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Auxiliar técnico do Flamengo é absolvido com pedido da Procuradoria

17/09/2019

Auxiliar técnico do Flamengo é absolvido com pedido da Procuradoria

Ludyo Magno foi expulso antes das cobranças de pênaltis, entre Sampaio Corrêa e Flamengo, no Torneio OPG. Na súmula o árbitro relatou que foi xingado, mas o auxiliar técnico do Flamengo negou as palavras e a procuradora da sessão, Renata de Barros, pediu a absolvição do rubro-negro. Diante do requerimento da acusação, os auditores da Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (17), absolveram Ludyo.

Sampaio Corrêa e Flamengo jogaram pela quarta fase do Torneio Otávio Pinto Guimarães, no dia 22 de agosto. A súmula traz o relato de que, ao término da partida, Ludyo foi em direção ao segundo árbitro e disse: “está cego, seu filho da p***? Vai tomar no c*, seu v****”.

Diante dos fatos narrados pelo árbitro, a Procuradoria incluiu Ludyo no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Em depoimento, o auxiliar negou toda conduta imputada a ele e contou a própria versão dos fatos.

– O descrito não foi o que ocorreu. Quando acabou o jogo, meu treinador de goleiros e o goleiro estavam conversando com o árbitro. Na preocupação que fosse uma reclamação, eu me aproximei também do trio e da minha comissão para tirá-los do tumulto. Para minha surpresa não tinha reclamação. Eles estavam conversando sobre o melhor lado para a disputa de pênaltis. Para minha surpresa, esse auxiliar estava completamente alterado e ofendeu o nosso preparador de goleiros, falando “pô(sic), essa turma do Flamengo cheia de marra, achando que vai mandar no jogo”. Foi quando eu me dirigi a ele e disse que a confusão e a maneira como ele estava falando não levariam a nada. Na sequência ele se dirigiu a mim, falou que eu estava com a mesma postura e o árbitro me expulsou – explicou Ludyo.

Após o depoimento, Renata de Barros, procuradora da sessão, pediu a absolvição do acusado e os auditores acolheram.

América x Bangu – Série A Sub-17 – 24 de agosto

O árbitro Jayson Damaceno Felippe foi denunciado por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, como fala o artigo 266 do CBJD.

Jayson explicou a expulsão de um atleta escrevendo apenas “falta temerária”, sem detalhar como foi a ação. Em depoimento, o árbitro contou que, por não se tratar de um lance violento, entendeu que as palavras escritas eram suficientes.

– Quando li a súmula que estava fazendo, no meu entender estava explícito que era uma falta de jogo passível de cartão amarelo, uma falta tática e não teve uma força expressiva que pudesse machucar ou causar qualquer tipo de lesão.

Sem representante legal, o presidente Celso Belmiro nomeou o advogado Mauro Chidid como dativo para defender o árbitro.

Levarei em consideração a sinceridade e o tempo de trajeto (denunciado mora em Rio das Ostras) até este Tribunal. Mas, além da sinceridade, temos aqui uma confissão. Ele confessou que foi omisso, que poderia ter explicado melhor como ocorreu a expulsão. Portanto eu voto pela aplicação da pena mínima, convertida em advertência, sem a multa – votou o relator Eduardo Buregio, que foi acompanhado pelos demais auditores.

Cabofriense x Americano – Série A Sub-20 – 25 de agosto

Aos 49 minutos de bola rolando, Luís Maurício recebeu o segundo cartão amarelo após atingir o tornozelo do adversário com um carrinho lateral. O jogador do Americano foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD, “jogada violenta; atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

A Cabofriense também perdeu um atleta, aos 62 minutos, por impedir um ataque promissor cometendo uma falta tático, próximo ao círculo central. Ítalo César recebeu a segunda advertência e, após o vermelho, disse ao árbitro: “vai tomar no c*, você está de sacanagem, não apita p**** nenhuma mesmo, vai tomar no c*”. Ao sair de campo, ainda de acordo com a súmula, continuou reclamando e repetiu as palavras.

Ítalo foi incurso em dois artigos: 250 § 1º I, “ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, e 258 § 2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, na forma do artigo 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

A Comissão puniu o primeiro denunciado em um jogo convertido em advertência e o segundo a mesma pena no artigo 250 e duas partidas no artigo 258.

Angra dos Reis x Barra Mansa – Série B1/B2 Sub-17 – 1º de setembro

A partida transcorria normalmente quando, aos 24 minutos da etapa final, João Manoel, do Barra Mansa, recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador, em disputa de bola, atingiu com a perna esquerda as pernas do adversário.

João foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “jogada violenta; qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. A Comissão aplicou um jogo de punição.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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