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Fla: Marx Lenin é absolvido por manifesto

Sub-20 rubro-negro protesta contra arbitragem e é expulso com o segundo amarelo. No Tribunal, Comissão Disciplinar libera jogador

07/08/2019

Fla: Marx Lenin é absolvido por manifesto

Marx Lenin dos Santos Gonçalves foi julgado nesta quarta-feira (7), pela Sétima Comissão Disciplinar, e absolvido. O jogador sub-20 do Flamengo foi expulso na partida com o Audax Rio, pelo OPG, após reivindicar que o árbitro apitasse de forma igualitária. Lenin, que já tinha um cartão amarelo, recebeu o segundo e teve que deixar o campo.

Entenda o caso

Jogando pela segunda fase do Torneio Otávio Pinto Guimarães, a partida transcorria normalmente quando, aos 17 minutos da etapa final, Marx Lenin protestou contra as marcações da arbitragem dizendo: “tem que apitar para os dois lados”, bradou Lenin.

Após se insurgir contra a autoridade do jogo e clamar por igualdade, Marx Lenin recebeu mais uma advertência e foi expulso. A Procuradoria acusou o atleta por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme prevê o artigo 258 § 2º II do CBJD.

– Mais uma súmula confusa. Bola em jogo, com a paralisação estava na posse do Flamengo. Eu não consegui visualizar nada. Diferentemente até das outras súmulas, nessa não tem nenhum palavrão. No entender da defesa não se enquadra nem no artigo 258. Uma mera infração de jogo que não merece nem ser punido ou sequer apreciado por esse Tribunal. Foi apenas pela determinação de se explicar toda expulsão – sustentou o advogado Rodrigo Frangelli.

Todos os auditores acolheram a tese defensiva e absolveram Marx Lenin, que está livre para continuar lutando pelo Flamengo no OPG.

Bonsucesso x Fluminense – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 5 de julho

O Fluminense perdeu Lucas Felipe aos 28 minutos do jogo com o Bonsucesso, pelo Torneio Guilherme Embry, mas a defesa do clube conseguiu a absolvição do atleta no Tribunal.

Lucas foi expulso com o vermelho direto por reclamar da arbitragem usando termos de baixo calão: “vai tomar no c*, vai se f****”.

A procuradoria denunciou o tricolor nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD.

– A súmula é confusa. São reclamações, desabafos. A disciplina não pode ser vista de caráter único. É um campeonato sub-16, esse atleta tem no máximo tem 15 anos. É diferente de um jogador cascudo. Foi muito mais uma reclamação – disse o advogado Lucas Maleval.

A Comissão teve o mesmo entendimento e, apesar de ter havido xingamentos, não considerou graves os termos usados.

– Em que pese as palavras não terem sido as mais felizes, não vejo como uma ofensa direta ao árbitro. Eu entendo que foi um esbravejo. Ele iria reclamar de uma falta em favor da própria equipe? Então eu voto pela absolvição – sustentou o relator Leonardo Ferraro, que foi acompanhado pelo auditor Ângelo Vargas e pelo presidente José Teixeira.

Campos x Fluminense – Torneio OPG Sub-20 – 3 de julho

Através do advogado Lucas Maleval o Fluminense conseguiu mais uma absolvição. Agora, pelo Torneio OPG, Christian Henrique se livrou de uma punição por ter acertado um chute no tornozelo do oponente. O jogador já tinha cartão amarelo e recebeu o segundo, aos 38 minutos da etapa final.

Christian foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– Uma jogada atrasada, mas um chute na perna não foi o que aconteceu. Com a prova de vídeo me parece que foge muito o relato da súmula. Vou ousar pedir a absolvição. Me parece plausível – disse o defensor após apresentar imagens do lance.

O relator, Ângelo Vargas, inicialmente optou pela advertência, mas ao ouvir a sustentação dos demais auditores mudou o voto.

– Eu não vi em nenhum momento um dolo, a vontade de machucar. Eu vi sim uma imprudência, uma falta de educação técnica por parte do atleta. Então, parabenizando o causídico, eu vou acatar a recomendação da defesa e voto pela desclassificação para o artigo 250 com a pena convertida em advertência – explanou Ângelo Vargas, que mudou de opinião e absolveu o tricolor após ouvir os companheiros de Comissão Leonardo Ferraro e José Teixeira.

Cabofriense x Volta Redonda – Série A Sub-17 – 6 de julho

Com o segundo amarelo, por cometer uma jogada desleal, de acordo com o artigo 250 do CBJD, Jonathan Yean, da Cabofriense, foi punido com um jogo. A decisão foi unânime.

O árbitro Luiz Augusto Borges relatou na súmula: “expulsei, aos 45 minutos de jogo, em virtude do segundo cartão amarelo, por atingir com um carrinho lateral o adversário. O fato ocorreu no meio campo, na disputa de bola, acabando com um ataque promissor. O atleta expulso saiu sem reclamar”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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