Dos nove processos na pauta de julgamento da Segunda Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (31), quatro tratavam de atraso e mais quatro de W.O. Apenas um caso tinha jogador envolvido. Veja como foram os resultados.
Bangu x Flamengo – OPG Sub-20 – 11 de outubro
Michael Rangel, atleta do Flamengo, foi expulso com segundo cartão amarelo por ter dado um pontapé no adversário. Incurso no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, o jogador pegou uma partida de suspensão convertida em advertência.
Ceres x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-15 – 12 de outubro
Por não ter comparecido ao jogo, o Ceres foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
A equipe de arbitragem foi informada que o local já estava alugado para um outro evento. Assim, o Ceres foi multado em R$ 4 mil, por maioria de votos.
Duque de Caxias x América – Feminino Adulto – 14 de outubro
O América não compareceu ao local do jogo, o que impossibilitou a realização do mesmo. O clube foi denunciado no artigo 203 do CBJD e, por maioria de votos, foi multado em R$ 1,5 mil.
Flamengo x Brasileirinho – Feminino Adulto – 14 de outubro
Com 13 minutos de atraso do médico, o Brasileirinho foi multado em R$ 1,3 mil, pena mínima considerando o tempo, de acordo com o artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”
Rio São Paulo x Ceres – Série B/C Sub-15 – 15 de outubro
A denúncia trata do artigo 203 do CBJD, tendo em vista que a partida não foi realizada por a equipe mandante, o Rio São Paulo, não ter feito o pagamento da taxa de arbitragem. Por maioria de votos, foi aplicada a multa de R$ 1,5 mil.
Heliópolis x Barra Mansa – Estadual Série B/C Sub-15 – 15 de outubro
O não pagamento da taxa de arbitragem inviabilizou a realização da partida entre Heliópolis e Barra Mansa. O mandante foi denunciado no artigo 203 do CBJD. Por ser reincidente, o relator, Dr. Rodrigo Octávio, votou pela aplicação de multa em R$ 1,5 mil e, acrescentando o inciso III, a exclusão do campeonato. Os demais auditores acompanharam.
América x Duque de Caxias – Feminino Adulto – 21 de outubro
O atraso do médico em 17 minutos, gerou a denúncia do América no artigo 206 do CBJD. Considerando a obrigatoriedade da modalidade nos clubes, para fomentar o futebol feminino, o relator, Dr. Julião Vasconcelos, entendeu que falta estrutura para as equipes menores, o que pesou na hora de votar pela pena mínima de R$ 100 por minuto, porém contabilizando apenas 14 minutos, o que totalizou R$ 1,4 mil. Discordando da tese, Dr. Leonardo Rangel divergiu, multando na totalidade do tempo de atraso e sendo acompanhado pelos demais auditores.
Brasileirinho x São Gonçalo – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro
O Brasileirinho foi mais um clube multado por atraso. As atletas demoraram quatro minutos para se apresentarem. Incurso no artigo 206 do CBJD, o time acabou multado em R$ 100 por minuto, R$ 400 no total. A decisão foi unânime.
Ceres x Resende – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro
A equipe do Resende demorou 18 minutos para se apresentar no campo de jogo e por isso foi incurso no artigo 206 do CBJD. A defesa do clube relatou que a pessoa responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem chegou 15 minutos atrasada. Por unanimidade, multado em R$ 100 por minuto, no total de R$ 1,8 mil.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ