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Atrasos e ausências pautam julgamento da Segunda Comissão

Clubes são multados e a pena mais rigorosa é do Heliópolis, com exclusão da competição

31/10/2017

Atrasos e ausências pautam julgamento da Segunda Comissão

Dos nove processos na pauta de julgamento da Segunda Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (31), quatro tratavam de atraso e mais quatro de W.O. Apenas um caso tinha jogador envolvido. Veja como foram os resultados.

Bangu x Flamengo – OPG Sub-20 – 11 de outubro

Michael Rangel, atleta do Flamengo, foi expulso com segundo cartão amarelo por ter dado um pontapé no adversário. Incurso no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, o jogador pegou uma partida de suspensão convertida em advertência.

Ceres x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-15 – 12 de outubro

Por não ter comparecido ao jogo, o Ceres foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

A equipe de arbitragem foi informada que o local já estava alugado para um outro evento. Assim, o Ceres foi multado em R$ 4 mil, por maioria de votos.

Duque de Caxias x América – Feminino Adulto – 14 de outubro

O América não compareceu ao local do jogo, o que impossibilitou a realização do mesmo. O clube foi denunciado no artigo 203 do CBJD e, por maioria de votos, foi multado em R$ 1,5 mil.

Flamengo x Brasileirinho – Feminino Adulto – 14 de outubro

Com 13 minutos de atraso do médico, o Brasileirinho foi multado em R$ 1,3 mil, pena mínima considerando o tempo, de acordo com o artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”

Rio São Paulo x Ceres – Série B/C Sub-15 – 15 de outubro

A denúncia trata do artigo 203 do CBJD, tendo em vista que a partida não foi realizada por a equipe mandante, o Rio São Paulo, não ter feito o pagamento da taxa de arbitragem. Por maioria de votos, foi aplicada a multa de R$ 1,5 mil.

Heliópolis x Barra Mansa – Estadual Série B/C Sub-15 – 15 de outubro

O não pagamento da taxa de arbitragem inviabilizou a realização da partida entre Heliópolis e Barra Mansa. O mandante foi denunciado no artigo 203 do CBJD. Por ser reincidente, o relator, Dr. Rodrigo Octávio, votou pela aplicação de multa em R$ 1,5 mil e, acrescentando o inciso III, a exclusão do campeonato. Os demais auditores acompanharam.

América x Duque de Caxias – Feminino Adulto – 21 de outubro

O atraso do médico em 17 minutos, gerou a denúncia do América no artigo 206 do CBJD. Considerando a obrigatoriedade da modalidade nos clubes, para fomentar o futebol feminino, o relator, Dr. Julião Vasconcelos, entendeu que falta estrutura para as equipes menores, o que pesou na hora de votar pela pena mínima de R$ 100 por minuto, porém contabilizando apenas 14 minutos, o que totalizou R$ 1,4 mil. Discordando da tese, Dr. Leonardo Rangel divergiu, multando na totalidade do tempo de atraso e sendo acompanhado pelos demais auditores.

Brasileirinho x São Gonçalo – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro

O Brasileirinho foi mais um clube multado por atraso. As atletas demoraram quatro minutos para se apresentarem. Incurso no artigo 206 do CBJD, o time acabou multado em R$ 100 por minuto, R$ 400 no total. A decisão foi unânime.

Ceres x Resende – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro

A equipe do Resende demorou 18 minutos para se apresentar no campo de jogo e por isso foi incurso no artigo 206 do CBJD. A defesa do clube relatou que a pessoa responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem chegou 15 minutos atrasada. Por unanimidade, multado em R$ 100 por minuto, no total de R$ 1,8 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ