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Comissão adverte meia Berg

Atleta sub-20 do América é punido em um jogo e tem pena convertida

01/09/2021

Comissão adverte meia Berg

A Sétima Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, nesta quarta, 1º de setembro, advertiu o meia Berg, do América. O atleta respondeu por deslealdade desportiva. A sessão foi exclusivamente online e a decisão cabe recurso.

Lindemberg Soares Vitorino Júnior foi expulso aos 95 minutos do jogo com a Cabofriense, dia 17 de julho, pela Série A2 Sub-20, após receber o segundo cartão amarelo por retardar algumas vezes a cobrança de uma falta. A Procuradoria denunciou Berg nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.

A defesa do meia do América foi feita pela advogada Amanda Borer.

“A súmula apenas relata o motivo do segundo cartão amarelo, sendo totalmente silente à primeira advertência e só fala em atitude inconveniente, mas não diz que conduta é essa. Caso ele não tivesse recebido o primeiro amarelo, não estaria aqui hoje sendo julgado. O próprio árbitro não considerou que nenhuma das duas condutas foi rave para expulsão direta”, sustentou Amanda Borer.

O relator acolheu a tese defensiva e converteu a pena mínima em advertência.

“Realmente a redação do relato sumular deixa silente em relação aos motivos do primeiro cartão amarelo. É totalmente atípico, porque nos impede de fazer um juízo de valor sobre o que é mais pesado. O meu voto é pela aplicação de um jogo convertido em advertência”, votou Ângelo Varas, sendo acompanhado pelos auditores Leonardo Ferraro, Álvaro Fernandes, Erick Regis e José Fernandes. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.