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Carapebus e Olaria perdem pontos e são multados por escalação irregular

Mais de 10 jogadores relacionados por cada equipe sem condições de jogo

06/06/2018

Carapebus e Olaria perdem pontos e são multados por escalação irregular

O Carapebus foi denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ por escalação irregular de 12 jogadores, na partida com o Bonsucesso, no dia 20 de maio, pela Série B1 do Campeonato Carioca. Assim como o Olaria, que relacionou 14 atletas no dia 19 de maio, diante do Itaboraí, com pendências junto à FERJ. Nesta quarta-feira (6), julgados pela Terceira Comissão Disciplinar, os clubes foram multados em R$ 1,2 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e perderam três pontos. A sessão foi presidida excepcionalmente pelo Dr. Gustavo Furquim.

Entenda os casos:

No dia 18 de maio, o Carapebus inscreveu os seguintes atletas no BIRA: Lucas Walter do Nascimento, Douglas Araújo de Morais, Juliano Martins Pinto, Patrick Pereira da Silva, Allan Souza Martins, José Wilkson Teixeira Rocha, Diego Faria Manhães da Conceição, Layon Monteiro Pessanha, Marcio Vicente Alves P. Junior, Guilherme Geder Rangel Barreto, Lucas Gonçalves Barbosa e Geovane dos Santos Nascimento. O prazo para a inscrição era até o dia 14 de maio.

Os profissionais do Olaria sem condições de jogo foram: Alexandre Lagrange G.F. Bastos, Leandro Rodrigues de Oliveira, Rafael Augusto de Lima, Anthony Lennox Martins de Souza, Vinicius Rodrigues Araújo de Souza, Pedro Paulo Jesuíno Modesto, Jean dos Santos Gonçalves, Vinicius Matheus da Silva, Weslei Batista Ferreira, Lucas dos Santos Cervigni, Thiago Cabral Castro, Lucas Alcântara G. da Silva, Felippe Miranda Tineu e Ygor Honorato de Araújo. De acordo com a denúncia, a pendência de documentação não foi sanada dentro da data limite.

O artigo 5° I do Regulamento Específico de Competição (REC) fala sobre o prazo na inscrição de atletas: “observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a disputa do campeonato termina no penúltimo dia útil que anteceder a 7ª rodada do 1º Turno; para a primeira partida somente poderão participar os atletas inscritos até o quinto dia que anteceder o início da Taça Santos Dumont e cujo registro conste do BIRA sem pendências, até o último dia útil que anteceder a partida”.

No Regulamento Geral das Competições, o artigo 32 II fala: “considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências”.

Carapebus e Olaria responderam pelo artigo 214 do CBJD, que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Os auditores da Terceira Comissão analisaram os casos e, por unanimidade, multaram o Carapebus em R$ 100 por cada jogador irregular, ou seja, R$ 1,2 mil, e R$ 5 mil ao Olaria. Ambos perderam os três pontos em disputa.


OUTROS PROCESSOS

Macaé x Vasco – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 2 de abril

A súmula de Macaé x Vasco, pela sétima rodada da Taça Rio Sub-20, diz que Matheus dos Santos Miranda foi expulso aos 74 minutos, com segundo amarelo, por calçar o pé direito do adversário, em disputa de bola. Porém, Miranda é atleta do Vasco, mas o árbitro Rafael Ferreira Teixeira descreveu o lance como sendo jogador do Macaé. Com o erro, o relator, Dr. Leonardo Antunes, absolveu Matheus e pediu baixa do processo para que a Procuradoria denuncie o árbitro.

O Vasco defendeu Marrony por, ao receber o vermelho direto após uma falta, ter dito ao árbitro: “não foi falta. Vai tomar no c.”. O jogador foi denunciado no artigo 243-F do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O procurador não considerou o ato uma ofensa e pediu a desclassificação para o artigo 258 II, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O primeiro caso colocou em dúvida o trabalho do árbitro e, por este motivo, Marrony também foi absolvido.

Bonsucesso x América – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 19 de maio

Rodrigo Maesse e Thiago Ribeiro, ambos do Bonsucesso, foram incursos no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física”. O primeiro deu uma cotovelada na altura do peito do adversário e foi expulso aos 42 minutos, de forma direta, precisando ser retirado de campo pelos companheiros de equipe. Já o segundo aos 62 minutos, pelo mesmo motivo, após sofrer uma falta próximo ao meio campo.

Por maioria de votos, Rodrigo foi advertido quanto à desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD. Enquanto Thiago pegou quatro jogos de suspensão, por unanimidade, respondendo pelo artigo 254-A.

Artsul x Sampaio Corrêa – Campeonato Carioca Série B1 Sub-29 – 19 de maio

O preparador físico do Sampaio Corrêa, Conrado Menezes, foi expulso da partida com o Artsul por xingar o árbitro. De acordo com a súmula, após a marcação de um pênalti contra a própria equipe, aos 90 minutos de jogo, o profissional se dirigiu ao árbitro e proferiu: “p., você está de sacanagem? Porque você não marcou lá? Vai se f.”, saindo de campo alterado.

Conrado foi denunciado com base no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade de votos, o preparador foi advertido.

Liga de Macaé x Liga de Arraial do Cabo – Copa Rio de Ligas Adulto – 6 de maio

Junior dos Santos e Fabrício Silva, atletas da Liga de Arraial do Cabo, hostilizaram o árbitro ao final da partida e tentaram agredir o mesmo. Incursos nos artigos 254-A, combinado com o artigo 157, e 258 do CBJD, ambos pegaram oito jogos de gancho.

A súmula relata que Rondinelli de Machado, presidente da Liga de Arraial, passou todo o jogo incitando os jogadores contra a arbitragem. Respondendo pelo artigo 243-D do CBJD,  “incitar publicamente o ódio ou a violência”, Rondinelli foi multado em R$ 10 mil.

A única expulsão durante a partida foi de Luiz Carlos, da mesma equipe, que deu um tapa nas costas do adversário, fora da disputa de bola. Incurso no artigo 254-A do CBJD, Luiz foi suspenso em seis jogos.

Cruzeiro x Los Angeles – Copa Amador da Capital Sub-17 – 13 de maio

Aos 60 minutos, Yago Soares, do Los Angeles, deu um chute no adversário, de forma covarde, como consta no relato sumular, sendo expulso com o vermelho direto. Aos sair de campo, ainda ofendeu o assistente dizendo: “você está de sacanagem. Se fosse na favela você não faria isso”. Denunciado nos artigos 254-A § 1º II e 258 § 2º II do CBJD, Yago pegou seis jogos na primeira imputação e três na segunda.

Dois minutos depois, o companheiro de equipe Luis Guilherme deu um soco no oponente e também saiu mais cedo de forma direta. Assim, foi suspenso em seis partidas quanto ao artigo 254-A § 1º II do CBJD.

O Cruzeiro perdeu Janderson por impedir uma oportunidade clara de gol, dando um chute no tornozelo do adversário. Ao deixar o campo xingou o árbitro: ”vai tomar no c., vai se f.”. O jogador foi denunciado com base nos artigos 250 § 1º I, 258 § 2º II e 254-A § 1º II do CBJD e punido em nove jogos, tendo o artigo 250 sido desclassificado para o 254 caput.

AE Independente FC x Kosmos AC – Amador da Capital Sub-17 – 20 de maio

Os vestiários da arbitragem e das equipes demorou para serem abertos, o que ocasionou o atraso de 20 minutos para o início do jogo. O Independente, mandante da partida, foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. A Comissão o multou em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 2 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.