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Decisões da Segunda Comissão Disciplinar

Julgamento de processos da Série A do Campeonato Carioca 2021

11/05/2021

Decisões da Segunda Comissão Disciplinar

Na ausência justificada do presidente Jonei Garcia, a Segunda Comissão Disciplinar foi presidida excepcionalmente pelo vice-presidente Leonardo Rangel. Os auditores julgaram quatro processos da Série A do Carioca 2021. A sessão ocorreu de forma híbrida, na tarde desta terça-feira (11). Confira cada processo.

Macaé x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série A Profissional – 31 de março

Sem advogado, o Macaé foi incluído na denúncia por falta de pagamento da taxa de arbitragem. Após a leitura do relatório, a procuradora da sessão, Clarissa Lugarinho, aditou a acusação pedindo a punição do clube nos termos do artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”.

O Nova Iguaçu já estava vencendo a partida por 2 a 1 quando, aos 74 minutos, Wanderson Ferreira dos Santos, o Dante, cometeu um pênalti e deixou o Macaé em desvantagem também no número de jogadores. O atleta recebeu o cartão vermelho direto após agarrar o adversário dentro da área.

Dante respondeu por “ato desleal ou hostil; impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, de acordo com o artigo 250 §1º I do CBJD. Por unanimidade de votos, o atleta foi suspenso em uma partida.

A Comissão aceitou o aditamento da denúncia e o Macaé foi multado em R$ 2 mil.

Resende x Boavista – Campeonato Carioca Série A Profissional – 4 de abril

O maqueiro do Resende, Willian do Nascimento da Silva, foi suspenso em 15 dias por reclamar da arbitragem. Narra o árbitro na súmula que, aos 25 minutos do primeiro tempo,  após um lance de perigo de gol para a própria equipe do denunciado, Willian se manifestou como torcedor, levantando e dando socos no ar. Ao ser advertido pelo delegado da partida, disse: “sou funcionário do clube, vou continuar torcendo e não vou tirar ninguém deles”, referindo-se aos atletas do Boavista. Foi repreendido novamente, reafirmou o que disse e, ao ser convidado a se retirar, completou: “você é um c*, delegado c*”. O gandula o substituiu.

– Em razão do macário ter sido contratado pelo clube mandante, esta Procuradoria entende que é dever do contratante instruir que as regras devem ser respeitadas por todos que participam do evento, tanto os que estão em campo, quanto os que estão fora – disse o procurador Pedro Nalin ao justificar a denúncia do Resende no artigo 258-D do CBJD, que fala em “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”.

O maqueiro foi denunciado no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O Resende, por maioria de votos, foi absolvido.

Madureira x Flamengo – Campeonato Carioca Série A Profissional – 5 de abril

Além da goleada de 5 a 1 para o Flamengo, o Madureira ainda perdeu Bruno Oliveira, que recebeu o vermelho direto após dar um carrinho e acertar o rubro-negro Bruno Henrique, já nos acréscimos, aos 48 minutos da etapa final.

Bruno respondeu por “jogada violenta”, de acordo com o artigo 254 do CBJD, e foi punido em uma partida.

Madureira x Boavista – Campeonato Carioca Série A Profissional – 11 de abril

Madureira e Boavista empataram sem gols, mas a equipe de Saquarema levou a pior, com dois atletas expulsos. Aos 44 minutos do primeiro tempo, Fernando Bob recebeu o segundo cartão amarelo, por atingir de maneira temerária o rosto do adversário, que precisou de atendimento médico, mas retornou à partida. Depois deixou o campo Luis Felipe, que, após a marcação de uma falta para o Boavista, virou para o árbitro e disse “vai tomar no c*”. Wagner do Nascimento Magalhães aplicou o vermelho direto por, de acordo com o mesmo, ter se sentido ofendido.

Fernando Bob foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A Comissão desclassificou a conduta para o artigo 250 e advertiu o atleta. Luis Felipe respondeu por “ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, artigo 243-F § 1º, e foi suspenso em quatro jogos e multado em R$ 500.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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