A Sétima Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, nesta quarta, 1º de setembro, advertiu o meia Berg, do América. O atleta respondeu por deslealdade desportiva. A sessão foi exclusivamente online e a decisão cabe recurso.
Lindemberg Soares Vitorino Júnior foi expulso aos 95 minutos do jogo com a Cabofriense, dia 17 de julho, pela Série A2 Sub-20, após receber o segundo cartão amarelo por retardar algumas vezes a cobrança de uma falta. A Procuradoria denunciou Berg nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.
A defesa do meia do América foi feita pela advogada Amanda Borer.
“A súmula apenas relata o motivo do segundo cartão amarelo, sendo totalmente silente à primeira advertência e só fala em atitude inconveniente, mas não diz que conduta é essa. Caso ele não tivesse recebido o primeiro amarelo, não estaria aqui hoje sendo julgado. O próprio árbitro não considerou que nenhuma das duas condutas foi rave para expulsão direta”, sustentou Amanda Borer.
O relator acolheu a tese defensiva e converteu a pena mínima em advertência.
“Realmente a redação do relato sumular deixa silente em relação aos motivos do primeiro cartão amarelo. É totalmente atípico, porque nos impede de fazer um juízo de valor sobre o que é mais pesado. O meu voto é pela aplicação de um jogo convertido em advertência”, votou Ângelo Varas, sendo acompanhado pelos auditores Leonardo Ferraro, Álvaro Fernandes, Erick Regis e José Fernandes. A decisão foi unânime.