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Bruno Silva é punido em três jogos e Marcelo pega uma partida

Comissão Disciplinar desclassificou o artigo em que o primeiro jogador foi denunciado e por maioria aplicou a suspensão

03/05/2017

Bruno Silva é punido em três jogos e Marcelo pega uma partida

O jogador do Botafogo, Bruno Silva, foi julgado nesta quarta-feira (3) pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RJ que decidiu, de forma unânime, por desclassificar para o artigo 258 do CBJD e, por maioria, apenar o atleta em três partidas de suspensão (uma já cumprida em automática), pela bolada no árbitro Bruno Arleu, na final da Taça Rio. Marcelo, expulso na mesma partida, foi punido com um jogo, já cumprido em automática.

Bruno Silva foi denunciado no artigo 254-A § 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde diz: “Praticar agressão física durante a partida; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem”, a pena é suspensão por 180 dias. Com a desclassificação, por os auditores entenderem que não houve uma agressão física, o atleta respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com o artigo 258 do CBJD, onde a punição varia de uma a seis partidas.

Ao apito final, Bruno chutou a bola em direção ao árbitro, atingindo o mesmo na altura do peito, conforme foi relatado na súmula: “Após o término da partida, o atleta Bruno Silva chutou propositalmente com uso de força excessiva a bola, atingindo meu peito, sendo expulso com cartão vermelho direto”.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Bruno Silva disse: “Não tive a intenção de chutar a bola para acertar ele. Rolaram a bola e eu chutei, sem olhar para onde tinha ido. O meu erro foi não ter me desculpado com o árbitro”.

O árbitro Bruno Arleu também prestou depoimento: “Quando terminei a partida levei a bolada. Olhei para o lado, também fui informado pela equipe de arbitragem, não tive dúvida e expulsei”.

Já Marcelo, expulso em um lance de jogo com o segundo cartão amarelo, respondeu por “praticar jogada violenta”, de acordo com o artigo 254, com pena de suspensão de uma a seis partidas.

Como o Botafogo não disputa a final do Campeonato Carioca, a punição será cumprida na próxima participação do atleta na competição.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ