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Atrasos e expulsões pautam julgamento de Sampaio Corrêa e São Gonçalo

Clubes se defenderam de infrações cometidas na Série B1 profissional e Sub-20

07/08/2017

Atrasos e expulsões pautam julgamento de Sampaio Corrêa e São Gonçalo

Nesta segunda-feira (7), a Primeira Comissão Disciplinar julgou oito processos, dos quais Sampaio Corrêa e São Gonçalo foram denunciados por expulsões e atrasos, tanto no profissional quanto na categoria Sub-20 da Série B1. No total, o primeiro clube foi multado em R$ 1,3 mil e o segundo teve um atleta suspenso por oito jogos.

Entenda os casos:

Sampaio Corrêa x São Gonçalo – Série B1 – 16 de julho

Pelo atraso em nove minutos para chegada da ambulância no local de jogo, o Sampaio Corrêa foi incurso no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício”. A punição para esta infração é multa de R$ 100 até R$ 1 por minuto.

Durante a partida, aos 44 minutos, Joseph Maurício, do São Gonçalo, foi expulso com segundo amarelo por atingir de maneira brusca, através de um calço, o adversário em jogada de bola. O atleta foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e tem suspensão de uma a três partidas.

A defesa alegou que o futebol é um esporte de contato e, baseada na súmula, que tratou-se de um lance de jogo e que o jogador já havia sido devidamente punido e por isso pediu a absolvição. Por maioria, os auditores puniram o Sampaio Corrêa em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 900, e absolveu o jogador do São Gonçalo, Joseph Maurício.

Sampaio Corrêa x São Gonçalo – Série B1 Sub-20 – 16 de junho

Com atraso de quatro minutos pela demora do médico, o Sampaio Corrêa, desta vez na categoria Sub-20, foi denunciado no artigo 206 do CBJD e, por unanimidade, multado em R$ 100 por minuto, no total de R$ 400.

Aos 57 minutos de jogo, Gabriel Ângelo, do São Gonçalo, foi expulso de forma direta por cuspir no atleta adversário, o que resultou a denúncia no artigo 254-B do CBJD, que trata de “cuspir em outrem” e tem suspensão de seis a 12 partidas, das quais Gabriel pegou oito jogos.

Barcelona x Rio São Paulo – Série B/C Sub-15 – 9 de julho

Marco Gregório, massagista do Barcelona, reclamou acintosamente dos acréscimos marcados e ameaçou o árbitro, o que ocasionou a denúncia no artigo 258 §1º II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 243-C, por “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Por unanimidade, o massagista foi multado em R$ 500 e suspenso por 30 dias.

Rio São Paulo x Resende – Série B/C Sub-15 – 16 de julho

Maximilliano da Cruz, treinador do Resende Sub-15, proferiu xingamentos direcionados ao árbitro, mesmo após a expulsão, durante a saída de campo, segundo relato da súmula.

Pela expulsão, o técnico foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, onde a suspensão é de uma a seis partidas. Por unanimidade, Maximilliano da Cruz foi absolvido.

Serrano x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-15 – 16 de julho

Expulso aos 39 minutos de jogo em razão do segundo amarelo, por usar as mãos fora da área penal, o goleiro do Barra da Tijuca, João Pedro, foi inicialmente incurso no artigo 258 do CBJD.

A Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 250 §1º I, que trata de “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas. Por maioria, João Pedro pegou um jogo convertido em advertência.

Serra Macaense x Barra Mansa – Série B/C Sub-15 – 16 de julho

Por não disponibilizar maca e placa de substituição, o Serra Macaense, mandante da partida, foi denunciado no artigo 211 do CBJD, onde diz que “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” tem multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Relator votou pela aplicação da multa de R$ 400 e, de forma unânime, foi acompanhado pelos demais auditores.

Audax x Barcelona – Série B/C Sub-15 – 16 de julho

Paulo Henrique, goleiro do Audax, foi expulso de forma direta por utilizar indevidamente as mãos em disputa de bola, fora da área penal, impossibilitando uma jogada manifesta de gol.

Pela infração o atleta acabou denunciado no artigo 250 do CBJD e, por maioria, foi apenado em um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ