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Decisões da Terceira Comissão Disciplinar

17/07/2019

Decisões da Terceira Comissão Disciplinar

Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar, presididos por Fábio Lira da Silva, se reuniram na noite desta quarta-feira (17) para deliberarem sobre os processos pautados pela secretaria do TJD-RJ. Veja como foram os julgamentos.

Barra da Tijuca x Friburguense – Série B1 Sub-20 – 24 de junho

A Procuradoria denunciou Guilherme Botelho por infringir o artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”, e a Comissão suspendeu o atleta em dois jogos, por unanimidade.

Na súmula é narrado que o jogador do Friburguense recebeu o vermelho direto, aos oito minutos do segundo tempo, após atingir o adversário com um chute por trás.

América x Sampaio Corrêa – Série B1 Profissional – 13 de junho

Já nos acréscimos, aos 93 minutos, Lucas da Cunha, do Sampaio Corrêa, acertou as pernas do oponente com um pontapé, impedindo uma oportunidade clara de gol. Pela falta de gravidade, a Procuradoria denunciou o atleta nos termos do artigo 250 § 1º I do CBJD, “ato desleal ou hostil; impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

“Através da súmula podemos observar que o atleta denunciado não utilizou força desproporcional ou violência no lance, seu objetivo era interromper a jogada. A expulsão se deu porque a falta, cometida próxima à área, impediu uma oportunidade clara de gol”, disse o procurador Rafael Martinez na acusação.

Os auditores também não viram gravidade e, por unanimidade, Lucas foi punido apenas com uma partida de suspensão.

Angra dos Reis x Artsul – Série B1 Sub-20 – 22 de junho

João Pedro, do Artsul, e Pedro Henrique, do Angra dos Reis, foram expulsos com o segundo cartão amarelo. O primeiro por atingir o tornozelo do oponente e o segundo por acertar o peito do pé do adversário.

Ambos responderam por imputação ao artigo 250, mas, com pobreza de informação sumular, a Comissão, por unanimidade, resolveu absolver os dois.

Olaria x São Gonçalo – Série B1 Sub-20 – 15 de junho

Ao ser driblado, Weverton Matheus deu um carrinho por trás e foi expulso com o segundo amarelo. O jogador do São Gonçalo respondeu por “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, artigo 254 § 1º II do CBJD, e foi punido com advertência.

O Olaria foi desfalcado por Daniel, que, aos 73 minutos, atingiu um chute na panturrilha do oponente e foi expulso com o segundo cartão amarelo. Incurso no artigo 254-A, que trata de “agressão física”, o jogador foi punido em dois jogos quanto à desclassificação para o caput 254. A decisão foi unânime.

CIG 7 de Abril x Mageense – Série B2 Sub-20 – 22 de junho

A partida transcorria normalmente quando, aos 76 minutos de jogo, Marcelo Augusto acertou o pé direito do adversário com um pontapé. O jogador do Mageense foi punido com cartão amarelo, mas como já tinha sido advertido em outro lance, acabou expulso. O atleta atingido precisou de atendimento médico, mas permaneceu em campo.

Já nos acréscimos, o visitante perdeu mais um homem. Aos 92 minutos Walerson Souza saiu do campo de defesa para empurrar Matheus Pereira, do 7 de Abril, que revidou com o mesmo ato. Ambos foram expulsos com vermelho direto e precisaram ser contidos por companheiros de equipe.

Marcelo foi denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD e Walerson e Matheus incursos por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, conforme prevê o artigo 254-A § 1º I do CBJD. A Comissão puniu Marcelo em um jogo e Walerson e Matheus e quatro partidas.

Duque de Caxias x Rio São Paulo – Série B1 Sub-15 – 23 de junho

Samuel Marcos e Guilherme da Silva, ambos atletas do Duque de Caxias, se agrediram enquanto a bola era disputada em outra parte do campo. Aos 50 minutos de partida os jogadores trocaram socos e pontapés e receberam o vermelho direto.

A Procuradoria denunciou os dois com base no artigo 254-A do CBJD, e a Comissão suspendeu Samuel em quatro jogos e desclassificou a imputação de Guilherme para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, aplicando duas partidas.

Sampaio Corrêa x Mageense – Copa Rio Profissional – 26 de junho

O técnico Fernando Santos, do Mageense, invadiu o campo no intervalo de jogo para reclamar das marcações da arbitragem. Ao ser solicitado que saísse persistiu e, apontando o dedo para o árbitro, disse: “está de sacanagem, por que marcou aquela falta?”. Ao ser expulso foi na direção do árbitro e precisou ser contido por atletas e policiais.

Fernando foi punido com quatro jogos de suspensão, por infringir os artigos 258 § 2º II, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

Além do treinador, o Mageense também teve expulso o atleta Paulo Fernando, por impedir uma oportunidade clara de gol usando as mãos dentro da área. Paulo foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD e punido com advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.