Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Ausência em julgamento rende advertência a árbitro

Ausência em julgamento rende advertência a árbitro

Jorge Antônio Afonso foi citado para esclarecer a não realização de uma partida

08/08/2017

Ausência em julgamento rende advertência a árbitro

O árbitro Jorge Antônio Afonso foi citado para comparecer ao TJD-RJ e esclarecer a não realização de uma partida da Série B1 categoria Sub-20. Pela ausência, o profissional foi denunciado e, nesta terça-feira (8), julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, que decidiu por advertir o réu.

No dia 14 de junho, Americano x América, pela Série B1 Sub-20, não aconteceu por falta de energia elétrica no Estádio Goytacaz, em Campos do Goytacazes, conforme foi relatado na súmula. O árbitro foi chamado para depor sobre o ocorrido, mas não compareceu. Já nesta terça-feira, Jorge Antônio esteve presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas e explicou o motivo da primeira ausência.

“Eu não fui comunicado. O e-mail foi enviado para a Comissão e a mesma sempre me avisa, mas neste caso caiu no lixo eletrônico e acabei não sendo avisado”, relatou o árbitro.

Assim, Jorge foi incurso no artigo 220-A II, onde “deixar de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado” pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Após longo debate, os auditores, por unanimidade, aplicaram multa de R$ 100 convertida de advertência.

Cara Virada x Cruzeiro – Amador da Capital Sub-15 – 9 de julho

Segundo a súmula, aos 13 minutos do primeiro tempo, o auxiliar técnico do Cruzeiro, Maurício dos Santos, foi expulso por proferir xingamentos ao árbitro principal. Mesmo após a expulsão, o profissional continuou a dirigir ofensas.

Maurício dos Santos foi denunciado no artigo 243-F do CBJD que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, os auditores votaram em aplicar quatro jogos de gancho para o auxiliar técnico.

Barra Mansa x Serrano – Série B1 Sub-20 – 15 de julho

Conforme relatado pelo árbitro, houve um atraso em 10 minutos para o início do jogo ocasionado pelo não pagamento da taxa de arbitragem. Com isso, o mandante Barra Mansa foi denunciado por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto, de acordo com o artigo 206 do CBJD. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 200 por minuto, totalizando R$ 2 mil.

Greminho x CAAC Brasil – Amador da Capital Sub-17 – 15 de julho

Expulso aos 45 minutos de jogo com segundo cartão amarelo, por atingir com um chute a perna do adversário em disputa de bola, Breno de Araújo, do Greminho, acabou denunciado. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, o atleta foi apenado em um jogo de gancho.

Juventus x Bela Vista – Série B2 Sub-20 – 15 de julho

Enquadrado no artigo 254-A, por empurrar com o corpo as costas do adversário, segundo relato da súmula, Nicolas Cruz, do Juventus, teve o artigo desclassificado para o 254, que fala em “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, o atleta foi apenado em dois jogos.

Santa Cruz x Futuro Bem Próximo – Série B2 Sub-20 – 22 de julho

Vitor Hugo Mendes foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. O jogador do Santa Cruz foi expulso aos 79 minutos de jogo, com o segundo cartão amarelo, por derrubar o adversário impedindo um ataque promissor. O relator votou por um jogo convertido em advertência e foi acompanhado de forma unânime.

Resende/Guarany x Audax Rio – Série B/C Sub-17 – 23 de julho

Por “praticar agressão física: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD, onde pode haver suspensão de uma a seis partidas, Kaick da Cruz, do Resende, foi apenado em um jogo convertido em advertência, de forma unânime pela Segunda Comissão Disciplinar.

O jogador foi expulso aos 62 minutos de jogo com o segundo cartão amarelo por cometer uma falta acertando um pontapé por trás, atingindo o adversário que estava puxando um contra-ataque para equipe do Audax.

Serrano x Queimados – Série B1 Sub-20 – 23 de julho

Pedro Henrique foi denunciado no artigo 250 do CBJD, por puxar a camisa do adversário impedindo um ataque promissor. O artigo diz que “praticar ato desleal ou hostil” tem suspensão de uma a três partidas, onde, por unanimidade, o jogador acabou com o gancho de um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ