos de dosimetria previstos neste Capítulo, a fixação das penas pecuniárias levará obrigatoriamente em consideração a capacidade econômico-financeira do infrator ou da entidade de prática desportiva)”.

Por unanimidade de votos, Bruno Balotelli foi punido em uma partida convertida em advertência, o Goytacaz multado em R$ 300 pelo artigo 191 III e absolvido do 258-D e o gandula suspenso em 15 dias.

Casimiro de Abreu x Mesquita – Carioca Série B2 Profissional – 20 de novembro

Moisés, atleta do Casimiro de Abreu, recebeu o cartão vermelho direto por, após a marcação de um lateral para o Mesquita, proferir em direção ao árbitro as seguintes palavras: “vai tomar no c*, p****, não f***, vai se f****”. A expulsão ocorreu aos 86 minutos de jogo.

A Procuradoria incluiu Moisés no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Por unanimidade de votos, o jogador foi suspenso em duas partidas.

Carapebus x Pérolas Negras – Carioca Série B2 Profissional – 16 de novembro

O Carapebus teve dois atletas expulsos na partida com o Pérolas Negras. Aos 40 minutos do primeiro tempo, Maycon Soares do Nascimento, o Pezão, recebeu o vermelho direto por ter atingido as pernas do adversário com um carrinho, impedindo uma oportunidade clara de gol.

Nove minutos depois foi a vez de Renan, que, de acordo com a súmula, impediu um ataque promissor atingindo o oponente. Foi o segundo amarelo de Renan.

Pezão foi incurso no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, e Renan denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”.

Por maioria de votos, Pezão foi suspenso em três partidas. Os auditores Daniel Rebelo e Leonardo Rangel foram votos vencidos, pois aplicaram dois jogos. Também por maioria, Renan foi absolvido. Christiane D’Elia e Thiago de Almeida votaram pela aplicação da pena mínima.

Serrano x Angra dos Reis – Carioca Série B1 Profissional – 18 de novembro

Jonas esticou a perna para trás impedindo a passagem do adversário, o calçando. O jogador do Angra dos Reis recebeu o segundo amarelo e foi expulso, já nos acréscimos, aos 47 minutos.

A Procuradoria denunciou Jonas no artigo 254 do CBJD, mas o procurador da sessão pediu a desclassificação para o artigo 250 do CBJD. A Comissão Disciplinar acolheu a reclassificação da acusação e converteu a pena mínima de um jogo em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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