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Fla e Volta Redonda são absolvidos por atraso no sub-20

Relator Leonardo Rocha acolheu a tese das defesas, mas alertou o Rubro-Negro para eventuais problemas; entenda

31/05/2019

Fla e Volta Redonda são absolvidos por atraso no sub-20

No início da tarde do dia 17 de maio, o Túnel Acústico, que liga a Zona Oeste à Zona Sul do Rio de Janeiro, foi interditado após o desabamento de parte do teto. Na mesma data, às 15h, estava marcada a partida de quartas de final da Taça Guanabara Sub-20, entre Flamengo e Volta Redonda. As duas equipes atrasaram o início do jogo pelo infortúnio, mas foram absolvidas pela Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (31).

“Houve atraso de 15 minutos para o início da partida em decorrência do atraso das equipes para chegar ao estádio devido aos grandes engarrafamentos que acometeram parte da cidade do Rio de Janeiro”, escreveu o árbitro Fabrício de Carvalho Matos na súmula.

Ainda de acordo com o documento de jogo, o Flamengo entrou em campo às 15h12 e o Volta Redonda um minuto depois. Os advogados apresentaram reportagens a fim de provar o motivo da demora e a defensora do Voltaço, Loasse Blange, juntou aos autos uma troca de mensagens onde deixava subentendido um acordo entre as equipes para que o atraso fosse em conjunto, já que o Rubro-Negro já tinha parte do time na Gávea, local da partida, e os demais atletas teriam chegado até antes do horário marcado. O fato foi ressaltado pelo auditor relator durante o voto fazendo um alerta ao Fla para que seja mais precavido.

Flamengo e Volta Redonda responderam pelo artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Após a leitura do relatório e a apresentação das provas, o procurador da sessão, Pedro Nalin, diante dos fatos, pediu a absolvição dos clubes. Todos os auditores absolveram Flamengo e Volta Redonda.

Fluminense x Boavista – Carioca Série A Sub-20 – 18 de maio

Com o segundo cartão amarelo, Victor deixou o campo já no final da partida, aos 43 minutos. De acordo com a súmula, o jogador do Boavista acertou com o pé as pernas do adversário, de maneira temerária. O lance ocorreu próximo à área de meta da equipe visitante.

Victor respondeu por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme prevê o artigo 254, §1º, II do CBJD. Por unanimidade o atleta pegou apenas um jogo.

Portuguesa x Flamengo – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 17 de maio

Leonardo, do Flamengo, e Luan, da Portuguesa, trocaram socos fora da disputa de bola. A confusão aconteceu aos 77 minutos de partida e ambos receberam o cartão vermelho direto pela briga.

O primeiro foi incurso no artigo 254-A, §1º, I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e o segundo no inciso II da mesma capitulação, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A punição para Leonardo e Luan foi a mesma. Os auditores suspenderam os dois em quatro jogos, a pena mínima do artigo. A decisão foi unânime.

Boavista x Macaé – Carioca Série A Sub-15 – 12 de maio

Respondendo por pisar no rosto do oponente de forma temerária, em disputa de bola, Emanuel de Araújo foi suspenso em uma partida. O atleta do Macaé foi expulso aos 60 minutos após receber o segundo cartão amarelo. A Procuradoria denunciou Emanuel nos termos do artigo 254, §1º, II do CBJD.

Greminho x Bela Vista – Amador da Capital Sub-17 – 18 de maio

Vanderson e Luís Henrique, do Greminho e Bela Vista respectivamente, trocaram pontapés fora da disputa de bola. Pela briga, ambos foram suspensos em quatro partidas.

Os jogadores responderam pelo artigo 254-A do CBJD.

Realengo x AAA União – Amador da Capital Sub-17 – 19 de maio

“Praticar ato desleal ou hostil”, conforme diz o artigo 250 do CBJD, foi a infração que levou Guilherme Augusto ao Tribunal. O atleta do União derrubou o adversário impedindo um ataque promissor. Pela atitude Guilherme recebeu o segundo cartão amarelo, aos 34 minutos da etapa final.

Por unanimidade, Guilherme foi apenas advertido pela Comissão.

Cara Virada x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-17 – 19 de maio

A partida transcorria normalmente quando, aos 72 minutos, Luan Richard deu um chute no adversário em um lance promissor. O jogador do Futuros Talentos foi incurso no artigo 250 do CBJD.

O procurador da sessão entendeu que o lance foi uma jogada violenta e aditou a denúncia para o artigo 254 II, mas o relator manteve a capitulação inicial e apenas advertiu Luan. Os demais auditores acompanharam o voto.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.