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Bonsucesso terá Caio e Rossales para final da Copa Rio

Atletas são julgados por expulsões na terceira fase e, com a advertência, estão à disposição para o último jogo da decisão

23/08/2019

Bonsucesso terá Caio e Rossales para final da Copa Rio

Jogando com o Maricá, no dia 24 de julho, pela terceira fase da Copa Rio, o Bonsucesso teve dois jogadores expulsos: Caio e Rossales. O time adversário também perdeu um atleta, Felipe. A Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (23), julgou e decidiu advertir cada denunciado. Assim, o Bonsuça poderá contar com o goleiro e o lateral na partida de volta da final da competição, contra a Portuguesa, no próxima quarta-feira (28), no Nilton Santos.

O Bonsucesso vencia a partida e se classificava para a quarta fase da Copa Rio quando, aos 43 minutos da etapa final, Caio cometeu um pênalti e foi expulso. Na cobrança, com um zagueiro improvisado no gol, o Maricá empatou, placar que posteriormente levou a decisão para as penalidades.

Caio foi denunciado por “praticar ato desleal ou hostil; impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, conforme traz o artigo 250 §1º I do CBJD.

– Ele não foi expulso de forma direta. Houve uma alteração nas regras do futebol. A própria FIFA já prevê que não é um lance extremamente grave e não quer uma tripla punição do atleta, e por isso ele recebeu o cartão amarelo. Se a própria regra do jogo diz isso, não faz sentido dar outra punição ao aplicar o artigo 250. Ele não foi expulso por impedir uma oportunidade clara de gol, ele foi expulso pela aplicação de um cartão amarelo prévio. Se ele já não tivesse um cartão amarelo, ele não teria recebido o segundo e não teria sido expulso e não seria julgado. Não houve uma infração disciplinar. Ele foi expulso pela combinação das regras do jogo – defendeu o advogado Pedro Henrique Moreira.

Já no caso de Rossales e de Felipe, a expulsão foi direta. De acordo com a súmula, após a marcação de uma falta para o Bonsucesso, próximo à área penal do mesmo, Felipe tentou impedir a cobrança de Rossales, que empurrou o oponente e também foi empurrado. O árbitro conta também que os jogadores trocaram xingamentos, mas não relata as palavras que teriam sido proferidas. O lance ocorreu aos 47 minutos do segundo tempo.

Rossales e Felipe também foram incursos no artigo 250 do CBJD, porém no inciso II, que fala em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”

Com a apresentação de provas de vídeo, tanto da defesa do Bonsucesso quanto do advogado Marllus Freire, do Maricá, e com as sustentações orais, a Comissão, em unanimidade, decidiu punir Caio, Rossales e Felipe em um jogo convertido em advertência.

Tigres x Boavista – Copa Rio Profissional – 24 de julho

Gabriel, atleta do Boavista, foi denunciado por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, conforme prevê o artigo 243-F do CBJD. Na súmula o árbitro conta que o jogador, enquanto aquecia fora do campo, se desentendeu com o adversário e disse: “vai tomar no c*, joga a sua bola, vai se f****”. O lance ocorreu aos 90 minutos.

– Não houve ofensa à honra. Nós não sabemos sequer, se o atleta ofendido entendeu que isso caracteriza realmente uma ofensa. Terceiros não podem tutelar a honra. Aqui na súmula não tem nenhuma menção por parte do atleta de que a honra dele foi ofendida, então isso já descaracteriza o 243-F. Esse linguajar deveria ser enquadrado no artigo guarda-chuva, o 258. Foi uma expulsão estúpida. O atleta estava aquecendo e bateu boca – defendeu o advogado Theotonio Chermont de Brito.

Acolhendo a tese defensiva, a Comissão desclassificou a conduta para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e converteu a pena de um jogo em advertência.

Resende x Nova Iguaçu – Série A Sub-20 – 19 de julho

Na Série A Sub-20 teve expulsão de preparador físico. Do banco de reservas, Rodrigo Alves da Costa gritou e questionou a arbitragem. Ao ser pedido que parasse, continuou, sendo consequentemente expulso, aos 44 minutos. Na súmula também conta que Rodrigo saiu sem maiores problemas.

Para a Procuradoria, a atitude do preparador se enquadrou no artigo 258 do CBJD e os auditores aplicaram a pena de uma partida convertida em advertência.

– Em que pese o brilhantismo da defesa do advogado (Pedro Henrique Moreira), eu dou provimento à denúncia. Primeiro porque a súmula tem presunção de veracidade e não veio nada que pudesse modificar isso. Eu sou daqueles auditores que entendem que preparador físico não pode reclamar. Por isso, como ele é primário, dou uma partida convertendo em advertência, como pedido pela defesa – justificou o relator Sérgio Luiz de Queiroz Duarte ao votar, sendo acompanhado pelos demais auditores.

Angra dos Reis x Barra da Tijuca – Série B1 Sub-20 – 27 de julho

Aos 65 minutos, após cometer uma falta por trás, na entrada da sua área de meta e impedindo um ataque promissor, André Luiz, do Barra da Tijuca, recebeu o segundo cartão amarelo e acabou expulso.

O jogador foi incurso no artigo 250 §1º I do CBJD e, assim como nos casos acima, foi apenas advertido.

Gonçalense x São Gonçalo – Série B1 Sub-20 – 7 de julho

Também com uma advertência, a Comissão puniu Higor Soares, do São Gonçalo, que foi denunciado no artigo 254 do CBJD, que fala em “jogada violenta”.

O atleta foi expulso com o vermelho direto, aos 89 minutos, por atingir com o braço o rosto do oponente.

Arraial do Cabo x Santa Cruz – Série B2 Sub-20 – 27 de julho

Carlos Mateus, aos 43 minutos do segundo tempo, recebeu o vermelho direto por proferir xingamentos ao árbitro: “você não viu a falta não, seu merda? Seu filho da p***, olha a p**** do jogo”.

O jogador do Arraial do Cabo foi denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas o procurador da sessão, Pedro Nalin, pediu a desclassificação para o artigo 243-F. 

Pautado no artigo 79 do CBJD, o advogado Marcos Veloso pediu o adiamento do julgamento e já saiu citado para a próxima reunião da Oitava Comissão.

Duque de Caxias x Serrano – Série B1/B2 Sub-17 – 14 de julho

O técnico Wescley Filgueira não teve a mesma sorte que os atletas advertidos. O treinador do Duque de Caxias terá que cumprir a suspensão de quatro partidas e pagar a multa de R$ 500.

Após o término do jogo, Wescley foi expulso com o vermelho direto por dirigir-se ao árbitro de forma desrespeitosa e dizendo: “você acabou o jogo antes, estou te pagando para fazer isso, seu merda, você só deu 43 minutos no segundo tempo, seu filho da p***”.

Ainda de acordo com a súmula, após a expulsão o treinador foi para o banco de reservas e, ao ser solicitado que deixasse o campo, novamente xingou o árbitro: “quero ver você me tirar daqui, seu filho da p***”.

Pelas atitudes a Procuradoria denunciou o técnico duas vezes no artigo 258 §2º II, na forma do 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Mais uma vez o procurador presente na sessão, Pedro Nalin, desclassificou as condutas para o artigo 243-F, também duas vezes. 

Sem defesa para pedir o adiamento, a Comissão aplicou quatro jogos mais R$ 500 pela primeira infração e quatro jogos mais R$ 100 pela segunda conduta, porém na forma do artigo 183, “quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor”.

Barcelona x Gonçalense – Série B1/B2 Sub-17 – 28 de julho

Expulso aos 23 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo, Yago Oliveira, que de forma temerária atingiu a mão no rosto do oponente, foi punido em um jogo, por unanimidade de votos.

O jogador do Gonçalense respondeu pelo artigo 254 §1º II do CBJD, que trata de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Juventus x Bela Vista – Série B1/B2 Sub-17 – 28 de julho

Por reclamar de forma acintosa a marcação de uma falta em favor do Juventus, o atleta do Bela Vista, Wanderson Barros foi incurso no artigo 243-A do CBJD, que fala em “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”.

A Comissão entendeu que a conduta melhor se enquadra no artigo 258 do CBJD e desclassificou, por unanimidade, dando um jogo de punição.

Rogi Mirim x Piscinão de Ramos – Amador da Capital Sub-17 – 27 de julho

A partida entre Rogi Mirim e Piscinão de Ramos, pelo Amador da Capital Sub-17, não aconteceu. O árbitro Alex Sandro Arruda disse na súmula que a equipe mandante não disponibilizou bolas em condições de jogo e não apresentou a relação de atletas.

Ao telefonar para o “órgão competente da competição”, ainda de acordo com o relato sumular, a equipe de arbitragem foi orientada a não realizar a partida.

O Rogi Mirim foi incurso no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, e multado em R$ 500, além de perder os pontos do jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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