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Carioca Feminino tem primeiras jogadoras punidas

Atletas do América e da Portuguesa trocam agressões e são suspensas

16/10/2017

Carioca Feminino tem primeiras jogadoras punidas

O Campeonato Carioca Feminino Adulto, que começou no dia 16 setembro, teve as primeiras atletas julgadas nesta segunda-feira (16), pela Primeira Comissão Disciplinar. Vitória Canuto, do América, e Alessandra Tiburcio, da Portuguesa, responderam por agressões mútuas na terceira rodada da primeira fase e acabaram punidas com quatro partidas de suspensão. O árbitro do jogo também foi denunciado, mas acabou absolvido.

Entenda o caso:

Aos 86 minutos de jogo, Vitória Canuto foi expulsa com cartão vermelho direto por dar um pontapé em Alessandra Tiburcio, que revidou dando um chute nas pernas da primeira jogadora, sendo também eliminada de forma direta.

Ambas foram denunciadas no artigo 254-A §1º II do CBJD, que fala em “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Por unanimidade de votos, Vitória e Alessandra pegaram a pena mínima de suspensão em quatro partidas.

O árbitro Jorge Antônio Afonso também foi denunciado. Ele informou que houve atraso no início da partida por não ter sido entregue a relação de atletas, mas sem especificar qual equipe deixou de apresentar os nomes das jogadoras.

Jorge Antônio respondeu pelo artigo 266 do CBJD, que trata de “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Os auditores entenderam que a questão não causou prejuízo para a denúncia e por isso o árbitro acabou absolvido com unanimidade de votos.

Audax Rio x América – Série B1 – 19 de setembro

Aos 17 minutos da etapa final, Vagner de Souza, do Audax, foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir o rosto do adversário com o braço, enquanto a partida se encontrava paralisada. O jogador foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.

O relator sustentou que assistiu ao lance no site da FERJ e percebeu que o árbitro não relatou o que de fato aconteceu. Os demais auditores também consultaram o vídeo. Assim, o Dr. Márcio Alvim votou pela desclassificação da conduta para o artigo 254 II e aplicar dois jogos de suspensão, sendo acompanhado de forma unânime.

Heliópolis x Paraíba do Sul – Série C – 23 de setembro

O Heliópolis indicou o local que realizaria as partidas como mandante, mas não compareceu ao jogo marcado para o dia 23 de setembro, prejudicando o campeonato. O árbitro ainda aguardou 30 minutos, conforme prevê o RGC. Além disso, não tomou as providências necessárias para garantir conforto e segurança dos envolvidos no evento. Dois assistentes tiveram os aparelhos celulares roubados dentro do vestiário da arbitragem.

Pelas atitudes, o clube foi denunciado em dois artigos do CBJD: 203 e 211.

203 – “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

211 – “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

Por maioria de votos, o Heliópolis foi multado em R$ 5 mil pelo artigo 211 e R$ 10 mil com perda dos pontos no artigo 203.

Viva Rio/Pérolas Negras x Teresópolis – Série C – 28 de setembro

Com atraso de 18 minutos para início do jogo pela demora no pagamento da taxa de arbitragem, o mandante Viva Rio foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Por maioria de votos, o clube foi multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,8 mil, tendo sido vencida a Dra. Renata Deschamps, que votava por R$ 120.

Paraíba do Sul x Resende – Série C Sub-20 – 28 de setembro

Pela ausência do médico, a partida com o Resende não pode ser realizada. Desta forma, o Paraíba do Sul acabou denunciado no artigo 203 do CBJD. Por unanimidade de votos, o clube foi multado em R$ 1 mil quanto à desclassificação para o artigo 191.

7 de Abril x Riostrense – Série C Sub-20 – 28 de setembro

O Riostrense não compareceu ao local da partida, mesmo após o prazo de 30 minutos, e pelo W.O. foi denunciado por no artigo 203 do CBJD. O clube foi multado em R$ 3 mil por unanimidade de votos.

Liga Macaé x Liga de Campos – Estadual de Ligas Sub-17 – 23 de setembro

Pela demora em 15 minutos para a chegada do policiamento, a Liga Macaense foi denunciada no artigo 206 do CBJD e, por unanimidade, multada em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,5 mil.

O técnico do Macaé, Miguel Mafra, foi expulso por, próximo ao vestiário da arbitragem, ter dito: “vai a m. seu safado, filho da p.”, precisando ser contido por policiais. Miguel foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e acabou suspenso por três jogos.

Matheus, da Liga Macaense, foi incurso no artigo 254-A do CBJD por ter dado um tapa na cara do adversário e, ao ser expulso, reclamar dizendo: “está de sacanagem?”, colocando a mão no ombro do árbitro. Por unanimidade, o atleta pegou quatro jogos de gancho.

André Luiz, da mesma equipe, proferiu ao ser expulso: “seu babaca! Você é um m., um safado”. Denunciado no artigo 258 do CBJD, o jogador pegou três partidas de suspensão.

Liga de São José de Uba x Liga de São Sebastião do Alto – Estadual de Ligas Sub-17 – 23 de setembro

Marcos Paulo, da Liga de São José de Uba, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 90 minutos, por atingir o rosto do adversário com o braço esquerdo, em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil” e pegou um jogo convertido em advertência.

Aos 83 minutos, após a marcação de um impedimento, o assistente foi atingido por uma pedra atirada pela torcida da Liga de São José. Pouco depois, ainda recebeu uma cusparada, mas o torcedor acabou identificado. O clube mandante foi denunciado no artigo 213 do CBJD e punido com a perda de dois mandos de campo e multa de R$ 3 mil.

Tomazinho Série C Profissional – descumprimento de decisão

O Tomazinho foi denunciado por deixar de juntar a Procuração, sendo incurso no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

O clube descumpriu a decisão de duas Comissões Disciplinares, gerando dois processos. Por unanimidade, o Tomazinho foi multado por R$ 400 em cada caso.

Elise Duque/Assessoria TJD/RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.