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Flu: Egídio é advertido por “jogada violenta”

Lateral-esquerdo foi denunciado por agressão física, mas punido no artigo 254 do CBJD

21/08/2020

Flu: Egídio é advertido por “jogada violenta”

O lateral-esquerdo do Fluminense foi denunciado por “agressão física”, mas punido em uma partida convertida em advertência por “jogada violenta”. Egídio foi julgado nesta sexta-feira (21), pela Quarta Comissão Disciplinar, agora presidida pelo Dr. Abrahão Teixeira Mendonça.

Fluminense e Volta Redonda jogaram no dia 28 de junho, pela quarta rodada da Taça Rio, no retorno do Campeonato Carioca após a paralisação em decorrência da pandemia de coronavírus. No placar o Tricolor perdeu por 3 a 0 e ainda teve Egídio expulso, mas no Tribunal uma vitória, já que o atleta poderia ter sido suspenso em até 12 partidas, pena máxima da capitulação a qual foi incurso.

“Aos 16 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta o atleta Egídio, por ter atingido com ambas as pernas a cintura de seu adversário, com uso de força excessiva, fora da disputa de bola. O fato ocorreu na altura da linha de meio campo, no lado direito de ataque do Volta Redonda. O atleta atingido necessitou de atendimento médico, retornando posteriormente à partida”, narrou o árbitro Bruno Arleu de Araújo.

Na peça acusatória, para a Procuradoria ficou evidente que a conduta de Egídio caracteriza infração disciplinar prevista no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Defesa

O Fluminense suscitou preliminar pela prescrição da denúncia, mas, pela excepcionalidade do momento e o recesso forçado, a Comissão rejeitou.

– Acompanho o entendimento do procurador. Em um estado de excepcionalidade, eu reconheço a preliminar, mas rejeito – disse o relator, Dr. Mário Caliano, que foi acompanhado pelos demais.

O advogado tricolor, Dr. Lucas Maleval, minimizou a gravidade do lance.

– A jogada foi mais espalhafatosa que gravosa. Virou meme na internet, foi um lance caricato. A Procuradoria diz que foi fora da disputa de bola, mas o que foi visto no lance foi o contrário. A bola estava com o Egídio. Ele sofre a falta, toma inclusive um braço na boca e aí, um pouco atrasado, e não estou dizendo que não houve falta, ele escorrega. Quando alguém escorrega levanta as duas pernas, cai inclusive com risco de se machucar. Se aconteceu alguma coisa foi em disputa de bola. Não foi uma tesoura. Ele perde o tempo. 

Assim como a defesa, o relator também não vislumbrou uma agressão física e desclassificou a conduta para jogada violenta.

– Ele não manifestou a vontade de atingir o atleta. Antes, com o braço, acredito até que ele tenha tentado deslocar o jogador, mas não com as pernas. Não vi nenhuma prática de jogada violenta que possa caracterizar o 254-A. Não vi nenhuma intenção dele na jogada violenta, na vontade de derrubar o adversário, como está transcrito na súmula. É um ato perigoso, mas ele escorregou, perdeu o equilíbrio, não vi nenhuma tipificação do 254-A. Então desclassifico para o 254 caput (praticar jogada violenta) e aplico um jogo sem conversão – votou o Dr. Mário Calino, que foi acompanhado na íntegra pelo presidente, mas com a divergência dos Drs. Lucas Noronha e Herbert Cohn, que aplicaram a advertência. Com o empate, prevaleceu a pena mais benéfica.

Portuguese x Boavista – Carioca Série A Profissional – 19 de junho

O meia Cafu, da Portuguesa, foi expulso da partida com o Boavista, pela quarta rodada da Taça Rio. De acordo com a súmula, aos seis minutos do segundo tempo, o atleta recebeu o segundo cartão amarelo por segurar o adversário e impedir um ataque promissor.

Cafu foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

Defendido pela advogada Dra. Amanda Borer, Cafu foi absolvido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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