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Decisões da Sexta Comissão Disciplinar

04/09/2018

Decisões da Sexta Comissão Disciplinar

A Sexta Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta terça-feira (4), a partir das 17h, com a presidência do Dr. Celso Belmiro, para julgar os processos em pauta. Veja como foram as decisões.

Boavista x Resende – Série A Sub-17 – 11 de agosto

O preparador físico do Resende, Sérgio Rubens, foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

O profissional foi expulso aos 36 minutos de jogo por reclamar acintosamente da arbitragem dizendo: “foi falta, p*. Ruim para c*, vai tomar no c*”. Pelas palavras contundentes, os auditores entenderam que a aplicação da pena mínima não teria caráter pedagógico e puniram Sérgio em dois jogos.

Friburguense x Sampaio Corrêa – Série B1 Profissional – 11 de agosto

Damião Martins deu um carrinho e acertou as pernas do oponente, aos 60 minutos de jogo. O árbitro o expulsou de forma direto e o jogador do Friburguense foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Por maioria, Damião foi advertido.

Flamengo x Nova Iguaçu – Série A Sub-17 – 4 de agosto

João Gabriel e Paulo Victor, do Flamengo e do Nova Iguaçu, respectivamente, foram expulsos por atingirem os adversários com um carrinho. O primeiro denunciado aos 53 minutos, de frente, já o segundo aos 60 minutos, por trás. João recebeu o vermelho direto e Paulo Victor em decorrência de mais um amarelo.

O rubro-negro foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e o atleta do Nova Iguaçu no 250, “praticar ato desleal ou hostil”.

João prestou depoimento e alegou ter escorregado, sem ter acertado o jogador do Nova Iguaçu.

– Eu tinha acabado de entrar, estava eufórico, e em uma disputa a bola sobrou mais para mim, mas acabei escorregando e o adversário deu um pulo. Sequer encostei nele.

Ambos foram advertidos pela Comissão.

Macaé x Volta Redonda – Série A Sub-17 – 11 de agosto

Relata o árbitro que a partida não pôde acontecer pela não apresentação do CRM da médica. Por esse motivo, a procuradoria denunciou o Macaé no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Por maioria de votos, o Macaé foi absolvido. A defesa foi feita pelo Dr. Marcelo Mendes.

Olaria x Americano – Série B1 Profissional – 11 de agosto

Cláudio Oliveira foi suspenso em um jogo por atingir uma cabeçada no rosto do adversário. O jogador do Americano foi expulso aos 37 minutos com o vermelho direto.

A procuradoria denunciou Cláudio no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, mas a conduta foi desclassificada para o 250.

Barcelona x Bonsucesso – Série B1 Sub-20 – 4 de agosto

Mandante da partida, o Barcelona não pagou as taxas relativas à realização do jogo e não havia médico. O clube foi incurso nos artigos 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, e 203, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na  respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, na forma do 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Pela imputação ao artigo 191 III, o Barcelona foi multado em R$ 500. No artigo 203 foi punido com mais R$ 500 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.

Real Maré x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-15 – 11 de agosto

O jogo entre Real Maré e Futuros Talentos foi encerrado aos 68 minutos, por, de acordo com a súmula, supostas lesões de jogadores do visitante que inviabilizaram o número mínimo de atletas como previsto no regulamento.

O Futuro Talentos foi denunciado no artigo 205 do CBJD, por “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver  disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. Os auditores multaram o clube em R$ 3,5 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.

Fluminense x Flamengo – Série A Sub-15 – 11 de agosto

Lucas de Oliveira, atleta do Fluminense, foi expulso com o vermelho direto, aos 17 minutos do primeiro tempo, por evitar um gol adversário colocando a mão na bola, dentro da área de meta do Tricolor.

O jogador foi apenas advertido, por unanimidade de votos, quanto à imputação ao artigo 250 do CBJD.

São Gonçalo x Barra da Tijuca – Série B1 Profissional – 11 de agosto

William Arthur, do São Gonçalo, segurou o órgão genital e balançou para a torcida adversário, além de mostrar o dedo do meio. A atitude foi punida no campo com a expulsão direta, aos 90 minutos.

No Tribunal, o jogador foi suspenso em três partidas, por unanimidade, pela imputação ao artigo 258-A do CBJD, que fala em “provocar o público durante partida”.

Duque de Caxias x Macaé – Copa Rio Profissional – 8 de agosto

O Duque de Caxias perdeu Vagner de Souza por duas partidas, uma já cumprida em automática. O jogador foi suspenso por maioria de votos. De acordo com a súmula, Vagner reclamou acintosamente de uma falta proferindo: “foi falta lá, c*, está de sacanagem”.

O atleta, que foi expulso aos 54 minutos com o segundo cartão amarelo, respondeu pela imputação ao artigo 258 II do CBJD.

Colônia x Piscinão de Ramos – Amador da Capital Sub-17 – 12 de agosto

Aos 69 minutos de jogo, Alex Moreira foi expulso de forma direta por desferir um chute nas costas no adversário, que estava no chão no momento da agressão. O jogador do Piscinão de Ramos foi suspenso em quatro jogos pelo artigo 254-A do CBJD.

O Colônia deixou tudo igual quanto ao número de jogadores quando Alison Fernandes, aos 88 minutos, recebeu o segundo cartão amarelo por dar uma rasteira nas pernas do oponente. Alison foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD e, por unanimidade, punido em um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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