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Emerson Carioca é suspenso em dois jogos por ficar pelado após gol decisivo

Jogador, hoje na Portuguesa, também é punido pela confusão generalizada provocada pela nudez, assim como outros atletas, e soma mais seis partidas de gancho

01/02/2021

Emerson Carioca é suspenso em dois jogos por ficar pelado após gol decisivo

A classificação do Sampaio Corrêa para a final da Série B1, em cima do Maricá, no dia 9 de dezembro de 2020, ficou marcada por um fato inusitado. Emerson Carioca, hoje na Portuguesa, ficou pelado após marcar o segundo gol e deu início a uma confusão generalizada. O tumulto gerou um processo com 13 denunciados. Emerson, outros jogadores, maqueiros e o Maricá foram julgados nesta segunda-feira (1), pela Quinta Comissão Disciplinar. Carioca pegou um gancho de oito partidas. Duas pela nudez e seis pela rixa. Entenda o caso e veja as outras punições.

Após marcar o segundo gol do Sampaio Corrêa, Emerson Carioca tirou a camisa, foi em direção ao alambrado, de frente para membros da equipe do Maricá, e abaixou o calção e a cueca, ficando nu, fato que desencadeou uma confusão generalizada. Durante o tumulto, Carioca trocou socos e chutes com atletas adversários. Após a confusão foi expulso com o vermelho direto.

“O fato de o denunciado ter tirado a camisa já o enquadra no artigo 258 do CBJD. Na sequência, ter abaixado o calção e a cueca, independentemente de ter sido na frente de membros da equipe adversária, configura total ofensa a todos aqueles presentes no estádio devidamente tipificado no artigo 243-F do CBJD. Já a consequência de ter trocado socos e chutes com atletas da equipe adversária, o enquadra nos artigos 254-A e 257 do CBJD, todos na forma do artigo 184”, disse o procurador Luís César Vieira ao elaborar a denúncia.

Veja o que dizem os artigos citados:

258: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
243-F: “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
254-A: “praticar agressão física”.
257: “participar de rixa, conflito ou tumulto”.
184: “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Emerson participou do julgamento através de videoconferência e contou o que o motivou a tomar aquela atitude.

– Entrei quatro jogos contra o Maricá e em três deles algumas pessoas da comissão, mesmo não estando no campo, porque pode ficar na arquibancada, ficaram me difamando e outros atletas também. Uma das pessoas, que eu fui até em cima depois do meu gol, ficava me xingando, falando que eu era gordo, alcoólatra, macaco gordo. Alguém da comissão ouviu e eles pararam de me chamar. Naquele jogo eu acabei perdendo a cabeça. Depois do ocorrido, com calma, fiquei até preocupado, pois sou de uma família humilde, e fiquei com a cabeça ruim. Em casa perdi a cabeça também, falando que ia largar o futebol, mas minha mãe e minha esposa sentaram e conversaram comigo. Conversei com meus empresários, com psicólogo, e aproveito para novamente pedir desculpas. Liguei para o Paulo Henrique no dia seguinte e conversamos, pedi desculpas, ele aceitou. Falei com o Lucas também, um volante. Através das minhas redes sociais me pronunciei também – relatou Carioca, que afirmou também não ter informado ao árbitro ou delegado sobre as ofensas, nem registrado um boletim de ocorrência.

A advogada Amanda Borer lamentou as ofensas sofridas por Emerson e pediu que os auditores considerassem o fator motivador para a atitude do atleta.

– As imagens são claras e o Emerson admite seu erro. Não estamos aqui com o intuito de afastar o que está relatado na súmula. Nosso objetivo é tão somente no sentido de demonstrar que houve um gatilho que motivou a explosão do atleta. É importante que seja levado em consideração o fator que fez com que o denunciado perdesse a cabeça. Todos nós somos seres humanos. Todos temos sangue correndo em nossas veias e podemos nos exaltar diante de uma situação que nos cause revolta. E foi exatamente isso o que ocorreu com o Emerson. O atleta já estava cansado. Havia aturado as ofensas perpetradas pelos membros da comissão técnica do Maricá durante duas partidas inteiras e estava com aquilo entalado na garganta. E não era qualquer ofensa, ele estava sendo chamado de macaco, gordo, cachaceiro. É evidente que aquilo afetou a moral do jogador e foi o estopim para que ele explodisse e acabasse tomando a atitude que tomou. Tendo o Emerson admitido seu erro, o objetivo da defesa é fazer com que vocês vejam que esse é um atleta que errou, mas que foi provocado por uma das coisas mais horrorosas que alguém pode cometer: que é um ato de racismo – sustentou a defesa, encerrando a explanação com uma crítica à Procuradoria.

– Excelências, com todo respeito à Procuradoria, não tem cabimento juntar na denúncia a capa de um jornal que humilha o denunciado dizendo “craque roliço acerta varada e fica peladão”. Isso é inaceitável.

O relator, que teve o voto acompanhado pelos demais auditores, levou em consideração as ofensas alegadas por Emerson e lamentou que ele não tenha buscado os seus direitos, mas não afastou a rixa.

– Ainda que o depoimento do atleta venha trazer algum favorecimento para si, a motivação que segundo ele fez com que cometesse essa prática, foram as ofensas. É importante ressaltar que esse Tribunal rechaça esse tipo de atitude. A gente precisa levar também em consideração essas ofensas. É uma pena não ter feito o registro. É necessário levar essa conduta ao final. Isso tem que terminar, não é aceitável. Há necessidade sim de fazer isso vir à tona para que os culpados sejam punidos. Fazendo essa ressalva, entendo ter sido esse o motivo, mas não posso concordar com tamanha pretensão do atleta. Cometeu, ao meu ver, conduta igual ou pior. A conduta do atleta precisa sofrer uma reprimenda. Por mais que ele tenha relatado o que sofreu. Estou aplicando o artigo 258 com duas partidas. O artigo 243-F não vejo relação, então absolvo. Já nos artigos 254-A e 257, não vejo como aplicar as duas penalidades, mas não concordo com a argumentação que a defesa trouxe de que a identificação por si só é capaz de afastar esse artigo. Vou aplicar o 257 com pena mínima e absolvo o 254-A.

Assim, Emerson Carioca foi punido em dois jogos pelo artigo 258 e em seis partidas pela imputação ao 257. Nos artigos 254-A e 243-F, Carioca foi absolvido. Cabe recurso.

No tumulto foram identificados os maqueiros do Maricá Wilson Faria Pinheiro e Rodolpho Valladão Lima e os jogadores Athyla Pereira da Silva Junqueira, Dreivison da Silva Marinho Figueiredo, Matheus Roberto Batista da Silva, apelido Badola, e Leanderson da Silva Genesio, o Lelê. Pelo lado do Sampaio Corrêa participaram da briga João Pedro de Araújo Pinna e Marcus Vinicius de Moraes, conhecido como Marcudinho. O árbitro, prestou depoimento como testemunha da acusação e ratificou a súmula, relatou que todos trocaram socos e chutes.

“Diante da identificação dos agressores, não resta dúvida que todos agiram de forma livre e consciente e com a intenção de causar dano ao atleta da equipe adversária vindo a praticar agressão física e participar de rixa ou confusão”, justificou o procurador ao enquadrar os denunciados acima nos artigos 254-A e 257 do CBJD. Os maqueiros ainda responderam por invasão ao campo de jogo, como previsto no artigo 258-B.

– Era final do jogo, o árbitro deu uma falta, nossa equipe achou que não tinha sido, o Emerson fez o gol e correu para comemorar, mas ele tirou as calças e mostrou as partes e nisso, por eu já conhecer ele, eu o chamei para recomeçar a partida. Nisso que eu fui chamar, ele virou balançando a genitália pra mim. Então eu fui na direção dele e os companheiros dele, dois atletas, vieram por trás e me deram uma gravata. Depois eu só me defendi. A princípio pensei que fosse só para apartar a briga, mas foi tão forte que eu vi que na verdade não era. Meus companheiros de equipe que conseguiram tirar todo mundo – depôs Athyla Pereira.

Dreivison também prestou esclarecimentos e disse que o objetivo foi apenas de apaziguar, assim como foi a linha de defesa.

– Ele se envolveu na confusão para apaziguar e o Emerson mostrou a genitália para ele. Isso é uma provocação muito grave e o Athyla foi na direção dele quando foi segurado por dois atletas adversário com uma gravata. Ele apenas se defendeu. Ele agiu em legítima defesa. Dreivison, Anderson e Matheus estavam os três no banco, após ser verificada a confusão, eles se dirigiram no intuito de apaziguar, pois eles conheciam os atletas da equipe adversária. Até eles chegarem lá, a confusão já estava acontecendo. Eles não participaram, estavam só para acalmar os ânimos. Os maqueiros também entraram no campo visando intervir na briga que já estava instaurada. Eles quiseram apartar a briga, quando verificaram que o Athyla estava sendo enforcado por atletas da outra equipe. Eles agiram por legítima defesa de terceiro. Em relação ao artigo 257, todos os envolvidos foram identificados, então não cabe a aplicação do artigo – sustentou a advogada Bárbara Gomes.

O Maricá, como mandante da partida, também foi julgado. Os artigos imputados ao clube são: 211 do CBJD, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, e 213 I e II § 1º do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; § 1º quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas”.

“Os fatos narrados são extremamente graves e perigosos e poderiam ter sido evitados se a equipe tivesse proporcionado uma infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a realização da partida, ou seja, evitar a invasão de campo por maqueiros, os quais participaram da confusão e praticaram agressões físicas, aliados a briga entre jogadores que culminou com a expulsão de 11 pessoas”, disse o procurador Luís César na denúncia, pedindo a punição severa para servir de exemplo.

De forma preliminar, a defesa pediu a inépcia da súmula, pois entendeu que o documento não individualizou as condutas, mas o requerimento foi negado pelo relator. 

– Ele tomou sim todas as providências cabíveis. O árbitro não soube informar porque não é da competência dele, é do delegado que relatou. Assim peço a absolvição. Caso não seja o entendimento, peço a pena mínima de R$ 100.

Por unanimidade de votos, os maqueiros foram absolvidos do artigo 254-A do CBJD e suspensos em 15 dias nos artigos 258-B do CBJD e 257 do CBJD, cada. Athyla, Dreivison, Badola, Lelê, João Pedro e Marcudinho também foram absolvidos por agressão física e suspensos em seis jogos pela rixa. Já o Maricá foi multado em R$ 2 mil no artigo 213 e absolvido no 211.

Outras expulsões

Durante a partida também houve expulsões. Logo aos 15 minutos de bola rolando, Jeferson Alves Ribeiro, do Sampaio Corrêa, e Alex José da Silva, do Maricá, receberam o vermelho direto por trocarem cabeçadas enquanto o jogo estava paralisado para a marcação de uma falta à equipe visitante. Jefinho e Alex foram incursos no artigo 254-A do CBJD.

– Eu tive uma dividida com o outro jogador. O juiz já tinha apitado, mas não ouvimos e disputamos a bola. Ele (Jefinho) não gostou e deu uma cabeçada no meu queixo. O juiz nos expulsou e saí de campo normalmente – disse Alex em depoimento, mas Jeferson deu outra versão.

– Na verdade, não houve agressão de nenhuma parte. Nosso rosto ficou colado um com o outro, o árbitro entrou no meio de nós dois e deu o cartão vermelho, para não perder o controle do jogo. Assim que ele expulsou, nós questionamos, mas saímos sem reclamar. Não xingamos, não falamos nada demais para ele – negou Jefinho.

Paulo Henrique de Oliveira Araújo, do Maricá, foi julgado nos termos do artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”. Aos 49 minutos da etapa final, Paulo deu um carrinho lateral, acertou o adversário, dentro da área, e recebeu o segundo amarelo.

“Não há dúvida que o carrinho oferece perigo aos adversários e a gravidade da jogada pode gerar consequências gravíssimas aos atletas atingidos”, disse o procurador listando atletas que tiveram graves lesões.

Defesas

– O Alex a gente consegue ver que após uma dividida de bola, ele foi atingido por uma cabeçada do adversário, vindo inclusive a cair no chão. Ele foi a vítima. O Paulo Henrique foi expulso pelo segundo amarelo. Como a gente vê no vídeo, foi um lance comum de jogo, apesar de ter sido um carrinho, que não machucou o adversário. O adversário pulou. Subiu primeiro com uma perna e depois com a outra. O Paulo Henrique quando vê que não vai chegar na bola, ele ainda se joga para o lado. Não houve agressão – defendeu Bárbara Gomes, advogada do Maricá.

– O depoimento do atleta Jeferson foi robusto no sentido de que houve entre os atletas não uma agressão física e sim, pura e simplesmente, uma troca de hostilidades. Seria impossível que dois atletas tivessem trocado cabeçadas e que desta atitude não tivesse qualquer consequência em relação ao envolvimento dos outros participantes da partida. A intenção foi prejudicar o Jeferson – sustentou o defensor do Sampaio Corrêa, Mauro Chidid.

Jefinho e Alex foram suspensos em quatro partidas e Paulo Henrique punido com um jogo, todos por unanimidade de votos.

Mageense x Tigres do Brasil – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 19 de dezembro de 2020

Luiz Felipe foi julgado com base no artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”. O atleta do Mageense foi expulso aos 61 minutos de jogo, após receber o vermelho direto, por atingir de forma violenta com as travas da chuteira o abdômen do adversário.

A Comissão puniu Luiz Felipe com um jogo convertido em advertência.

Arraial do Cabo x Mageense – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 22 de dezembro de 2020

O árbitro não viu, mas o assistente de número dois presenciou e informou que Alex Gomes da Costa Junior, apelidado de Chocalho, desferiu um tapa no rosto do adversário, fora da disputa de bola.

Chocalho recebeu o vermelho direto, respondeu por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A § 1º I do CBJD, e foi suspenso em quatro jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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