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Feminino Adulto tem os primeiros denunciados

Equipes são julgadas por W.O. e atrasos no Campeonato Carioca da categoria

24/10/2018

Feminino Adulto tem os primeiros denunciados

O Campeonato Carioca Feminino Adulto começou no dia 29 de setembro e os primeiros processos chegaram à pauta da Sexta Comissão Disciplinar na tarde desta terça-feira (23). Dois jogos não puderam acontecer por responsabilidade dos mandantes e outras duas partidas tiveram atrasos. Confira como foram os julgamentos.

Jacarepaguá x Duque de Caxias – Carioca Feminino Adulto – 30 de setembro

A equipe do Jacarepaguá não compareceu ao local do jogo e não houve justificativa. O tempo regulamentar foi aguardado e as taxas de arbitragem pagas pelo time mandante.

Respondendo pelo artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, o Jacarepaguá foi punido com a perda dos pontos e multa de R$ 2,5 mil.

Liga Desportiva Arraial do Cabo/ACCEL FC x Vasco da Gama – Carioca Feminino Adulto – 8 de outubro

O Arraial do Cabo demorou a se apresentar em campo, alegando problemas com os materiais esportivos, e atrasou o início da partida em 27 minutos. A Liga foi apenada em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 2,7 mil. A punição foi aplicada com base no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Liga de Rio das Ostras x Flamengo – Carioca Feminino Adulto – 6 de outubro

O médico responsável pelo jogo entre Rio das Ostras e Flamengo não compareceu e por esse motivo a partida não aconteceu. O mandante foi incurso no artigo 203 do CBJD e multado em R$ 2 mil, além da perda dos pontos.

Portuguesa x Jacarepaguá – Carioca Feminino Adulto – 6 de outubro

Com 16 minutos de demora para entrega da relação de jogo, o Jacarepaguá foi multado em R$ 2,4 mil, R$ 150 por minuto de atraso. O clube respondeu por infração ao artigo 206 do CBJD. A decisão foi unânime.

Outras competições também foram julgadas nesta sessão.

Juventus x Casimiro de Abreu – Série B2 Sub-20 – 21 de setembro

Luiz Felipe foi expulso aos 83 minutos de jogo, com o segundo cartão amarelo, por calçar o adversário de maneira temerária. O atleta do Juventus foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por unanimidade de votos, Luiz Felipe foi punido em uma partida.

Itaboraí x Friburguense – Copa Rio Profissional – 19 de setembro

Rodrigo Carvalhaes de Miranda, árbitro da partida entre Itaboraí x Friburguense, foi denunciado por não dizer se a jogada que ensejou na expulsão de um atleta foi em disputa de bola ou não. A Procuradoria incluiu o árbitro no artigo 266 do CBJD, que trata de “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

O procurador da sessão, Dr. Sergio de Aguiar Vampré, manteve a denúncia e pediu baixa dos autos para possível denúncia do atleta. A advogada de defesa, Dra. Anália Chagas, pediu extinção do julgamento e não absolvição, pois o árbitro foi denunciado supostamente por não ter dito se foi em disputa de bola ou não, mas a própria súmula mostra que o relato foi feito.

A maioria dos auditores absolveu o árbitro. Ficou vencido Dr. Marcelo Poltronieri, que considerava inepta a denúncia.

América x Bonsucesso – Série A Sub-17 – 8 de setembro

O julgamento de Rodrigo Siqueira, atleta do Bonsucesso, foi inicialmente marcado para o dia 2 de outubro, mas retirado de pauta pelo procurador da sessão para que o árbitro fosse ouvido. Em nova apreciação, o advogado de defesa, Dr. Pedro Henrique Moreira, pediu o adiamento por não haver a mesma composição.

Ewerton Marques Ribeiro, o árbitro chamado como testemunha da acusação, compareceu ao Tribunal. Rodrigo foi responde pelos artigos 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

Após a marcação de um pênalti em favor do América, Rodrigo reclamou com o árbitro: “você é maluco?”, sendo imediatamente advertido, mas continuou: “vai tomar no c*, seu v*, filho da p*. Enfia esse cartão no c*”. Não satisfeito, o jogador ainda teria chamado o árbitro para briga, gingando com o corpo e sendo contido pela equipe. Rodrigo tirou a camisa e repetiu os xingamentos.

Macaé x Nova Iguaçu – Série A Sub-15 – 22 de setembro

Aos 78 minutos, Everton Ruan, do Macaé, acertou um pontapé no adversário e recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Por unanimidade, Everton foi advertido.

Imediatamente após o término do jogo, uma confusão generalizada se iniciou próximo ao banco do Nova Iguaçu. Jogadores do Macaé correram em direção aos suplentes adversários e tentaram agredi-los com socos e pontapés. Narra a súmula que só não conseguiram consumar os atos porque foram contidos por ambas comissões. O árbitro identificou os atletas do Macaé Weverson Rodrigues, Marcos Davi, Luís Eduardo e Caio Oliveira. Os dois primeiros foram punidos com um jogo de suspensão e os últimos em duas partidas. As fichas disciplinares dos jogadores foram levadas em consideração para dosimetria das penas.

Weverson, Marcos Davi, Luís Eduardo e Caio de Oliveira responderam pelo artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Bela Vista x Maricá – Série B2 Sub-20 – 4 de outubro

O médico demorou para chegar ao local da partida entre Bela Vista e Maricá e atrasou o início do jogo em 12 minutos. O time mandante respondeu pelo artigo 206 do CBJD. Todos os auditores votaram por multar o Bela Vista em R$ 150 por minuto, totalizando R$ 1,8 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.