Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Fluminense sub-20: Rafael Monteiro é absolvido

Fluminense sub-20: Rafael Monteiro é absolvido

Inicialmente denunciado por ofensa à honra, tricolor sai do Tribunal com uma vitória

16/11/2020

Fluminense sub-20: Rafael Monteiro é absolvido

O tricolor Rafael Monteiro foi denunciado por ofensa à honra, mas a Primeira Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (16), absolveu o jogador do Fluminense por reclamar da arbitragem. A sessão de julgamento foi híbrida, com as partes tanto no plenário do TJD-RJ como através da plataforma Microsoft Teams, conforme vem ocorrendo desde o retorno das atividades. Entenda o caso.

Portuguesa e Fluminense se enfrentaram no dia 15 de outubro pela primeira rodada da Taça Rio, categoria sub-20. De acordo com a súmula, Rafael recebeu o segundo cartão amarelo aos 95 minutos. Após a marcação de uma falta para a Lusa, Monteiro disse “p****, só marca contra”. Ao sair continuou “vai tomar no c*, só marca contra”.

Rafael Monteiro foi incurso no artigo 243-F do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, mas o procurador da sessão pediu a reclassificação da conduta.

– Entendo que não teve o condão de macular a honra do juiz e por isso peço a desclassificação para o artigo 258 §2º II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) – disse Rafael Martinez.

A defesa do Fluminense apresentou prova de vídeo e pediu a absolvição do atleta de 16 anos, que acompanhou virtualmente o julgamento.

– Nem as questões de fato e nem as questões de direito autorizam a condenação do atleta. A prova de vídeo não mostra as palavras ditas pelo atleta no calor na partida, mas demonstra, de uma forma cristalina, pelos gestos do atleta, que não estavam em sintonia com uma reclamação acintosa, desrespeitosa, ofensiva. Ele contesta a marcação daquela falta, mas são gestos serenos, que mostram o direito dele de protestar. Quando há uma ofensa, um desrespeito, esses gestos costumam ser mais agressivos. No momento em que ele saiu de campo, ele sai tranquilamente, sem qualquer problema. A absolvição desse atleta é a medida que se impõe – disse o advogado Rafael Pestana.

A Comissão Disciplinar admitiu a reclassificação para o artigo 258 §2º II do CBJD, como solicitado pela acusação, e, por maioria de votos, Rafael Monteiro foi absolvido. Ficou vencido o presidente Dilson Neves, que aplicou a suspensão por uma partida na nova capitulação.

Olaria x Duque de Caxias – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 14 de outubro

O Olaria teve duas expulsões na partida com o Duque de Caxias. Primeiro, Antônio Carlos, que, aos 19 minutos do segundo tempo, acertou com o cotovelo esquerdo o rosto do adversário, fora da disputa de bola. O atleta recebeu o vermelho direto e o atingido precisou de atendimento médico, mas o árbitro não relata se continuou na partida.

Antônio Carlos respondeu por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, conforme prevê o artigo 254-A, §1º, I do CBJD.

Apenas 10 minutos depois foi a vez do técnico do Olaria. Fernando Antônio foi advertido com cartão amarelo, mas continuou reclamando insistentemente de forma exaltada e desrespeitosa das marcações da arbitragem. Após a expulsão disse “vai se f****”, demorando a deixar o campo. O treinador foi incurso nos termos do artigo 258, §2º, II do CBJD.

Por unanimidade de votos a Comissão suspendeu o jogador em quatro partidas e puniu o técnico em um jogo.

Serra Macaense x Maricá – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 14 de outubro

Paulo Henrique de Oliveira, atleta do Maricá, foi expulso aos 21 minutos do primeiro tempo. Paulo recebeu o segundo amarelo pois, em disputa de bola próximo ao círculo central, desferiu um pontapé na perna no adversário, que não precisou de atendimento médico. Paulo saiu sem reclamar.

– Na verdade foi que em uma disputa de bola o rapaz estava de costas pra mim, eu me aproximei dele com um pouco mais de força, mas nem estiquei a perna. Ele bateu no meu peito e caiu. Não fiz movimento nenhum com as pernas – disse Paulo em depoimento pessoal.

O jogador foi denunciado por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme prevê o artigo 254, §1º, I do CBJD.

Por unanimidade de votos Paulo teve a pena mínima de um jogo convertida em advertência.

Nova Cidade x Gonçalense – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 14 de outubro

O massagista Leonardo Victor, do Nova Cidade, foi suspenso em um jogo, por unanimidade de votos. Leonardo respondeu por imputação ao artigo 258 do CBJD.

Aos 79 minutos, após a marcação de uma falta para o Gonçalense, Leonardo reclamou acintosamente dizendo “p****, apita direito, c******, você está de sacanagem, você não apita p**** nenhuma”. O massagista recebeu o vermelho direto e após expulso saiu sem reclamar.

– Ele apenas fez um desabafo em relação à marcação de uma falta. Em futebol usa-se muito palavra de baixo calão e palavrões. É lógico que não seria ideal, mas no futebol é corriqueiro efetuar esse tipo de palavra – sustentou o advogado Marcos Veloso.

Flamengo x Boavista – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 21 de outubro

Guilherme Melo da Silva, o Popó, do Boavista, foi expulso aos 44 minutos do primeiro tempo, após receber o segundo cartão amarelo. O árbitro narrou na súmula que o jogador, em disputa de bola, atingiu com um carrinho lateral o pé esquerdo do adversário, que precisou de atendimento médico, mas continuou na partida.

Popó foi incurso no artigo 254, §1º do CBJD, mas a defesa adotou a linha de que não houve uma jogada violenta.

– Seria importantíssimo mostrar as imagens do lance, mas infelizmente não foi possível encontrar essas imagens. Consta que o fato ocorreu durante uma disputa de bola, o adversário não sofreu dano, continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas. Lance normal de jogo. Evidente que paira uma certa subjetividade do que constitui uma jogada violenta, mas não devemos banalizar a jogada violenta utilizando em lance normal da modalidade, onde não há dolo de agressão. Se estivéssemos diante de uma jogada efetivamente violenta, o árbitro teria expulsado e não foi o que ocorreu, ele aplicou um segundo amarelo – sustentou a advogada Amanda Borer.

A Comissão, em unanimidade, desclassificou a conduta para o artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”, e aplicou um jogo de suspensão a Popó.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.