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Esporte Clube Resende é absolvido por W.O.

Clube atrasa pagamento da taxa de arbitragem e árbitro declara walkover

08/11/2017

Esporte Clube Resende é absolvido por W.O.

Resende x Brasileirinho estava marcado para o dia 15 de outubro,  mas não aconteceu. A partida era válida pela sexta rodada da Série B/C, categoria Sub-17. O mandante atrasou o pagamento da taxa de arbitragem e o ocorrido foi julgado nesta quarta-feira (8) pela Sétima Comissão Disciplinar, que absolveu o E.C. Resende.

Segundo o advogado, Dr. Lucas Maleval, a partida estava marcada para começar às 13h. O pagamento da equipe de arbitragem foi feito às 13h20, através de cheque, cinco minutos após o prazo estabelecido pelo árbitro, o que, ainda de acordo com a defesa, fere o regulamento, pois o mesmo fala em 30 minutos para declarar W.O.

O Resende foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”O relator, Dr. Ângelo Vargas, iniciou a votação aplicando a pena de R$ 100, mas mudou o voto após a manifestação dos demais auditores, que absolveram o Resende, tornando assim a decisão unânime.

Heliópolis Série C Profissional – descumprimento de decisão – 10 de setembro

No dia 19 de outubro, a Procuradoria foi oficiada pela Secretaria do TJD-RJ de que o Heliópolis havia descumprido o prazo de 10 dias para o pagamento da multa de R$ 800 aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar.

Desta forma, o clube foi denunciado pelo artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, mas acabou absolvido, por unanimidade de votos.

Outros dois clubes geraram mais três processos iguais ao do Heliópolis:

  • Paraíba do Sul Série C Profissional – descumprimento de decisão – 17 de setembro
  • Ceres Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão – 26 de agosto
  • Ceres Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão – 6 de agosto

Também denunciados no artigo 223 do CBJD, Paraíba do Sul e Ceres foram absolvidos por unanimidade de votos.

Serra Macaense x Duque de Caxias – Série B/C Sub-15 – 22 de outubro

David Amado, do Serra Macaense, e Gustavo Coutinho, do Duque de Caxias, trocaram agressões fora da disputa de bola e receberam o cartão vermelho direto. Denunciados no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida”, pegaram quatro jogos de suspensão.

Após uma falta brusca, Guilherme Batista, do Serra Macaense, recebeu o segundo cartão amarelo e acabou expulso. O jogador tocou o pé direito no calcanhar do adversário. Incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, Guilherme pegou uma partida.

Barra Mansa x Audax Rio – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro

Matheus Orliãos, do Audax, foi expulso com cartão vermelho direto, aos 89 minutos, por atingir o adversário com um pontapé por trás, fora da disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254-A II do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A defesa, feita pelo advogado Dr. Pedro Henrique Moreira, pediu a pena mínima e foi acolhida pelos auditores de forma unânime. Assim, Matheus pegou quatro jogos de suspensão.

Nova Cidade x Barcelona – Série B/C Sub-15 – 22 de outubro

Com o atraso de cinco minutos para reapresentação da equipe no campo de jogo, o Barcelona foi denunciado no artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Por unanimidade de votos, o clube foi absolvido.

Barra Mansa x Audax Rio – Série B/C Sub-15 – 22 de outubro

O jogador Alan Mota, do Audax Rio, foi denunciado com base no artigo 254-A do CBJD pela expulsão direta aos 56 minutos, após ter dado uma cotovelada na barriga do adversário. Minutos antes, segundo a súmula, Alan já havia sido advertido com um cartão amarelo por retardar o jogo.

Mantendo o artigo 254-A, o auditor relator votou pela aplicação da pena mínima, a suspensão de quatro partidas, e foi acompanhado de forma unânime.

Nova Cidade x Barcelona – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro

A demora de 15 minutos para o início da partida rendeu ao Nova Cidade a multa de R$ 1,5 mil, R$ 100 por minuto. A decisão foi unânime, de acordo com o artigo 206 do CBJD.

União de Marechal x Tomazinho – Série C Profissional – 22 de outubro

O Tomazinho deu causa ao atraso de 12 minutos e foi apenado em R$ 1,2 mil, por unanimidade de votos. O clube foi incurso no artigo 206 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.