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Fluminense: negado Mandado de Garantia; reduzida punição a clube e presidente

16/04/2019

Fluminense: negado Mandado de Garantia; reduzida punição a clube e presidente

Procuradoria e Fluminense recorreram da decisão da Segunda Comissão Disciplinar que, no dia 26 de fevereiro, multou o Tricolor em R$ 50 mil por buscar a Justiça Comum e suspendeu o presidente Pedro Abad em 30 dias com pena pecuniária de R$ 10 mil por incitação à violência. Nesta terça-feira (16), o Pleno reformou a decisão reduzindo a multa do clube para R$ 10 mil e ao dirigente o gancho caiu para 15 dias, já cumpridos, e o valor em R$ 5 mil.

Fluminense

Contrariado com a escolha do Vasco, mandante da final da Taça Guanabara, no dia 17 de fevereiro, pelo setor Sul do Maracanã, o Tricolor tentou na Justiça Comum reverter o quadro, pedindo que o contrato entre Flu e Consórcio fosse respeitado. A briga por lado de arquibancada começou em 2013, quando o Estádio Mário Filho deixou de ser do Estado e fechou acordo com o clube das Laranjeiras. Já o Vasco pauta a defesa no direito adquirido em 1950, quando foi o primeiro campeão do Campeonato Carioca no estádio.

O procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, viu na situação um descumprimento de regulamento por parte do Fluminense e denunciou o clube.

“Ao invés de socorrer da Justiça Desportiva, manejando recurso compatível com suas necessidades, uma vez que o TJD-RJ é a justiça atuante de tal competição (órgão judicante), preferiu se aventurar na seara Judicial, conseguindo uma Liminar na calada da noite, no Plantão Judiciário, onde tal requerimento foi deferido em razão somente de falta de acordo entre as partes e para evitar violência difundida por dirigentes do denunciado, é que concedeu-se a Liminar em razão do clima quente, proibindo público no estádio e jogo com portões fechados. Não há a menor dúvida quanto ao Fluminense ter descumprido na íntegra o artigo 19 e seus parágrafos do Regulamento Específico da Competição, de forma unilateral, tentando através da Justiça Comum amparo legal para justificar o injustificável”, traz Valentim na denúncia.

O Fluminense foi incurso nos artigos 231, “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”, e 258-D do CBJD, “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no artigo 182-A”.

Na ocasião, o procurador da sessão, Luís César Vieira, aditou a denúncia para desclassificar o artigo 231 para o 191 III, que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Pedro Abad

No dia 16 de fevereiro, o presidente do Fluminense, insatisfeito com as posturas de Vasco e Maracanã, concedeu uma coletiva e chamou os torcedores para a “guerra”. Questionado sobre o teor da convocação, o dirigente afirmou se tratar da presença dos tricolores no setor Norte para apoiar o time.

Ainda que o termo “guerra” tivesse sido explicado na mesma entrevista, Pedro Abad foi denunciado por “incitar publicamente o ódio ou a violência” e “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com os artigos 243-D e 258, respectivamente.

Mandado de Garantia Fluminense – Ato do presidente da FERJ

No dia 18 de fevereiro, após as confusões da final da Taça Guanabara entre Vasco e Fluminense, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro editou uma RDI onde proíbe os clubes citados acima de jogarem no Maracanã caso não houvesse um acordo sobre a localização das torcidas dentro do estádio. O Tricolor entrou com Mandado de Garantia no sentido de não reconhecer a Resolução, mas o Pleno rejeitou a ilegalidade levantada pelo Flu e negou o mandado.

Foi suscitada a preliminar, alegando perda de objeto do Mandado de Garantia, por Procuradoria, FERJ e Vasco, já que o governo do Rio rompeu o contrato com o Consórcio Maracanã. O Fluminense pediu que fosse acolhida a perda de objeto da Resolução, pois a validade do documento data de 31 de dezembro de 2019 e não haverá mais jogo entre Flu e Vasco pelo Campeonato Carioca.

– A Resolução é válida porque ela se estende para o Regulamento de Competições e não entra no mérito se está certo ou não o setor Sul. O bem jurídico tutelado aqui é a segurança dos participantes do evento esportivo como um todo – rejeitou a relatora Renata Mansur, sendo acompanhada por todos os auditores.

Defendendo o Mandado de Garantia, o advogado Carlos Portinho afirmou que a Federação não poderia emitir a RDI e insistiu não ser mérito da Justiça Desportiva julgar o que deve ser acordado entre os clubes.

– Essa Resolução invade uma competência que não é dela nem da Justiça Desportiva, senão vamos abrir um precedente. Quem tem contrato, quem banca o estádio, é quem manda. Se o Vasco tinha contrato com o Maracanã para aquela partida, ele apresentasse, mas não tinha, o acordo era de boca. O problema foi plantado por Consórcio e Vasco. Se vamos definir aqui que essa Justiça Desportiva será competente para definir posicionamento de torcida, estaremos amanhã discutindo se poderemos tirar o titular da cadeira perpétua.

Sandro Trindade, procurador-geral da FERJ, sustentou que a RDI tinha como único objetivo evitar que novos problemas acontecessem em razão da briga entre Flu e Vasco por lado de estádio.

– Eu discordo 100% de tudo que foi apresentado aqui. Quando se diz que a resolução não tem sentido, é fácil falarmos isso agora, porque se tivessem Vasco e Fluminense classificado para as fases agudas do Campeonato ela serviria sim. Maracanã é um campo neutro e o Fluminense não é o administrador do estádio. Esse jogo só foi marcado para o Maracanã porque o presidente do Consórcio falou que o contrato não garante ao Fluminense direito de escolher o lado de campo. Se fosse diferente, a gente não marcaria para lá. O presidente do Fluminense estava nessa reunião e ao ser submetido ao seu conhecimento que o Vasco jogaria no Maracanã, não fez nenhuma ressalva. O arbitral pode sim fazer o que quiser, porque o arbitral define os regulamentos, que são aprovados pelos clubes. Em regra os regulamentos são aprovados por unanimidade e não foi diferente dessa vez.

O entendimento dos auditores foi o mesmo que da defesa da Federação e Renata Mansur votou negando o Mandado de Garantia, assim como os demais julgadores.

– Me parece que há legalidade sim, há competência sim nesta Resolução. Se nós esbarramos em uma responsabilidade civil, que percorram os clubes lesados na Justiça Comum. Me parece que a resolução foi feita por segurança, então voto no sentido de tornar válida no pensamento de que pode sim o presidente da Federação editar qualquer Resolução para o resguardo da tutela de um bem jurídico de todos os envolvidos do evento esportivo. No meu sentido essa resolução não é ilegal – declarou a relatora.

O Vasco, que ingressou como terceiro interessado, participou do julgamento, mas o advogado apenas reforçou o que foi sustentado por Sandro Trindade. Fluminense pode recorrer.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.